Sim. A Lei nº 13.576, de 6 de julho de 2009, instituiu normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo eletrônico.
A referida lei determina que os produtos e os componentes eletroeletrônicos considerados “lixo tecnológico” devem receber destinação final adequada que não provoque danos ou impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade. As empresas que produzam, comercializem ou importem produtos e componentes eletroeletrônicos são responsáveis pela destinação final dos produtos tecnológicos, estando obrigadas a manter pontos de coleta para receber o lixo descartado pelo consumidor.