Bem Vindo! Perguntas Frequentes
ESTUDOS TÉCNICOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
• VOL.17 - Abastecimento de Veículos
1 - Como é definida a abrangência geográfica dos postos de abastecimento?

Conforme descrito no Volume 17, no planejamento da licitação deverá ser avaliada, dentre as alternativas exemplificativas abaixo ou outras eventuais, a que melhor se adapta à Unidade Contratante:

Áreas circunscritas em um raio máximo de 5 km do endereço da base operacional, onde deverá existir um número mínimo de postos credenciados estruturados para fornecimento;

Considerando que os veículos constantemente se deslocam para diferentes regiões da cidade, além da obrigatoriedade de credenciamento de postos no raio previamente definido próximo à base operacional, será solicitado, no mínimo, um posto para cada uma das regiões administrativas (centro, norte, sul, leste e oeste);

Por meio da rede de postos credenciados, a Contratada deverá operar nas áreas preferenciais que atendam de imediato no mínimo a 50% (cinquenta por cento) da(s) Unidade(s). Se as Unidades ficarem em endereços diferentes, estes devem ser discriminados na tabela de locais constante em anexo no edital. Os 50% (cinquenta por cento) restantes deverão ser credenciados no prazo máximo previsto de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da formalização do contrato;

Caso a Contratada não possua posto credenciado nas áreas preferenciais das bases onde se exige apenas 1 (um) posto, deverá ser credenciado, preferencialmente, o posto já utilizado pelo Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato.


 
 
2 - Como deve ser definida a taxa de administração para os serviços de gerenciamento de abastecimento de veículos?

A unidade de medida usada para contratação dos serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos é a Taxa de Administração (%), que será um percentual aplicado sobre o valor em reais do volume de combustível consumido e dos serviços realizados.


 
 
 
• VOL.05 - Alimentação SSP ou SAP
1 - Como funciona o serviço de Alimentação de Presos?

As refeições serão preparadas nas dependências da Contratada e transportadas para as dependências da Contratante de acordo com os seguintes serviços:  

Serviço A – Sistema de Entrega de Refeição Porcionada: as refeições serão porcionadas em recipientes individuais recicláveis, devidamente acondicionadas e transportadas em veículos equipados para tal fim, nos termos da legislação vigente, respeitando os locais e horários estabelecidos pelo Contratante. 

Serviço B – Sistema de Entrega de Refeição a Granel: as refeições serão acondicionadas em recipientes isotérmicos, com a capacidade adequada à quantidade a ser servida, para cada tipo de alimento que compõe o cardápio. Esses recipientes deverão ser devidamente transportados em veículos equipados para tal fim, nos termos da legislação vigente, respeitando os locais e horários estabelecidos pelo Contratante.


 
 
2 - A elaboração do cardápio dos detentos é baseada em qual instrumento normativo ?

Os gêneros e produtos alimentícios que constam no cardápio são os estabelecidos no Decreto Estadual nº 43.339/1978, e nos Anexos IV e V da Resolução SAMSP nº 16/1998, a serem utilizados por tipo de refeição, atualizada pela redação dada pela Resolução SOG nº 09/2021.

 
 
3 - Quais custos estão sob a responsabilidade da contratada?

Ficam sob responsabilidade da Contratada: equipamentos, utensílios, controles de segurança alimentar, mão de obra (salários, encargos sociais e trabalhistas, bem como benefícios), combustível, gás, manutenção de áreas, equipamentos e aquisição dos gêneros alimentícios, assim como de todos os recipientes para acondicionamento das refeições a serem servidas.



 
 
 
• Aspectos Gerais
1 - É obrigatória a utilização dos preços referenciais divulgados pelo Cadterc para contratação de serviços terceirizados?

Sim. Conforme artigo 4º do decreto n.º 63.316, de 26-03-2018,  para as contratações de serviços terceirizados devem ser utilizados, como preços de referência, os valores dos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC disponíveis no endereço eletrônico http://www.cadterc.sp.gov.br.

 
 
2 - É obrigatória a adoção dos percentuais de encargos sociais informados nos estudos técnicos?

Informamos que os percentuais de encargos sociais demonstrados nos volumes possuem o objetivo de servirem como parâmetro para a definição dos preços referenciais (valores máximos estabelecidos para contratação de serviços terceirizados). No caso concreto, em função da realidade da empresa, esses percentuais de encargos sociais poderão ser inferiores ou superiores aos considerados nos estudos técnicos.

 
 
3 - O que é a minuta de edital padrão?

Informamos que as Minutas de edital Padrão disponíveis no endereço eletrônico (https://www.bec.sp.gov.br/becsp/Aspx/Minutas.aspx?chave=) são elaboradas pela Subprocuradoria Geral do Estado da Consultoria Geral, sendo atualizadas e pré-aprovadas pela Procuradoria Geral do Estado - PGE. As minutas-padrão específicas já foram adaptadas pela PGE às características do objeto licitado, em conformidade com os volumes do CADTERC, contendo assim um "kit" completo para a deflagração do certame licitatório.

Dito isso, recomendamos que dúvidas sobre a minuta de edital padrão sejam esclarecidas junto à própria PGE.


 
 
4 - É obrigatório o registro de contratos no cadastro de serviços terceirizados?

Sim. Os contratos deverão ser registrados no Cadastro de terceirizados, conforme disciplina o Decreto nº 48.326, de 12-12-2003, que dispõe sobre reajuste de preços dos contratos de serviços celebrados por órgãos da administração direta e indireta, e dá providências correlatas: "Artigo 7º - Os contratos de serviços deverão ser registrados no Cadastro de Serviços Terceirizados e seus valores ajustados aos parâmetros referenciais divulgados pela Casa Civil.”

 
 
5 - Há necessidade de se fazer pesquisa de mercado?

O Artigo 4º do decreto nº 63.316/2018 estabelece que para a contratação de serviços terceirizados devem ser utilizados como preços de referência os valores dos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cadterc.sp.gov.br. Posto isso, não há necessidade de realização de pesquisa de mercado quando a unidade pretende contratar um serviço divulgado pelo CADTERC.

 
 
6 - Por que a contratada é obrigada a anexar os comprovantes de pagamento dos recolhimentos sobre a folha de pagamento dos funcionários?

Esses comprovantes são exigidos devido à corresponsabilidade da contratante em relação a esses recolhimentos. 

