Bem Vindo! Perguntas Frequentes
ESTUDOS TÉCNICOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
• Contratos
1 - Qual a diferença entre habilitação e classificação?

Na habilitação são verificadas as condições do proponente, ou seja, documentos relativos à regularidade da empresa e à sua capacidade para prestar os serviços. Já a classificação da proposta diz respeito à adequação do objeto aos requisitos do edital e ao preço. Em suma: a empresa é habilitada ou inabilitada e a proposta é classificada ou desclassificada.

 
 
2 - Quando é indicado o gestor de contrato?

Em tese, o gestor do contrato é indicado no momento da assinatura do contrato. No entanto, durante o desenvolvimento de um projeto para contratação de serviço é recomendável que os interessados sejam envolvidos na contratação, inclusive o futuro gestor do contrato.

 
 
3 - Devo incluir no edital o procedimento "Avaliação da Qualidade dos Serviços" caso o utilize em futura contratação?

Sim, o esclarecimento de procedimentos facilita a gestão contratual e a fiscalização da execução do contrato segundo critérios do edital, criando uma maior clareza nas regras de aplicação das eventuais sanções administrativas e estabelecendo critério para a análise de desempenho. Com isso, é possível a atribuição de notas e a tomada de providências em caso de falhas.

 
 
4 - Quais são as atribuições do gestor de contratos?

O gestor é o servidor público formalmente designado pela autoridade competente para gerenciar e fiscalizar a execução de um contrato específico. É ele o responsável pelo cumprimento da legislação pertinente, das especificações técnicas e das obrigações contratuais, incluindo as cláusulas de medição e pagamento. O gestor não aplica sanções de impedimento de contratar, mas propõe para a autoridade competente a abertura do devido processo para sua aplicação.

No caso de contratos com a execução descentralizada, os fiscais (preferencialmente orientados com procedimentos, check list, manuais) podem dar apoio ao gestor.


 
 
5 - Há possibilidade de manutenção do contrato caso haja um desequilíbrio econômico-financeiro entre as partes do contrato?

Se houver um desequilíbrio econômico-financeiro, o contrato permanece válido, mas poderá ser alterado. A Lei 8666/93 esclarece que os contratos podem ser modificados para se restabelecer a relação inicialmente pretendida quando surgirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato, ou ainda, quando for caso de força maior, caso fortuito ou ação do Estado que configure fato extracontratual e extraordinário.  A alteração do contrato visa, portanto, proteger as partes de fatos extraordinários que possam surtir efeitos no contrato e desequilibrar econômica e financeiramente os compromissos de uma das partes.

 
 
6 - Como saber qual o coeficiente para reajuste do contrato?

Informamos que o Cadterc divulga os índices de reajustes que são publicados no Diário Oficial do Estado pela Assessoria de Política Econômica e Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento. O simulador de reajuste disponível no site Cadterc utiliza esses índices para obter o percentual de reajuste a ser aplicado. 

Dito isso, para saber o percentual de reajuste a ser aplicado em um determinado contrato, deve-se selecionar mês e ano do período inicial (mês / ano x), selecionar mês e ano do período final (mês / x+1); selecionar o serviço e, por fim, clicar em calcular. Como resposta será exibido o percentual que corresponde à variação ocorrida no período escolhido.

Por fim, havendo mais dúvidas sobre reajuste de contratos, recomendamos que seja consultada a Corregedoria Geral de Administração, órgão responsável por acompanhar o cumprimento das disposições do decreto 48.326/2003, que dispõe sobre reajuste de preços dos contratos de serviços celebrados por órgãos da administração direta e indireta, e dá providências correlatas.


 
 
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