O cenário atual dos equipamentos disponíveis no mercado dispõe de máquinas com configurações mais amplas e que culminaram no estabelecimento das faixas e velocidades adotadas para os novos valores referenciais.
Para aqueles contratos formalizados com bases anteriores, prevalecem as cláusulas contratualmente pactuadas e as respectivas referências estabelecidas no ano base. Alertamos que a prorrogação dos contratos em andamento somente será possível desde que demonstrado ser vantajosa economicamente para a Administração. Essa análise deverá ser efetuada levando-se em consideração, principalmente, o comparativo com os preços contratados, em conformidade com o enquadramento dos itens com a nova tabela de preços referenciais.