 
 
7 - Como pode ser feita análise de exequibilidade dos preços quando a licitante vencedora apresentar preço muito abaixo do referencial?

A análise de exequibilidade deverá estar baseada em avaliação técnica da composição dos preços que integram a proposta, estando vedadas avaliações subjetivas. É recomendável que o pregoeiro analise a composição de preços e identifique possíveis dispersões de alguns elementos, em especial: o piso da categoria, encargos sociais, despesas decorrentes de acordo coletivos, transporte, insumos variados, administração central, taxas e impostos.

Para mais informações sobre:

Preços negociados em outras licitações, acesse www.pregao.sp.gov.br

Preços praticados pelas empresas em outras contratações com o Estado, acesse www.terceirizados.sp.gov.br


 
 
8 - A transparência nas licitações é obrigatória?

Sim. A publicidade é um princípio norteador da Administração Pública. Vários objetos podem ser usados para que o princípio seja seguido, como a utilização de recursos da internet, a existência de audiências públicas voluntárias, a divulgação de licitação em seu sítio institucional e a valorização dos canais de comunicação do tipo Fale Conosco e Ouvidoria.

 
 
9 - Como o Decreto nº 54.229/09 auxilia na implementação de política pública?

O Decreto dispõe sobre o tratamento simplificado e diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, nas contratações realizadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito regional, por meio da descentralização territorial dos processos licitatórios. Para mais informações acesse: http://www.pregao.sp.gov.br/legislacao

 
 
 
• Contratos
1 - Qual a diferença entre habilitação e classificação?

Na habilitação são verificadas as condições do proponente, ou seja, documentos relativos à regularidade da empresa e à sua capacidade para prestar os serviços. Já a classificação da proposta diz respeito à adequação do objeto aos requisitos do edital e ao preço. Em suma: a empresa é habilitada ou inabilitada e a proposta é classificada ou desclassificada.

 
 
2 - Quando é indicado o gestor de contrato?

Em tese, o gestor do contrato é indicado no momento da assinatura do contrato. No entanto, durante o desenvolvimento de um projeto para contratação de serviço é recomendável que os interessados sejam envolvidos na contratação, inclusive o futuro gestor do contrato.

 
 
3 - Devo incluir no edital o procedimento "Avaliação da Qualidade dos Serviços" caso o utilize em futura contratação?

Sim, o esclarecimento de procedimentos facilita a gestão contratual e a fiscalização da execução do contrato segundo critérios do edital, criando uma maior clareza nas regras de aplicação das eventuais sanções administrativas e estabelecendo critério para a análise de desempenho. Com isso, é possível a atribuição de notas e a tomada de providências em caso de falhas.

 
 
4 - Quais são as atribuições do gestor de contratos?

O gestor é o servidor público formalmente designado pela autoridade competente para gerenciar e fiscalizar a execução de um contrato específico. É ele o responsável pelo cumprimento da legislação pertinente, das especificações técnicas e das obrigações contratuais, incluindo as cláusulas de medição e pagamento. O gestor não aplica sanções de impedimento de contratar, mas propõe para a autoridade competente a abertura do devido processo para sua aplicação.

No caso de contratos com a execução descentralizada, os fiscais (preferencialmente orientados com procedimentos, check list, manuais) podem dar apoio ao gestor.


 
 
5 - Há possibilidade de manutenção do contrato caso haja um desequilíbrio econômico-financeiro entre as partes do contrato?

Se houver um desequilíbrio econômico-financeiro, o contrato permanece válido, mas poderá ser alterado. A Lei 8666/93 esclarece que os contratos podem ser modificados para se restabelecer a relação inicialmente pretendida quando surgirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato, ou ainda, quando for caso de força maior, caso fortuito ou ação do Estado que configure fato extracontratual e extraordinário.  A alteração do contrato visa, portanto, proteger as partes de fatos extraordinários que possam surtir efeitos no contrato e desequilibrar econômica e financeiramente os compromissos de uma das partes.

 
 
6 - Como saber qual o coeficiente para reajuste do contrato?

Informamos que o Cadterc divulga os índices de reajustes que são publicados no Diário Oficial do Estado pela Assessoria de Política Econômica e Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento. O simulador de reajuste disponível no site Cadterc utiliza esses índices para obter o percentual de reajuste a ser aplicado. 

Dito isso, para saber o percentual de reajuste a ser aplicado em um determinado contrato, deve-se selecionar mês e ano do período inicial (mês / ano x), selecionar mês e ano do período final (mês / x+1); selecionar o serviço e, por fim, clicar em calcular. Como resposta será exibido o percentual que corresponde à variação ocorrida no período escolhido.

Por fim, havendo mais dúvidas sobre reajuste de contratos, recomendamos que seja consultada a Corregedoria Geral de Administração, órgão responsável por acompanhar o cumprimento das disposições do decreto 48.326/2003, que dispõe sobre reajuste de preços dos contratos de serviços celebrados por órgãos da administração direta e indireta, e dá providências correlatas.


 
 
 
• VOL.12 - Gases Medicinais
1 - É possível exigir um percentual de pureza de oxigênio gasoso e gás carbônico acima do valor mínimo que está no Cadterc?

As especificações técnicas do Volume 12 - Gases Medicinais definem o grau mínimo de pureza. Quaisquer valores superiores a ele estarão, portanto, atendendo às exigências estabelecidas, desde que sejam respeitados também os valores referenciais unitários que representam limites para aceitabilidade dos preços.

 
 
2 - Há uma divergência na unidade de medida do Óxido Nitroso Medicinal Não Liquefeito entre o Cadterc, que usa Kg, e a BEC, que usa m3. Qual unidade está correta?

Para a contratação do objeto em questão, deverão ser observadas as unidades de medida que se encontram elencadas no estudo do Volume 12 - Gases Medicinais. Neste caso, Kg. Caso a Unidade Contratante necessite contratar em m³, deverá ser devidamente justificado a fim de que o Cadterc avalie a possibilidade de se criar um item eventual.


 
 
 
• VOL.14 - Impressão Corporativa
1 - Quais são as características do software de gerenciamento?

