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Como funcionam as fases de Manifestação de Interpor Recurso, Memoriais e Contrarrazões?

Na situação "Manifestação de Interpor Recurso", o pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.

Para registrar manifestação de interposição de recurso na Oferta de Compra em que está participando, consulte as orientações do Manual do Pregão Eletrônico – Fornecedor, disponível em www.bec.sp.gov.br, no menu esquerdo da tela na opção "Manuais".

Caso já tenha entrado com a intenção na fase de Manifestação e esta tenha sido aceita pelo pregoeiro no Juízo de Admissibilidade do Recurso, abre-se o prazo de 3 dias para Memoriais. Depois do prazo de Memoriais, o sistema muda para a fase de Contrarrazões, onde se pode contra-argumentar um recurso interposto por outro licitante. A duração da fase de Contrarrazões também é de 3 dias.

Os prazos de memoriais e contrarrazões são disponibilizados automaticamente pelo próprio sistema, não necessitando que o pregoeiro suspenda a sessão. Na realidade, se o pregão for suspenso, o sistema não permite a ação dos licitantes, impedindo o envio dos memoriais.

Todos os prazos das fases podem ser consultados na aba Gestão de Prazos da Oferta de Compra.



 
 
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