Não há impedimento de que a empresa utilize funcionários trabalhando no regime de 22 horas semanais, tendo em vista que cabe a ela o gerenciamento de sua mão de obra.
Por fim, ressaltamos que o fiscal do contrato deve verificar se a empresa está cumprindo as atividades inerentes à prestação serviço na qualidade e frequência estipuladas no estudo técnico de limpeza predial.