Bem Vindo! Perguntas Frequentes
ESTUDOS TÉCNICOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
• VOL.08 - Alimentação Hospitalar
1 - Quais são as unidades de medida adotadas na prestação dos serviços indicados no estudo técnico de Alimentação Hospitalar?

Para a contratação desses serviços foram adotadas as seguintes unidades de medida:

Refeição – Destinada a dietas gerais ou de rotina, modificadas e especiais, compreendendo o desjejum, o almoço, o jantar, a merenda, a ceia, a colação, os lanches, a papa de frutas, a sopa, o chá e o suco de frutas; e

Posto/dia – Posto de manipulação de dietas especializadas destinadas às atividades de manipulação, higienização, distribuição das fórmulas lácteas, dietas enterais e módulos, e de suplementos.


 
 
2 - A elaboração do cardápio dos hospitais penitenciários é baseada em qual instrumento normativo?

Os hospitais penitenciários deverão utilizar-se dos Anexos I, III e V da Resolução SAMSP nº 16/1998 (com a redação dada pela Resolução SOG nº 09/2021), observadas as necessidades de atendimento dos custodiados, nos termos do parágrafo único do artigo 2º dessa Resolução, atualizada pela redação dada pela Resolução SOG nº 09/2021.

 
 
3 - Quais são os custos de responsabilidade da contratada na prestação de serviços?

Ficam sob a responsabilidade da Contratada a aquisição dos gêneros alimentícios, o fornecimento de gás, os equipamentos (fornecimento ou adequação), utensílios, controles de segurança alimentar (análise microbiológica dos alimentos, análise da potabilidade da água, a análise de Swab e o controle integrado de pragas), a mão de obra (encargos e benefícios), os materiais de higiene (ambiente e pessoal), materiais descartáveis, assim como todo material necessário para a distribuição das refeições. Contemplam, ainda, as manutenções preventivas e corretivas das instalações e dos equipamentos.

 
 
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