A Administração direta, autárquica e fundacional do Estado deverão utilizar o e-GRP, conforme Decreto estadual n° 62.329, de 20 de dezembro de 2016. As empresas públicas do Estado de São Paulo também podem utilizar o sistema por meio do Fale Conosco, escolhendo e-GRP - opções correspondentes. Os municípios paulistas ou entidades da administração indireta municipal poderão ser órgãos participantes das atas de registro de preços, mediante celebração prévia de convênio com a Bolsa Eletrônica de Compras, conforme Resolução SF 48, de 01 de junho de 2017. Saiba mais consultando Legislação.