O
cancelamento da OC é realizado pela autoridade competente e somente pode ser
feito antes da liberação do agendamento. As orientações do procedimento
encontram-se na página 20 do Manual do Pregão Eletrônico – Autoridade
Competente/ Pregoeiro, disponível em www.bec.sp.gov.br, no ícone Manuais.
Caso a OC já tenha sido liberada e a sessão pública ainda não tiver sido
aberta, a autoridade pode, nos Atos Decisórios, realizar a revogação ou a
anulação.
Contudo, se a sessão pública estiver em andamento, o pregoeiro pode propor a
revogação/ anulação na aba Atos Decisórios, e depois a autoridade de ratifica o
ato.