Bem Vindo! Perguntas Frequentes
ESTUDOS TÉCNICOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
• Aspectos Gerais
1 - É obrigatória a utilização dos preços referenciais divulgados pelo Cadterc para contratação de serviços terceirizados?

Sim. Conforme artigo 4º do decreto n.º 63.316, de 26-03-2018,  para as contratações de serviços terceirizados devem ser utilizados, como preços de referência, os valores dos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC disponíveis no endereço eletrônico http://www.cadterc.sp.gov.br.

 
 
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