Bem Vindo! Perguntas Frequentes
ESTUDOS TÉCNICOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
• VOL.16 - Locação de Veículos
1 - Por que o licitante deve indicar o sindicato representativo da categoria profissional?

É a identificação do sindicato que permite à contratante acompanhar o cumprimento, por parte da contratada, na qualidade de empregadora, das cláusulas pactuadas em acordo da categoria profissional indicada, que estabelecem, entre outras, a data base da categoria, o piso salarial, o fornecimento de benefícios etc. Além disso, segundo o Decreto 48.326/03 as propostas de preços devem ser formuladas em valores vigentes à data do último acordo / convenção / dissídio coletivos da categoria.

 
 
2 - Sendo o valor mensal da locação de veículos com motorista composto de três valores unitários (fixo, km rodado e o da hora adicional), quando da aplicação de reajuste, todos os valores devem ser reajustados?

Sim. O valor do contrato deverá ser reajustado como um todo, havendo preços referenciais para unidades de medidas distintas deverão todos ser reajustados, tomando-se o devido cuidado ao aplicar o índice de reajuste para que os novos valores resultantes não ultrapassem os valores referenciais atualizados.

 
 
3 - O intervalo para almoço e descanso conta como hora de trabalho para o cálculo das 44 horas semanais?

Não, as horas destinadas a repouso e alimentação não são computadas para efeito de contagem da jornada diária.

 
 
4 - Qual é o mês base para reajuste de preços dos serviços de locação de veículos?

Depende do tipo de locação:

A - Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos.

B - Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos com condutores.

C - Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos com condutores e combustível.


Para a opção A, o mês de referência de preços será o mês da proposta, sendo este entendido como o mês da data da sessão do pregão que originou o contrato.


Para as opções B e C, por se tratar de locação de veículos com condutor, as propostas de preços ofertadas pelos licitantes devem estar referidas na base de preços – maio –, tendo em vista ser esse o mês da data base da categoria profissional predominante da prestação de serviços e que servirá, também, como base para reajustamento de preços contratuais.


 
 
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