Esta situação caracteriza-se como inadimplemento contratual. O gestor deve advertir a empresa contratada sobre o cumprimento das obrigações contratuais, que contém a obrigatoriedade da empresa contratada de manter seu pessoal devidamente uniformizado, inclusive com equipamentos de proteção individual e, portando, crachá de identificação, conforme estabelecido pela Lei 10.208/99. Persistindo a situação, o gestor deve aplicar as penalidades previstas no contrato e na legislação vigente.