Cabe a unidade licitante, de acordo com suas necessidades, decidir se a limpeza de seus sanitários será considerada como piso frio ou sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação. Nesse sentido, para a utilização desse último, deve-se verificar se existe a necessidade de trabalhadores que exerçam, exclusivamente, a função de limpeza, manutenção e higienização de banheiro público ou coletivo de grande circulação e sua respectiva coleta de lixo. Caso não haja essa necessidade, recomendamos que a limpeza de sanitários seja considerada como piso frio.