Se houver manifestação de
interposição de recursos, o sistema mudará, automaticamente, a situação da OC
para Juízo de Admissibilidade de Recurso.
Nessa
etapa, o pregoeiro deverá verificar as manifestações de recurso que contenham
ou não motivação. Isso balizará a decisão de “Aceitar“ ou “Não aceitar” a manifestação.
Ao
pregoeiro, nesta análise, não caberá fazer qualquer avaliação quanto ao mérito
dos recursos, devendo apenas conferir se estes recursos apresentam ou não
motivação. Havendo motivação, seja ela qual for, caberá ao pregoeiro,
obrigatoriamente, se utilizar da opção “Aceitar”. A opção “Não aceitar” só
deverá ser utilizada se o recurso não apresentar motivação alguma.
O
passo a passo dos procedimentos está descrito no Manual Pregão Eletrônico –
Adm. Pública, disponível em www.bec.sp.gov.br, opção Manuais.
A
decisão poderá ser alterada enquanto o Juízo de Admissibilidade não for
finalizado.
Após
o encerramento do Juízo de Admissibilidade, no caso de o pregoeiro não aceitar
a manifestação de recurso, a OC passará para a situação Atos Decisórios; se o
pregoeiro aceitar a manifestação, a OC irá para a situação Elaboração da Ata.
Depois da intenção motivada de
interpor recurso ter sido aceita no juízo de admissibilidade e a sessão pública
encerrada pelo pregoeiro, o sistema abre o prazo de três dias para apresentação
dos memoriais, assim como os três dias subsequentes para as contrarrazões.