Sim. Conforme artigo 4º do decreto n.º 63.316, de 26-03-2018, para as contratações de serviços terceirizados devem ser utilizados, como preços de referência, os valores dos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC disponíveis no endereço eletrônico http://www.cadterc.sp.gov.br.