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NEGOCIAÇÕES ELETRÔNICAS
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O que é Juízo de Admissibilidade de Recurso?

Se houver manifestação de interposição de recursos, o sistema mudará, automaticamente, a situação da OC para Juízo de Admissibilidade de Recurso.

Nessa etapa, o pregoeiro deverá verificar as manifestações de recurso que contenham ou não motivação. Isso balizará a decisão de “Aceitar“ ou “Não aceitar” a manifestação.

Ao pregoeiro, nesta análise, não caberá fazer qualquer avaliação quanto ao mérito dos recursos, devendo apenas conferir se estes recursos apresentam ou não motivação. Havendo motivação, seja ela qual for, caberá ao pregoeiro, obrigatoriamente, se utilizar da opção “Aceitar”. A opção “Não aceitar” só deverá ser utilizada se o recurso não apresentar motivação alguma.

O passo a passo dos procedimentos está descrito no Manual Pregão Eletrônico – Adm. Pública, disponível em www.bec.sp.gov.br, opção Manuais.

A decisão poderá ser alterada enquanto o Juízo de Admissibilidade não for finalizado.

Após o encerramento do Juízo de Admissibilidade, no caso de o pregoeiro não aceitar a manifestação de recurso, a OC passará para a situação Atos Decisórios; se o pregoeiro aceitar a manifestação, a OC irá para a situação Elaboração da Ata.

Depois da intenção motivada de interpor recurso ter sido aceita no juízo de admissibilidade e a sessão pública encerrada pelo pregoeiro, o sistema abre o prazo de três dias para apresentação dos memoriais, assim como os três dias subsequentes para as contrarrazões.



 
 
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