Bem Vindo! Perguntas Frequentes
ESTUDOS TÉCNICOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
• VOL.21 - Transporte Escolar
1 - O que é o serviço de Transporte Escolar?

O serviço de Transporte Escolar é destinado a Alunos da Rede Pública de Ensino, conduzido por Motorista e auxiliado por Monitor, para um determinado número de viagens jurisdicionadas às Diretorias Escolares do estado de São Paulo.

 
 
2 - Quais são Tipos de veículos previstos para a contratação dos serviços de transporte escolar?

Veículo convencional ônibus - 44 passageiros;

Veículo convencional micro-ônibus - 24 passageiros;

Veículo convencional tipo van - 15 passageiros;

Veículo convencional tipo van - 11 passageiros;

Veículo acessível  - tipo van ou minivan (2 passageiros sentados + 1 box para cadeirante);

Veículo acessível tipo van (8 passageiros sentados + 2 boxes para cadeirantes);

Veículo acessível tipo van (4 passageiros sentados + 3 boxes para cadeirantes).

A capacidade mínima de lugares estipulada por veículo inclui alunos e monitores, não estando o assento do Motorista incluso no número de lugares solicitado.


 
 
3 - Qual a legislação aplicável para definir a idade máxima dos veículos utilizados em Transporte Escolar?

Durante a vigência da prestação dos serviços, a idade dos veículos deverá seguir a legislação municipal que regulamenta o transporte escolar, e, na ausência de regulamento específico, a idade dos veículos, a ser contada a partir do ano de fabricação, deverá ser de:

Ônibus: idade máxima de 25 anos;

Micro-ônibus: idade máxima de 15 anos; e

Veículo tipo van ou minivan: idade máxima de 10 anos.



 
 
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