O software de gerenciamento, de utilização obrigatória e sem custos para o Contratante, deverá operar em rede e possuir as seguintes características:  Realizar a contabilidade e o controle de custos de impressões em impressoras/multifuncionais de rede e impressoras locais; Informar o usuário, o nome do documento, o horário de impressão, a impressora, o número de páginas, as características quanto à cor (impressão colorida ou preto e branco), ao tamanho do papel, à qualidade e ao custo para cada trabalho impresso; Permitir a geração de relatórios via sistema por impressora/multifuncional (equipamento físico) e fila de impressão (driver instalado em uma estação ou servidor);  Permitir a ordenação dos relatórios por quantidade de páginas, por custo e por ordem alfabética;  Permitir a utilização nos relatórios de filtros por cor (colorida ou em preto e branco), tipo de papel, modo de impressão (simplex ou duplex) e por origem (cópia ou impressão); Permitir a exportação de dados e relatórios para análise; Realizar inventário automático de impressoras/multifuncionais; Permitir a definição de custos de página impressa por impressora/multifuncional, diferenciando custos para as impressões em cores e em preto e branco; Realizar configurações, atualizações, visualizações e alterações remotas dos componentes das impressoras/multifuncionais; Indicar o nível dos toners; Indicar o nível de papel disponível nas bandejas de impressão; e  Gerar códigos quando da ocorrência de erros de impressão. 

 
 
2 - Como se identifica a velocidade do equipamento a ser cotado?

O estudo do Volume 14 estabelece as faixas de velocidades envolvidas e os respectivos valores referenciais dentro de cada faixa de velocidade.

A velocidade mínima do equipamento escolhido deverá estar devidamente estabelecida nas especificações técnicas do edital pelo Contratante, em função do levantamento de suas necessidades para atender aos resultados pretendidos.


 
 
3 - Como proceder quando é necessário reajustar o contrato, mas o caderno atual não contempla mais o tipo de máquina contratada?

O cenário atual dos equipamentos disponíveis no mercado dispõe de máquinas com configurações mais amplas e que culminaram no estabelecimento das faixas e velocidades adotadas para os novos valores referenciais. 

Para aqueles contratos formalizados com bases anteriores, prevalecem as cláusulas contratualmente pactuadas e as respectivas referências estabelecidas no ano base. Alertamos que a prorrogação dos contratos em andamento somente será possível desde que demonstrado ser vantajosa economicamente para a Administração. Essa análise deverá ser efetuada levando-se em consideração, principalmente, o comparativo com os preços contratados, em conformidade com o enquadramento dos itens com a nova tabela de preços referenciais.


 
 
4 - É possível a compra de impressoras e copiadoras, ou esse tipo de serviço deve ser necessariamente contratado de terceiros?

Não há expressa proibição para a compra desses produtos, no entanto, não é recomendável. Esses equipamentos sofrem evolução tecnológica muito rapidamente, de forma que novos produtos, com melhor desempenho e a preços competitivos, são colocados à disposição dos consumidores constantemente. Nesse sentido, o estudo do Volume 14 objetiva, conforme disposto no prefácio, apresentar as soluções disponíveis de impressão corporativa por meio de outsourcing, visando à redução dos gastos e a gestão do ambiente de impressão, além de promover a atualização tecnológica dos equipamentos. Nesse contexto, a contratada deverá fornecer todos os insumos necessários, incluindo equipamento, toner, cilindro, manutenção etc., além do fornecimento de papel, conforme opção do Contratante.

 
 
 
• VOL.10 - Lavanderia Hospitalar
1 - Em lavanderia hospitalar, de quem é a responsabilidade pelo fornecimento dos materiais?

Ao se terceirizar a lavagem de roupas, todas as etapas do processo, incluindo todos os insumos e materiais necessários para o serviço, são de responsabilidade da empresa contratada, cujos custos se encontram contemplados nas composições demonstradas no estudo do Volume 10.

 
 
2 - É necessária alguma especificação quanto ao tecido a ser utilizado no saco hamper?

Não, apenas se indica que o tecido deve ser suficientemente resistente para não romper durante a sua manipulação e transporte. Também existe a possibilidade de opção pelo hamper de plástico.

 
 
 
• Licitação Sustentável
1 - Pode-se fazer indicação de marca de um item a ser licitado caso seja de um fabricante que aparentemente respeite o meio ambiente?

Não, devido ao fato de que a vedação para indicação de marca decorre da Lei Federal 8.666/93. Segundo a lei, essa indicação só poderá ser feita em casos tecnicamente justificáveis ou quando o fornecimento de materiais e serviços for feito sob regime de administração contratada.

 
 
2 - De que maneira as licitações sustentáveis podem estimular mudanças nos padrões atuais de produção e consumo?

O consumo sustentável deve ser incentivado e para isso é fundamental que o governo lidere o movimento de privilegiar produtos e medidas que estejam de acordo com critérios sustentáveis. Assim, por meio desse tipo de licitação é possível a implementação de diretrizes políticas a serem seguidas e a renovação dos valores ambientais e sociais.

 
 
3 - O que é logística reversa e como funciona?

Conforme a Lei Federal 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a logística reversa é caracterizada “por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada” (Art. 3°, inc. XII).

Para mais informações, acesse: https://cetesb.sp.gov.br/logisticareversa/


 
 
4 - Na área de licitação sustentável é possível adotar alguma medida que minimize os impactos da geração de lixo eletrônico?

Sim. A Lei nº 13.576, de 6 de julho de 2009, instituiu normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo eletrônico.

A referida lei determina que os produtos e os componentes eletroeletrônicos considerados “lixo tecnológico” devem receber destinação final adequada que não provoque danos ou impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade. As empresas que produzam, comercializem ou importem produtos e componentes eletroeletrônicos são responsáveis pela destinação final dos produtos tecnológicos, estando obrigadas a manter pontos de coleta para receber o lixo descartado pelo consumidor.


 
 
5 - O princípio da economicidade impede a realização das compras públicas sustentáveis?

Não. A economicidade impõe que os recursos financeiros sejam geridos de modo adequado, para que se obtenham os maiores benefícios pelos menores custos. Portanto, desde que a licitação sustentável atenda a essa regra, ela não está impedida de acontecer.

 
 
6 - O objeto da contratação de serviços de limpeza inclui gestão ambiental de resíduos?

Não. A empresa contratada não será responsável por implantar, por exemplo, sistema de coleta e reciclagem de resíduos na contratante. No entanto, quando implantado pelo Contratante o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a empresa deverá colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pelo Contratante. 

 
 
7 - Um item com critérios socioambientais sairá prejudicado em relação a produtos sem essas características quando a licitação for por preço?

