O Artigo 4º do decreto nº 63.316/2018 estabelece que para a contratação de serviços terceirizados devem ser utilizados como preços de referência os valores dos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cadterc.sp.gov.br. Posto isso, não há necessidade de realização de pesquisa de mercado quando a unidade pretende contratar um serviço divulgado pelo CADTERC.