Bem Vindo! Perguntas Frequentes
NEGOCIAÇÕES ELETRÔNICAS
• e-GRP
É possível alterar o prazo para manifestação de interesse?

Sim. O sistema atribui 1(um) dia útil como padrão. Geralmente, esse período é determinado como um prazo maior para viabilizar a participação de unidades convidadas. Entretanto, a critério do órgão gerenciador, esse prazo pode ser alterado, desde que o faça na situação Aguardar Manifestação de interesse. Para retroagir o período, o sistema permitirá fazê-lo para o próximo dia útil em relação à data em que for gravada a ação. Exemplo: 07/11 - faz-se a alteração do período e, para diminuir o prazo, pode ser gravada a data 8/11.


 
 
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