Bem Vindo! Perguntas Frequentes
ESTUDOS TÉCNICOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
• VOL.11 - Motofrete
1 - É possível o uso de motofrete para coleta e entrega de documentos?

O objeto da prestação de serviços de motofrete refere-se ao transporte de pequenos volumes, com utilização de motocicletas, mediante o pronto atendimento das chamadas originadas. No entanto, o transporte de documentos é possível desde que se trate de comunicações, contratos e processos para serem entregues entre as diversas Secretarias de Estado e, portanto, não sendo documentos que possam se caracterizar por atividades postais.

 
 
2 - É possível o transporte de valores por meio do serviço de motofrete?

Não. o volume 11 cita expressamente a proibição de transporte de valores, tais como: moeda corrente, nacional ou estrangeira, vale-refeição, vale-transporte, joias ou similares sem o prévio aviso à Contratada.

 
 
3 - Como funciona a modalidade de contração por Ponto Valor de Referência (PVR)?

A contratação de serviços por PVR é remunerada com base em um valor referencial de quilometragem. A cada 8,5 km de distância percorrida, a Unidade Contratante do serviço de entrega pagará o valor de um PVR. 

 
 
4 - Na modalidade de contração por Ponto Valor de Referência (PVR) existe um valor mínimo para a entrega principal?

A entrega principal será de no mínimo 1 PVR, tendo em vista que a distância deve ser dividida por 8,5km e o resultado arredondado para cima. Sendo assim, mesmo que a distância seja inferior à 8,5km, o valor mínimo será de 1 PVR. 

 
 
5 - Na modalidade de contração por Ponto Valor de Referência (PVR) como é feito o cálculo das entregas adicionais?

No caso de entregas adicionais o pagamento não é em função da distância, deve-se observar que a entrega adicional fica no trajeto entre a unidade contratante e o destino da entrega principal. Nesse sentido será acrescentado o valor de 0,5 PVR para cada ponto de entrega adicional. 

 
 
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