Não necessariamente. Se a opção por um produto ou serviço na fase preparatória da licitação for realizada sempre focando o menor preço e sem descrição exata de que tipo de produto é desejado, é grande a possibilidade de vir a ser escolhido um produto ou serviço não sustentável, por, em geral, ter um valor mais acessível. No entanto, na fase interna de preparação da licitação é possível inserir critérios socioambientais na especificação técnica.
Assim sendo, como determinado no edital, o julgamento elegerá a melhor oferta proposta relativa, exclusivamente, ao item licitado que está vinculado à especificação técnica previamente definida no edital. Não disputando assim produtos sustentáveis com outros que não o são.