Bem Vindo! Perguntas Frequentes
ESTUDOS TÉCNICOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
• Aspectos Gerais
1 - É obrigatória a utilização dos preços referenciais divulgados pelo Cadterc para contratação de serviços terceirizados?

Sim. Conforme artigo 4º do decreto n.º 63.316, de 26-03-2018,  para as contratações de serviços terceirizados devem ser utilizados, como preços de referência, os valores dos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC disponíveis no endereço eletrônico http://www.cadterc.sp.gov.br.

 
 
2 - É obrigatória a adoção dos percentuais de encargos sociais informados nos estudos técnicos?

Informamos que os percentuais de encargos sociais demonstrados nos volumes possuem o objetivo de servirem como parâmetro para a definição dos preços referenciais (valores máximos estabelecidos para contratação de serviços terceirizados). No caso concreto, em função da realidade da empresa, esses percentuais de encargos sociais poderão ser inferiores ou superiores aos considerados nos estudos técnicos.

 
 
3 - O que é a minuta de edital padrão?

Informamos que as Minutas de edital Padrão disponíveis no endereço eletrônico (https://www.bec.sp.gov.br/becsp/Aspx/Minutas.aspx?chave=) são elaboradas pela Subprocuradoria Geral do Estado da Consultoria Geral, sendo atualizadas e pré-aprovadas pela Procuradoria Geral do Estado - PGE. As minutas-padrão específicas já foram adaptadas pela PGE às características do objeto licitado, em conformidade com os volumes do CADTERC, contendo assim um "kit" completo para a deflagração do certame licitatório.

Dito isso, recomendamos que dúvidas sobre a minuta de edital padrão sejam esclarecidas junto à própria PGE.


 
 
4 - É obrigatório o registro de contratos no cadastro de serviços terceirizados?

Sim. Os contratos deverão ser registrados no Cadastro de terceirizados, conforme disciplina o Decreto nº 48.326, de 12-12-2003, que dispõe sobre reajuste de preços dos contratos de serviços celebrados por órgãos da administração direta e indireta, e dá providências correlatas: "Artigo 7º - Os contratos de serviços deverão ser registrados no Cadastro de Serviços Terceirizados e seus valores ajustados aos parâmetros referenciais divulgados pela Casa Civil.”

 
 
5 - Há necessidade de se fazer pesquisa de mercado?

O Artigo 4º do decreto nº 63.316/2018 estabelece que para a contratação de serviços terceirizados devem ser utilizados como preços de referência os valores dos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cadterc.sp.gov.br. Posto isso, não há necessidade de realização de pesquisa de mercado quando a unidade pretende contratar um serviço divulgado pelo CADTERC.

 
 
6 - Por que a contratada é obrigada a anexar os comprovantes de pagamento dos recolhimentos sobre a folha de pagamento dos funcionários?

Esses comprovantes são exigidos devido à corresponsabilidade da contratante em relação a esses recolhimentos. 

 
 
7 - Como pode ser feita análise de exequibilidade dos preços quando a licitante vencedora apresentar preço muito abaixo do referencial?

A análise de exequibilidade deverá estar baseada em avaliação técnica da composição dos preços que integram a proposta, estando vedadas avaliações subjetivas. É recomendável que o pregoeiro analise a composição de preços e identifique possíveis dispersões de alguns elementos, em especial: o piso da categoria, encargos sociais, despesas decorrentes de acordo coletivos, transporte, insumos variados, administração central, taxas e impostos.

Para mais informações sobre:

Preços negociados em outras licitações, acesse www.pregao.sp.gov.br

Preços praticados pelas empresas em outras contratações com o Estado, acesse www.terceirizados.sp.gov.br


 
 
8 - A transparência nas licitações é obrigatória?

Sim. A publicidade é um princípio norteador da Administração Pública. Vários objetos podem ser usados para que o princípio seja seguido, como a utilização de recursos da internet, a existência de audiências públicas voluntárias, a divulgação de licitação em seu sítio institucional e a valorização dos canais de comunicação do tipo Fale Conosco e Ouvidoria.

 
 
9 - Como o Decreto nº 54.229/09 auxilia na implementação de política pública?

O Decreto dispõe sobre o tratamento simplificado e diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, nas contratações realizadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito regional, por meio da descentralização territorial dos processos licitatórios. Para mais informações acesse: http://www.pregao.sp.gov.br/legislacao

 
 
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