Não necessariamente. Se a opção por um produto ou serviço na fase preparatória da licitação for realizada sempre focando o menor preço e sem descrição exata de que tipo de produto é desejado, é grande a possibilidade de vir a ser escolhido um produto ou serviço não sustentável, por, em geral, ter um valor mais acessível. No entanto, na fase interna de preparação da licitação é possível inserir critérios socioambientais na especificação técnica.

Assim sendo, como determinado no edital, o julgamento elegerá a melhor oferta proposta relativa, exclusivamente, ao item licitado que está vinculado à especificação técnica previamente definida no edital. Não disputando assim produtos sustentáveis com outros que não o são.


 
 
8 - O Governo Estadual tem adotado alguma medida visando à sustentabilidade?

Sim. O governo do Estado de São Paulo tem desenvolvido iniciativas para a inserção de critérios socioambientais no sistema de compras públicas do Estado desde 2005. Há um conjunto de ferramentas eletrônicas, documentos, estudos e Decretos (53.336/08, 49.674/05 e 50.170/05) para apoiar e facilitar a ação dos agentes de compras do Estado, bem como a criação das Comissões Internas de Contratações Sustentáveis. Os próprios estudos técnicos, divulgados no site  http://www.cadterc.sp.gov.br/, já incluem critérios socioambientais.

 
 
 
• VOL.03 - Limpeza Predial
1 - O que são as produtividades adotadas nos serviços de limpeza predial?

As produtividades em prestação de serviços de limpeza se referem à quantificação de áreas, em m2, que supostamente um profissional poderia desenvolver para atender às rotinas e frequências das atividades de limpeza, em função das características do ambiente envolvido. No Estudo Técnico encontram-se elencadas as produtividades adotadas como critérios para elaboração dos valores referenciais.

 
 
2 - É possível a fixação de quantidade mínima de funcionários com base nas produtividades informadas no estudo de limpeza predial?

Informamos que as produtividades adotadas no volume 3 não possuem o objetivo de servirem de parâmetro para fixação de quantidade de funcionários, trata-se apenas de critério considerado para o cálculo dos preços referenciais (valores máximos estabelecidos para serviços terceirizados).

 
 
3 - Como proceder se os profissionais prestadores do serviço não estiverem usando o uniforme completo?

Esta situação caracteriza-se como inadimplemento contratual. O gestor deve advertir a empresa contratada sobre o cumprimento das obrigações contratuais, que contém a obrigatoriedade da empresa contratada de manter seu pessoal devidamente uniformizado, inclusive com equipamentos de proteção individual e, portando, crachá de identificação, conforme estabelecido pela Lei 10.208/99. Persistindo a situação, o gestor deve aplicar as penalidades previstas no contrato e na legislação vigente.

 
 
4 - No dimensionamento das áreas para limpeza, como é feita a medição dos vidros?

Inicialmente deve ser ressaltado que o valor referencial dos vidros internos (divisórias) está incluído nos serviços de limpeza de "piso acarpetado", "piso frio" etc. Para a limpeza de vidros externos, a medição deverá ser somente do vão luz, ou seja, somente de uma face dos vidros. Se observada atentamente, a Especificação Técnica para o item de limpeza em questão inclui o processo de limpeza interno e externo, isto é, das duas faces com as respectivas frequências, inclusive considerado nos valores unitários de referência.

 
 
5 - Quando a limpeza de vidros pode ser classificada com exposição a situação de risco?

Classifica-se como vidros externos com exposição à situação de risco aqueles existentes em áreas nas quais seja necessária a utilização de balancins, manuais ou mecânicos, ou, ainda, andaimes para a execução dos serviços de limpeza. Importante frisar que é terminantemente proibida a utilização de cordas para efetuar a limpeza de vidros externos.

 
 
6 - Durante o expediente é possível requerer outros serviços aos faxineiros que não sejam os previamente contratados?

Não. Além do desvio de função, essa atitude pode caracterizar subordinação direta à contratante.

 
 
7 - Como é feito para identificar se o sanitário deve ser classificado como “Sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação”?

Cabe a unidade licitante, de acordo com suas necessidades, decidir se a limpeza de seus sanitários será considerada como piso frio ou sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação. Nesse sentido, para a utilização desse último, deve-se verificar se existe a necessidade de trabalhadores que exerçam, exclusivamente, a função de limpeza, manutenção e higienização de banheiro público ou coletivo de grande circulação e sua respectiva coleta de lixo. Caso não haja essa necessidade, recomendamos que a limpeza de sanitários seja considerada como piso frio.

 
 
8 - Existe viabilidade de aditamento ao Contrato de limpeza firmado nos termos do CADTERC para acrescentar 4 horas aos domingos e feriados, e para que em dias de operações estratégicas este horário seja expandido para 10 horas diárias?

Os preços referenciais que constam no volume 3, Estudo técnico de Limpeza Predial, foram dimensionados considerando a aplicação de mão de obra no regime de 44 horas semanais (8 horas segunda a sexta + 4 horas no sábado). Nesse sentido, os preços referenciais divulgados por este Cadterc não contemplam a prestação de serviços em domingos e feriados nem a expansão de jornada para 10 horas diárias.

Por fim, informamos que necessidades específicas não contempladas nas especificações técnicas ou itens originalmente agregados que se apresentem como excessivos em uma determinada contratação implicarão ajustes e adaptações, pelos próprios órgãos, nas correspondentes composições de preços constantes do Capítulo II do volume 3.


 
 
9 - Pode o licitante fornecer serviços de 22 horas semanais com relação a alguns funcionários, ou seja, em meio período, mesmo que o Cadterc considere em sua composição de custos funcionários no regime de 44 horas semanais?

Não há impedimento de que a empresa utilize funcionários trabalhando no regime de 22 horas semanais, tendo em vista que cabe a ela o gerenciamento de sua mão de obra. 

Por fim, ressaltamos que o fiscal do contrato deve verificar se a empresa está cumprindo as atividades inerentes à prestação serviço na qualidade e frequência estipuladas no estudo técnico de limpeza predial.


 
 
10 - Devo solicitar elaboração de valor de referência específico, em função de minhas instalações terem áreas inferiores a 750m²?

O Estudo de Uso Específico de Limpeza em Pequenas Áreas (até 750 m²) – E. E. 8 foi desenvolvido para atender à necessidade de limpeza dos prédios cuja projeção horizontal (planta baixa) totaliza até 750 m².  Sendo assim, dentro dessa faixa não haverá variação no valor referencial do metro quadrado (m2), deve-se adotar o valor informado no estudo.

