Bem Vindo! Perguntas Frequentes
NEGOCIAÇÕES ELETRÔNICAS
• Pregão Eletrônico
Como entregar/ substituir proposta no Pregão Eletrônico?

Conforme o Manual do Pregão Eletrônico, o fornecedor poderá enviar a sua proposta, assim como substituí-la quantas vezes julgar necessário, quando a Oferta de Compra estiver na situação Aguardando Recebimento de Propostas.

Para entregar a proposta, acesse a Oferta de Compra, clique na aba Pregão, assinale o item desejado e clique no botão “Entregar/ Substituir Proposta”.

Depois de finalizada a entrega da proposta, aparecerá a figura de um envelope fechado ao lado do respectivo item. Esta figura é a confirmação de que o sistema registrou sua proposta.

O conteúdo da proposta, depois de entregue, não pode ser visualizado, permanecendo criptografado até o momento que antecede a abertura de propostas. Contudo, a substituição de propostas é permitida. Ao substituir a proposta o novo conteúdo sobreporá o anteriormente gravado.

Obs.: Cuidado com a opção de desistência de proposta, pois nesse caso não há possibilidade de entregar nova oferta. A desistência da proposta implicará o impedimento de apresentar outra, caracterizando abandono, em definitivo, da participação do fornecedor na negociação do item, ficando o CNPJ da empresa bloqueado e impedido de entregar nova proposta para aquele item, especificamente.

Para orientações de como proceder para entregar, substituir ou desistir de proposta enviada, consulte o Manual do Pregão Eletrônico – Fornecedor, disponível em www.bec.sp.gov.br, opção Manuais.



 
 
O que é desistência de proposta e como fazer?

Para desistir da proposta enviada anteriormente, o fornecedor deve selecionar o item, clicar no botão Desistência da Proposta, e ler com atenção todas as instruções do sistema antes de concluir/executar a ação.

O Sistema BEC/SP não permite o reenvio da proposta após a desistência.

A desistência de uma proposta enviada é uma situação irreversível e o CNPJ da empresa fica bloqueado e impedido de entregar nova proposta para aquele item da Oferta de Compra.



 
 
Como enviar lances no Pregão Eletrônico?

Somente é possível o envio de lances quando a OC estiver na situação “Etapa de Lances” e se o licitante já tiver enviado proposta, que foi classificada, na etapa correspondente.

Para saber se enviou a proposta, verifique se há a figura de um envelope ao lado do respectivo item. Esta figura é a confirmação de que o sistema registrou sua proposta. Caso não apareça o envelope, não será possível o envio de lances pelo fornecedor.

Caso tenha registrado a proposta, siga as orientações do Manual do Pregão Eletrônico – Fornecedor, disponível em www.bec.sp,gov.br, opção Manuais.

Sugere-se atenção no momento dos lances, pois após o envio da oferta não é possível efetuar sua retificação.

Vale ressaltar que o sistema BEC/SP trabalha com 4 (quatro) casas decimais. Assim, um lance de cem reais deve ser digitado da seguinte forma: 100,0000.

Todos os valores (propostas e lances) enviados pelos participantes da OC podem ser consultados no botão Acompanhar Ofertas, na aba Pregão.

É necessário que a tela seja atualizada, clicando na aba Pregão, conforme instruções do Manual do Pregão Eletrônico – Fornecedor.



 
 
Durante a etapa de lances, é permitido lançar um valor maior do que a melhor oferta registrada no sistema?

Na etapa de lances os licitantes podem apresentar lance maior ou menor do que a melhor oferta registrada no sistema. No entanto, cada licitante deve enviar sempre um lance menor do que o último valor ofertado por ele mesmo, obedecendo sempre à redução mínima entre lances.

Serão admitidos lances que observarem a redução mínima estabelecida no edital e cujo valor for:

- Inferior ao menor valor válido registrado no sistema; ou

- Inferior ao último valor válido apresentado pelo próprio licitante, podendo ser igual ou superior às ofertas registradas por outros fornecedores. Nesse caso, mesmo sendo lance válido, ele não será considerado o melhor valor no momento, ou seja, os licitantes estão disputando para melhorar sua ordem de classificação, depois do primeiro colocado. Esse mecanismo é benéfico à negociação em caso de o licitante melhor colocado ter seu preço não aceito ou ser inabilitado, assim, o sistema automaticamente chamará o fornecedor com o próximo menor preço para negociar com o pregoeiro.



