Bem Vindo! Perguntas Frequentes
NEGOCIAÇÕES ELETRÔNICAS
• e-GRP
Quais as competências do órgão gerenciador no Sistema e-GRP?

Ao gerenciador competente incluir dados complementares do processo, como origem e seu número, bem como vigência; cancelar licitação o item; preparar convite de participação; encaminhar convite às unidades compradoras; avaliar e autorizar a participação das unidades compradoras; alterar quantitativos, indicados pelo próprio gerenciador ou pelos participantes, quando solicitado; atualizar o valor do item; optar pela escolha do município de negociação;liberar Oferta de Compra (OC) para negociação no pregão eletrônico; elaborar e publicar a Ata de registro de preços; emitir pedido de compra; avaliar e direcionar solicitação de remanejamento de saldo da Ata de registro de preços e acompanhar o saldo dos itens. Saiba mais em Manual do Sistema e-GRP.


 
 
Voltar ao Índice