Bem Vindo! Perguntas Frequentes
ESTUDOS TÉCNICOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
• VOL.02 - Portarias
1 - É possível a contratação de vigilantes para controlar a portaria do prédio? E a contratação de porteiros para vigilância não armada?

Não. Além do serviço de vigilância ser mais caro que o de portaria, haveria um problema de desvio de objeto. Vigilante é o profissional treinado com curso de formação nos termos da Lei 7102/83 e Portaria MJ 992/95, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e empregado em empresas de segurança. Assim sendo, a contratação de serviços que envolvam porteiro não requer as exigências legais afetas às empresas de Segurança / Vigilância.

 
 
2 - Por que o valor referencial do serviço “Posto 12 horas diárias – diurno – 2ª a 6ª” é superior ao valor do serviço “Posto 12 horas diárias – diurno – 2ª feira a domingo”, sendo que ambos possuem a unidade Posto/dia?

Os valores estão corretos. Deve-se considerar que a quantidade de dias trabalhados por mês no posto de segunda a sexta é inferior ao posto de segunda a domingo, respectivamente 21,74 e 30,44. Nesse sentido, comparando os gastos mensais dos dois tipos de serviço, verifica-se que o valor do posto de segunda a domingo é superior ao de segunda a sexta.

 
 
3 - Na composição de custos dos serviços o que significa a rubrica “Norma regulamentadora nº 07”?

A Norma Regulamentadora nº 7 diz respeito aos custos que a empresa contratada possui com exames médicos (admissional, periódico e demissional) de seus funcionários.

 
 
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