 
 
 
• VOL.16 - Locação de Veículos
1 - Por que o licitante deve indicar o sindicato representativo da categoria profissional?

É a identificação do sindicato que permite à contratante acompanhar o cumprimento, por parte da contratada, na qualidade de empregadora, das cláusulas pactuadas em acordo da categoria profissional indicada, que estabelecem, entre outras, a data base da categoria, o piso salarial, o fornecimento de benefícios etc. Além disso, segundo o Decreto 48.326/03 as propostas de preços devem ser formuladas em valores vigentes à data do último acordo / convenção / dissídio coletivos da categoria.

 
 
2 - Sendo o valor mensal da locação de veículos com motorista composto de três valores unitários (fixo, km rodado e o da hora adicional), quando da aplicação de reajuste, todos os valores devem ser reajustados?

Sim. O valor do contrato deverá ser reajustado como um todo, havendo preços referenciais para unidades de medidas distintas deverão todos ser reajustados, tomando-se o devido cuidado ao aplicar o índice de reajuste para que os novos valores resultantes não ultrapassem os valores referenciais atualizados.

 
 
3 - O intervalo para almoço e descanso conta como hora de trabalho para o cálculo das 44 horas semanais?

Não, as horas destinadas a repouso e alimentação não são computadas para efeito de contagem da jornada diária.

 
 
4 - Qual é o mês base para reajuste de preços dos serviços de locação de veículos?

Depende do tipo de locação:

A - Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos.

B - Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos com condutores.

C - Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos com condutores e combustível.


Para a opção A, o mês de referência de preços será o mês da proposta, sendo este entendido como o mês da data da sessão do pregão que originou o contrato.


Para as opções B e C, por se tratar de locação de veículos com condutor, as propostas de preços ofertadas pelos licitantes devem estar referidas na base de preços – maio –, tendo em vista ser esse o mês da data base da categoria profissional predominante da prestação de serviços e que servirá, também, como base para reajustamento de preços contratuais.


 
 
 
• VOL.18 - Manutenção e Conservação de Jardins
1 - O estudo técnico de manutenção e conservação de jardins compreende quais tipos de serviços?

O serviço de manutenção e conservação de jardins compreende os seguintes itens de contratação: Manutenção e conservação de gramados em área planas; Manutenção e conservação de gramados em área de talude; Manutenção e conservação de jardins; Poda de pequena monta; e Manutenção e conservação de áreas verdes – roçagem com remoção.

 
 
2 - Qual a definição de Poda de Pequena Monta?

São os serviços de conservação de arbustos, cercas vivas e árvores de pequeno porte, cuja altura na fase adulta atinja até 1,8 metros.

 
 
3 - Como é feita, na composição dos preços unitários, a estimativa de custos com transporte e destinação do entulho e resíduos?

Os custos relativos ao transporte e destinação dos resíduos decorrentes do serviço “Manutenção e conservação de áreas verdes – roçagem com remoção” estão contemplados no item “caçamba”, conforme descrito no volume. Para a especificação desse item foi considerada a locação de caçamba (até 5 dias) com capacidade de 4m³ a 5m³ e realização de entrega, retirada e descarte.

 
 
 
• VOL.11 - Motofrete
1 - É possível o uso de motofrete para coleta e entrega de documentos?

O objeto da prestação de serviços de motofrete refere-se ao transporte de pequenos volumes, com utilização de motocicletas, mediante o pronto atendimento das chamadas originadas. No entanto, o transporte de documentos é possível desde que se trate de comunicações, contratos e processos para serem entregues entre as diversas Secretarias de Estado e, portanto, não sendo documentos que possam se caracterizar por atividades postais.

 
 
2 - É possível o transporte de valores por meio do serviço de motofrete?

Não. o volume 11 cita expressamente a proibição de transporte de valores, tais como: moeda corrente, nacional ou estrangeira, vale-refeição, vale-transporte, joias ou similares sem o prévio aviso à Contratada.

 
 
3 - Como funciona a modalidade de contração por Ponto Valor de Referência (PVR)?

A contratação de serviços por PVR é remunerada com base em um valor referencial de quilometragem. A cada 8,5 km de distância percorrida, a Unidade Contratante do serviço de entrega pagará o valor de um PVR. 

 
 
4 - Na modalidade de contração por Ponto Valor de Referência (PVR) existe um valor mínimo para a entrega principal?

A entrega principal será de no mínimo 1 PVR, tendo em vista que a distância deve ser dividida por 8,5km e o resultado arredondado para cima. Sendo assim, mesmo que a distância seja inferior à 8,5km, o valor mínimo será de 1 PVR. 

 
 
5 - Na modalidade de contração por Ponto Valor de Referência (PVR) como é feito o cálculo das entregas adicionais?

No caso de entregas adicionais o pagamento não é em função da distância, deve-se observar que a entrega adicional fica no trajeto entre a unidade contratante e o destino da entrega principal. Nesse sentido será acrescentado o valor de 0,5 PVR para cada ponto de entrega adicional. 

 
 
 
• VOL.02 - Portarias
1 - É possível a contratação de vigilantes para controlar a portaria do prédio? E a contratação de porteiros para vigilância não armada?

Não. Além do serviço de vigilância ser mais caro que o de portaria, haveria um problema de desvio de objeto. Vigilante é o profissional treinado com curso de formação nos termos da Lei 7102/83 e Portaria MJ 992/95, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e empregado em empresas de segurança. Assim sendo, a contratação de serviços que envolvam porteiro não requer as exigências legais afetas às empresas de Segurança / Vigilância.

 
 
2 - Por que o valor referencial do serviço “Posto 12 horas diárias – diurno – 2ª a 6ª” é superior ao valor do serviço “Posto 12 horas diárias – diurno – 2ª feira a domingo”, sendo que ambos possuem a unidade Posto/dia?

Os valores estão corretos. Deve-se considerar que a quantidade de dias trabalhados por mês no posto de segunda a sexta é inferior ao posto de segunda a domingo, respectivamente 21,74 e 30,44. Nesse sentido, comparando os gastos mensais dos dois tipos de serviço, verifica-se que o valor do posto de segunda a domingo é superior ao de segunda a sexta.

 
 
3 - Na composição de custos dos serviços o que significa a rubrica “Norma regulamentadora nº 07”?

