Na
situação "Manifestação de Interpor Recurso", o pregoeiro informará
aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor
recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto,
exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
Para
registrar manifestação de interposição de recurso na Oferta de Compra em que
está participando, consulte as orientações do Manual do Pregão Eletrônico –
Fornecedor, disponível em www.bec.sp.gov.br, no menu esquerdo da tela na opção
"Manuais".
Caso
já tenha entrado com a intenção na fase de Manifestação e esta tenha sido
aceita pelo pregoeiro no Juízo de Admissibilidade do Recurso, abre-se o prazo
de 3 dias para Memoriais. Depois do prazo de Memoriais, o sistema muda para a fase
de Contrarrazões, onde se pode contra-argumentar um recurso interposto por
outro licitante. A duração da fase de Contrarrazões também é de 3 dias.
Os
prazos de memoriais e contrarrazões são disponibilizados automaticamente pelo
próprio sistema, não necessitando que o pregoeiro suspenda a sessão. Na
realidade, se o pregão for suspenso, o sistema não permite a ação dos
licitantes, impedindo o envio dos memoriais.
Todos
os prazos das fases podem ser consultados na aba Gestão de Prazos da Oferta de
Compra.