Sim. Os contratos deverão ser registrados no Cadastro de terceirizados, conforme disciplina o Decreto nº 48.326, de 12-12-2003, que dispõe sobre reajuste de preços dos contratos de serviços celebrados por órgãos da administração direta e indireta, e dá providências correlatas: "Artigo 7º - Os contratos de serviços deverão ser registrados no Cadastro de Serviços Terceirizados e seus valores ajustados aos parâmetros referenciais divulgados pela Casa Civil.”