A Norma Regulamentadora nº 7 diz respeito aos custos que a empresa contratada possui com exames médicos (admissional, periódico e demissional) de seus funcionários.

 
 
 
• VOL.01 - Vigilância Patrimonial
1 - É possível a contratação de vigilantes para controlar a portaria do prédio? E a contratação de porteiros para vigilância não armada?

Não. Além do serviço de vigilância ser mais oneroso que o de portaria, haveria um problema de desvio de objeto. Vigilante é o profissional treinado com curso de formação nos termos da Lei 7102/83 e da Portaria MJ 992/95, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e empregado em empresas de segurança. Assim sendo, a contratação de serviços que envolvam "Porteiro" não requer as exigências legais afetas às empresas de Segurança/Vigilância.

 
 
2 - Por que os estudos não contemplam vigilância 24 horas (diuturno) de segunda-feira a domingo, já que no caso de portaria temos essa situação?

Para vigilância só há posto 12 horas diárias diurno, de segunda-feira a domingo, e posto 12 horas diárias noturno - de segunda-feira a domingo. Conceitualmente não se concebe a conjunção direta de cobertura de áreas com posto de vigilância 24 horas visto que os postos diurno e noturno têm características físicas e quantitativas distintas, não se comparando com portaria, que fisicamente já é predefinida. Para área patrimonial que requeira cobertura 24 horas devem ser previstos dois postos: um posto diurno e um posto noturno.

 
 
3 - Como proceder caso a contratada não esteja fornecendo todo o uniforme necessário para os vigilantes?

A legislação vigente para o desempenho das atividades de vigilância assegura aos vigilantes o uso de uniforme especial, fornecido necessária e gratuitamente pela empresa empregadora, sob pena de multa. Portanto, cabe ao gestor do contrato cobrar da empresa contratada o cumprimento das obrigações e responsabilidades contratuais da prestação dos serviços, entre os quais o fornecimento do uniforme aos vigilantes alocados nos postos contratados.

 
 
4 - A supervisão de vigilância já está inclusa no valor do posto dia?

Sim. O custo do supervisor está incorporado a cada um dos postos de vigilância, nos preços de referência que balizam as licitações, mesmo porque o objeto do contrato não poderia ser executado com a eficiência requerida sem a figura do supervisor.

 
 
5 - A contratante pode pedir atestado de antecedentes para os vigilantes?

Não cabe ao contratante dos serviços a requisição de documentos dos vigilantes. As empresas de vigilância é que são responsáveis pela gestão e seleção dos empregados, devendo atender à legislação pertinente quando se tratar da prévia qualificação dos vigilantes.

 
 
6 - Há algum problema se em cada mês a contagem dos postos de vigilância apresentar valores diferentes?

Não. É natural que haja variação uma vez que a unidade de medida usada é posto/dia e o número de dias varia entre os meses (30, 31, 28, 29 dias).

 
 
7 - O vigilante pode deixar o posto descoberto para almoçar ou tomar lanche?

Não. O abandono do posto é falta grave. O vigilante somente poderá se ausentar do posto se houver a substituição por outro vigilante para efetuar a cobertura daquele posto. Estando o posto descoberto, o objeto do contrato não está sendo executado e medidas cabíveis deverão ser adotadas. Cabe observar que nos valores referenciais encontram-se inclusos todos os custos da mão de obra, tais como substituição para intervalo de repouso/alimentação, faltas justificadas, supervisão, entre outros.

 
 
8 - É possível dispensar o uso de arma dos vigilantes? Há algum desconto no preço pago à contratada por isso?

É decorrência do desenvolvimento das atividades de vigilância/segurança que os vigilantes, em conformidade com a legislação vigente, estejam habilitados a portar e utilizar armas de fogo, portanto, esse é um custo inerente ao serviço. Caso o porte de armas seja desnecessário, ou até mesmo negativo, basta dispensá-lo formalmente, lembrando que o objeto permanecerá inalterado. Tal situação exige motivação prévia e deverá estar dentro do processo.

 
 
9 - Na composição de custos dos serviços o que significa a rubrica “Norma regulamentadora nº 07”?

A Norma Regulamentadora nº 7 diz respeito aos custos que a empresa contratada possui com exames médicos (admissional, periódico e demissional) de seus funcionários.

 
 
 
• VOL.13 - Vigilância Eletrônica
1 - O que é o serviço de inspeção técnica por monitor externo – Pronta resposta?

Esse serviço consiste na inspeção técnica por monitor externo das áreas que integram o escopo da contratação a partir de comunicados de ocorrências constatadas por uma central de monitoramento remoto de sistemas de vigilância eletrônica, incluindo o fornecimento de veículos, equipamentos de comunicação e outros equipamentos peculiares à execução do serviço, conforme especificações e níveis de serviço estabelecidos.

Trata-se de envio de profissional técnico de vistoria ao local protegido em casos de disparo de alarme, caso a ocorrência não venha a ser esclarecida por outros meios. O objetivo da vistoria é a verificação, no local protegido, da veracidade do sinal recebido na central de monitoramento antes de se proceder ao acionamento policial. O pessoal e o veículo enviados ao local têm a função de apoio técnico e informativo ao cliente, por meio da verificação externa do local e comunicação por rádios e telefones celulares, não lhes cabendo o combate ou a repressão à marginalidade.


 
 
2 - Qual a finalidade do serviço “Botão de pânico”?

O Botão de pânico é um componente do sistema que, quando acionado pelo usuário, gera um sinal de alarme silencioso, transmitido à central de monitoramento. A ação a ser tomada pela contratada quando do seu acionamento dependerá do que foi estabelecido na Ficha de Monitoramento*. Não se confunde com o serviço de inspeção técnica por monitor externo – Pronta resposta, que consiste no envio de um profissional ao local que está sendo vigiado.

*Ficha de monitoramento: Procedimentos pré-estabelecidos entre a Contratada e o Contratante quanto à operação personalizada para cada evento monitorado.


 
 
3 - A unidade compradora pode realizar adaptações nas especificações técnicas descritas no volume 13?

Sim. Informamos que o volume 13 estabelece preços referenciais para serviços terceirizados comuns de vigilância eletrônica. Nesse sentido, as especificações dos serviços foram descritas de modo a atender à necessidade das diversas unidades compradoras do Estado.

Dito isso, necessidades específicas não contempladas nas Especificações Técnicas ou itens originalmente agregados que se apresentem como excessivos em uma determinada contratação implicarão ajustes e adaptações, pelos próprios órgãos, nas correspondentes composições de preços constantes deste volume. 


