Bem Vindo! Perguntas Frequentes
ESTUDOS TÉCNICOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
• Aspectos Gerais
4 - É obrigatório o registro de contratos no cadastro de serviços terceirizados?

Sim. Os contratos deverão ser registrados no Cadastro de terceirizados, conforme disciplina o Decreto nº 48.326, de 12-12-2003, que dispõe sobre reajuste de preços dos contratos de serviços celebrados por órgãos da administração direta e indireta, e dá providências correlatas: "Artigo 7º - Os contratos de serviços deverão ser registrados no Cadastro de Serviços Terceirizados e seus valores ajustados aos parâmetros referenciais divulgados pela Casa Civil.”

 
 
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