Bem Vindo! Perguntas Frequentes
ESTUDOS TÉCNICOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
• Licitação Sustentável
1 - Pode-se fazer indicação de marca de um item a ser licitado caso seja de um fabricante que aparentemente respeite o meio ambiente?

Não, devido ao fato de que a vedação para indicação de marca decorre da Lei Federal 8.666/93. Segundo a lei, essa indicação só poderá ser feita em casos tecnicamente justificáveis ou quando o fornecimento de materiais e serviços for feito sob regime de administração contratada.

 
 
2 - De que maneira as licitações sustentáveis podem estimular mudanças nos padrões atuais de produção e consumo?

O consumo sustentável deve ser incentivado e para isso é fundamental que o governo lidere o movimento de privilegiar produtos e medidas que estejam de acordo com critérios sustentáveis. Assim, por meio desse tipo de licitação é possível a implementação de diretrizes políticas a serem seguidas e a renovação dos valores ambientais e sociais.

 
 
3 - O que é logística reversa e como funciona?

Conforme a Lei Federal 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a logística reversa é caracterizada “por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada” (Art. 3°, inc. XII).

Para mais informações, acesse: https://cetesb.sp.gov.br/logisticareversa/


 
 
4 - Na área de licitação sustentável é possível adotar alguma medida que minimize os impactos da geração de lixo eletrônico?

Sim. A Lei nº 13.576, de 6 de julho de 2009, instituiu normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo eletrônico.

A referida lei determina que os produtos e os componentes eletroeletrônicos considerados “lixo tecnológico” devem receber destinação final adequada que não provoque danos ou impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade. As empresas que produzam, comercializem ou importem produtos e componentes eletroeletrônicos são responsáveis pela destinação final dos produtos tecnológicos, estando obrigadas a manter pontos de coleta para receber o lixo descartado pelo consumidor.


 
 
5 - O princípio da economicidade impede a realização das compras públicas sustentáveis?

Não. A economicidade impõe que os recursos financeiros sejam geridos de modo adequado, para que se obtenham os maiores benefícios pelos menores custos. Portanto, desde que a licitação sustentável atenda a essa regra, ela não está impedida de acontecer.

 
 
6 - O objeto da contratação de serviços de limpeza inclui gestão ambiental de resíduos?

Não. A empresa contratada não será responsável por implantar, por exemplo, sistema de coleta e reciclagem de resíduos na contratante. No entanto, quando implantado pelo Contratante o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a empresa deverá colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pelo Contratante. 

 
 
7 - Um item com critérios socioambientais sairá prejudicado em relação a produtos sem essas características quando a licitação for por preço?

Não necessariamente. Se a opção por um produto ou serviço na fase preparatória da licitação for realizada sempre focando o menor preço e sem descrição exata de que tipo de produto é desejado, é grande a possibilidade de vir a ser escolhido um produto ou serviço não sustentável, por, em geral, ter um valor mais acessível. No entanto, na fase interna de preparação da licitação é possível inserir critérios socioambientais na especificação técnica.

Assim sendo, como determinado no edital, o julgamento elegerá a melhor oferta proposta relativa, exclusivamente, ao item licitado que está vinculado à especificação técnica previamente definida no edital. Não disputando assim produtos sustentáveis com outros que não o são.


 
 
8 - O Governo Estadual tem adotado alguma medida visando à sustentabilidade?

Sim. O governo do Estado de São Paulo tem desenvolvido iniciativas para a inserção de critérios socioambientais no sistema de compras públicas do Estado desde 2005. Há um conjunto de ferramentas eletrônicas, documentos, estudos e Decretos (53.336/08, 49.674/05 e 50.170/05) para apoiar e facilitar a ação dos agentes de compras do Estado, bem como a criação das Comissões Internas de Contratações Sustentáveis. Os próprios estudos técnicos, divulgados no site  http://www.cadterc.sp.gov.br/, já incluem critérios socioambientais.

 
 
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