 
 
4 - Qual a diferença entre os serviços “Monitoramento remoto de CFTV na Contratada” e “Monitoramento local de CFTV no Contratante”?

Informamos que o serviço “Monitoramento remoto de CFTV na Contratada” contempla além dos equipamentos o valor da mão de obra necessária para realizar o monitoramento, sendo que tanto a mão de obra como os equipamentos ficam na empresa contratada. 

Já os serviços “Monitoramento local de CFTV no Contratante – Vigilante desarmado diurno” e “Monitoramento Local de CFTV no Contratante – Vigilante desarmado noturno” referem-se apenas à mão de obra para execução do monitoramento, o qual será realizado nas dependências da unidade contratante.


 
 
 
• VOL.04 - Transporte de Funcionários
1 - Qual a diferença entre valor fixo e valor variável?

O Valor Fixo é composto da mão de obra do motorista mais custos fixos do veículo que independem da utilização (Depreciação; Emplacamento; seguro de responsabilidade civil obrigatório DPVAT; imposto anual de propriedade de veículo automotor IPVA; Seguro; etc.). 

Já o Valor Variável é composto por custos do veículo que possuem relação direta com sua utilização (Manutenção; Pneus; combustível; óleos e lubrificantes; lavagem etc.). 


 
 
 
• VOL.06 - Alimentação Fundação Casa
1 - Quais os tipos de serviços existentes no estudo técnico Alimentação Fundação Casa?

O volume 06 contempla 3(três) tipos de serviços: 

Serviço A: Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação – Refeições Elaboradas nas Dependências do Contratante;

Serviço B: Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação – Refeições Elaboradas nas Dependências do Contratante e Transportadas para as Unidades Receptoras;

Serviço C: Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação – Refeições Elaboradas nas Dependências da Contratada e Transportadas para as Unidades Receptoras.


 
 
2 - Quais custos estão sob a responsabilidade da contratada?

Ficam sob responsabilidade da Contratada: equipamentos, utensílios, controles de segurança alimentar, mão de obra (salários, encargos sociais e trabalhistas, bem como benefícios), combustível, gás, manutenção de áreas, equipamentos e aquisição dos gêneros alimentícios, assim como de todos os recipientes para acondicionamento das refeições a serem servidas.

Ressalta-se que, no caso de a unidade ser pertencente ao contrato Serviço B ou C, incluem-se as despesas com o transporte da alimentação.

No caso de a unidade ser pertencente ao contrato Serviço C, incluem-se as despesas de energia elétrica e de abastecimento de água.


 
 
 
• VOL.07 - Limpeza Hospitalar
1 - O que são as produtividades adotadas nos serviços de limpeza hospitalar?

As produtividades em prestação de serviços de limpeza se referem à quantificação de áreas, em m2, que supostamente um profissional poderia desenvolver para atender às rotinas e frequências das atividades de limpeza, em função das características do ambiente envolvido. No Estudo Técnico encontram-se elencadas as produtividades adotadas como critérios para elaboração dos valores referenciais.

 
 
2 - É obrigatória a adoção das produtividades informadas no estudo de Limpeza Hospitalar?

As produtividades indicadas no estudo técnico têm como objetivo servirem de parâmetros para a definição dos valores referenciais que constam no volume 07. Sendo assim, no caso concreto, elas poderão ser superiores ou inferiores às descritas no volume. 

 
 
3 - É possível a fixação de quantidade mínima de funcionários com base nas produtividades informadas no estudo de limpeza hospitalar?

Informamos que as produtividades adotadas no volume 7 não possuem o objetivo de servirem de parâmetro para fixação de quantidade de funcionários, trata-se apenas de critério considerado para o cálculo dos preços referenciais (valores máximos estabelecidos para contratação de serviços terceirizados).

 
 
4 - Considerando que o Cadterc de Limpeza Hospitalar menciona a limpeza de equipamentos, é permitida a limpeza de televisores e catracas eletrônicas, através do Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza Hospitalar?

Se os equipamentos estiverem localizados em área para a qual foi contratado o serviço de limpeza hospitalar entendemos que a contratada deverá efetuar a limpeza desses itens.

 
 
5 - Quais as atribuições do responsável técnico nas contratações de serviços de limpeza hospitalar?

Informamos que é obrigação e responsabilidade da contratada indicar o profissional responsável técnico, devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade estabelecidas pela legislação vigente. Cabe também ao responsável técnico especialmente designado a realização de treinamentos e reciclagens periódicas aos empregados que estejam executando limpeza no hospital, conforme disposições contidas na NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.

 
 
6 - É obrigatória a presença diária do responsável técnico nas dependências da unidade contratante?

O Cadterc não estabelece a obrigatoriedade de que o responsável técnico fique diariamente disponível nas dependências da unidade contratante.

 
 
 
• VOL.08 - Alimentação Hospitalar
1 - Quais são as unidades de medida adotadas na prestação dos serviços indicados no estudo técnico de Alimentação Hospitalar?

Para a contratação desses serviços foram adotadas as seguintes unidades de medida:

Refeição – Destinada a dietas gerais ou de rotina, modificadas e especiais, compreendendo o desjejum, o almoço, o jantar, a merenda, a ceia, a colação, os lanches, a papa de frutas, a sopa, o chá e o suco de frutas; e

Posto/dia – Posto de manipulação de dietas especializadas destinadas às atividades de manipulação, higienização, distribuição das fórmulas lácteas, dietas enterais e módulos, e de suplementos.


 
 
2 - A elaboração do cardápio dos hospitais penitenciários é baseada em qual instrumento normativo?

Os hospitais penitenciários deverão utilizar-se dos Anexos I, III e V da Resolução SAMSP nº 16/1998 (com a redação dada pela Resolução SOG nº 09/2021), observadas as necessidades de atendimento dos custodiados, nos termos do parágrafo único do artigo 2º dessa Resolução, atualizada pela redação dada pela Resolução SOG nº 09/2021.

 
 
3 - Quais são os custos de responsabilidade da contratada na prestação de serviços?

Ficam sob a responsabilidade da Contratada a aquisição dos gêneros alimentícios, o fornecimento de gás, os equipamentos (fornecimento ou adequação), utensílios, controles de segurança alimentar (análise microbiológica dos alimentos, análise da potabilidade da água, a análise de Swab e o controle integrado de pragas), a mão de obra (encargos e benefícios), os materiais de higiene (ambiente e pessoal), materiais descartáveis, assim como todo material necessário para a distribuição das refeições. Contemplam, ainda, as manutenções preventivas e corretivas das instalações e dos equipamentos.

 
 
 
• VOL.09 - Alimentação de Empregados
1 - Quais os tipos de serviço existentes no estudo de Alimentação de Empregados?

O estudo de Alimentação de Empregados contempla 2 (dois) tipos de serviço, a saber: Serviço A: com fornecimento de 2 refeições (desjejum, almoço ou jantar); e Serviço B: com fornecimento de 3 refeições (desjejum, almoço e jantar). 

Esses serviços foram distribuídos a partir das seguintes faixas de comensais: Até 60 comensais; Até 120 comensais; Até 180 comensais;  Até 300 comensais; Até 500 comensais; Até 700 comensais; e Acima de 700 comensais.


 
 
2 - Qual prazo deve ser utilizado para as contratações do serviço de Alimentação de Empregados?

Recomenda-se o prazo de 30 (trinta) meses para a vigência inicial dos contratos.

 
 
3 - A elaboração do cardápio dos servidores e empregados é baseada em qual instrumento normativo?

Encontra-se inserida no estudo de Alimentação de Empregados (Apêndice I do Anexo I) a relação de gêneros e produtos alimentícios de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 43.339, de 21 de julho de 1998, e a Resolução SAMSP 16/1998, com a finalidade de promover sugestões para a composição de cardápios.


 
 
 
• VOL.15 - Limpeza Escolar
1 - As licitações para a contratação de serviços de limpeza escolar devem respeitar parâmetros de produtividade máxima?

Sim. Esses parâmetros, que deverão ser respeitados nas propostas dos licitantes, podem ser consultados no volume 15 disponível no site Cadterc. 

 
 
2 - É possível exigir quantidade mínima de profissionais para execução dos serviços de limpeza escolar?

Sim. A quantidade mínima de funcionários é definida em função dos parâmetros máximos de produtividade da mão de obra envolvida na prestação do serviço. 

 
 
3 - Os serviços do volume 15 contemplam material de limpeza ou apenas mão de obra?

Informamos que nos preços referenciais divulgados já estão considerados os custos com material de limpeza, dessa forma, a unidade contratante não precisará fornecer esses produtos. Nesse sentido, observa-se que o tópico “Obrigações e responsabilidades da contratada” estabelece o seguinte: A Contratada deverá dispor mão de obra e fornecer produtos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidades suficientes e necessárias para a perfeita execução dos serviços de limpeza das áreas envolvidas.

 
 
 
• VOL.19 - Recepção
1 - Quais as atribuições exercidas por Recepcionistas?

A contratação de serviços de recepção provém da necessidade de realização de atividades acessórias, tais como identificação, controle de acesso e direcionamento de visitantes. Esses serviços promovem agilidade e eficiência aos atendimentos realizados pelo Contratante.

 
 
2 - As empresas são obrigadas a apresentar sua composição de custos nos moldes apresentados pelo Cadterc?

Não. A composição de custos que consta no volume 19 - Recepção é utilizada apenas como parâmetro para a definição dos valores referenciais (valor máximo pelo qual um serviço terceirizado pode ser contratado). Nesse sentido, entendemos que não existe a obrigação de que a empresa apresente sua composição de custos exatamente como consta no CadTerc.

 
 
3 - Os postos com jornada de 44 horas semanais devem funcionar durante os feriados?

Não está previsto o funcionamento dos postos de trabalho com jornada de 44 horas semanais nos dias de feriado. Os demais postos (escala de trabalho 12x36h) terão o funcionamento contínuo, sem interrupção em feriados.

 
 
 
• VOL.20 - Bombeiro Civil e Bombeiro Aeródromo
1 - Qual a finalidade dos serviços de Bombeiro Civil e Bombeiro de Aeródromo?

A Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio por Bombeiro Civil e Bombeiro de Aeródromo tem a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, com a efetiva cobertura dos postos.

 
 
2 - Qual a unidade de medida utilizada para a contratação do serviço de Bombeiro Civil e Bombeiro de Aeródromo?

As unidades de medida utilizadas para a contratação dos postos de serviço (Posto/dia e Posto/mês) visam à padronização das contratações, objeto deste estudo, no âmbito do Estado de São Paulo.

 
 
3 - Quais são as funções contempladas no Estudo para o cargo de Bombeiro de Aeródromo?

Os custos da mão de obra relativos à prestação de serviços de Bombeiro de aeródromo estão representados neste estudo por quatro distintas funções, a saber:

Bombeiro de aeródromo;

Bombeiro de aeródromo condutor;

Bombeiro de aeródromo líder e;

Bombeiro de aeródromo chefe.


 
 
 
• VOL.21 - Transporte Escolar
1 - O que é o serviço de Transporte Escolar?

O serviço de Transporte Escolar é destinado a Alunos da Rede Pública de Ensino, conduzido por Motorista e auxiliado por Monitor, para um determinado número de viagens jurisdicionadas às Diretorias Escolares do estado de São Paulo.

 
 
2 - Quais são Tipos de veículos previstos para a contratação dos serviços de transporte escolar?

Veículo convencional ônibus - 44 passageiros;

Veículo convencional micro-ônibus - 24 passageiros;

Veículo convencional tipo van - 15 passageiros;

Veículo convencional tipo van - 11 passageiros;

Veículo acessível  - tipo van ou minivan (2 passageiros sentados + 1 box para cadeirante);

Veículo acessível tipo van (8 passageiros sentados + 2 boxes para cadeirantes);

Veículo acessível tipo van (4 passageiros sentados + 3 boxes para cadeirantes).

A capacidade mínima de lugares estipulada por veículo inclui alunos e monitores, não estando o assento do Motorista incluso no número de lugares solicitado.


 
 
3 - Qual a legislação aplicável para definir a idade máxima dos veículos utilizados em Transporte Escolar?

Durante a vigência da prestação dos serviços, a idade dos veículos deverá seguir a legislação municipal que regulamenta o transporte escolar, e, na ausência de regulamento específico, a idade dos veículos, a ser contada a partir do ano de fabricação, deverá ser de:

Ônibus: idade máxima de 25 anos;

Micro-ônibus: idade máxima de 15 anos; e

Veículo tipo van ou minivan: idade máxima de 10 anos.



 
 
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