 
 
É possível corrigir um lance enviado?

Conforme o Manual do Pregão Eletrônico, após o envio da oferta não é possível retificar o lance.

A regra do sistema é que serão válidos lances cujos valores forem inferiores ao menor valor registrado no sistema, ou inferiores ao último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima estabelecida no edital.

Atente-se aos avisos e confirmações que o sistema disponibiliza para evitar erros no envio do lance.



 
 
O que é o Direito de Preferência e como exercê-lo no Sistema BEC/SP?

No sistema BEC/SP, o Direito de Preferência pode ocorrer imediatamente após o encerramento da Etapa de Lances e nas situações Análise da Aceitabilidade de Preços e Habilitação, inclusive, nas fases da Retomada de Etapa. quando o detentor da melhor oferta for uma empresa de porte “Outros ou Cooperativa” e houver alguma ME, EPP ou Cooperativa com Direito de Preferência com valor igual ou até 5% superior ao da melhor oferta apresentada (lance ou proposta).

A ME, EPP ou Coop. com Direito de Preferência convocada pelo pregoeiro tem prazo de 5 minutos para apresentar preço inferior ao da melhor empresa classificada (licitante de enquadramento “Outros” ou “Cooperativa”), sob pena de preclusão do direito de preferência.

Se o detentor da melhor oferta já for empresa ME, EPP ou Cooperativa com Direito de Preferência, não haverá Direito de Preferência.

O parâmetro adotado para o cálculo do Direito de Preferência é sempre a menor oferta, ou seja, valor registrado pelo licitante vencedor da etapa de lances ou, caso esta não ocorrer, da menor proposta.

Mais detalhes sobre o funcionamento do Direito de Preferência, consulte o Comunicado BEC 01/2022, disponível em Legislação, opção Comunicados no site da BEC.

Obs.: Regra válida para Ofertas de Compra de Pregão Eletrônico baixadas do Sistema Contabiliza SP para a BEC/SP a partir do dia 01/02/2022. Em relação às Ofertas de Compra baixadas antes dessa data e as em andamento, será aplicada a regra antiga, ou seja, o Direito de Preferência ocorrerá uma única vez após a Etapa de Lances.

Tem outras dúvidas de como utilizar o sistema? Consulte nossos Manuais! Neles constam orientações e telas ilustrando como realizar cada ação no sistema. Acesse o site da BEC/SP (www.bec.sp.gov.br), na opção Manuais, e faça o download do arquivo desejado.

 
 
O que é Registro de Preços?

O Registro de Preços (RP) é um conjunto de procedimentos para o registro formal de preços em ata.  O RP visa à aquisição de bens e prestação de serviços para contratações futuras que, em razão de seu objeto, ensejariam licitações frequentes.

No sistema BEC/SP, o Registro de Preços é realizado por meio da modalidade pregão eletrônico.

A Ata de Registro de Preços é o documento onde ficam registradas informações referentes aos órgãos participantes, os preços, os fornecedores, quantidades do bem ou serviço e condições a serem observadas nas futuras contratações. O documento ficará disponível no site da BEC/SP, na aba Ata de Registro de Preços da respectiva Oferta de Compra.

O limite máximo de validade da Ata de Registro de Preços é de até 12 meses contados da publicação da Ata.

O prazo de validade da Ata poderá ser prorrogado, desde que não ultrapasse o limite máximo de até 12 meses.


 
 
 
Como aderir à Ata de Registro de Preços na BEC/SP?

Durante a sessão pública de um pregão de Registro de Preços, na etapa de Adesão, os licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço do primeiro colocado poderão fazer a adesão à Ata de Registro de Preços.

A Ata é o documento em que são registrados os preços, os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, as quantidades e condições a serem observadas nas futuras contratações.

Consulte o Manual de Registro de Preço – Fornecedor, disponível em www.bec.sp.gov.br, opção Manuais, para visualizar o passo a passo dos procedimentos a serem executados no Registro de Preços.



 
 
Como cancelar a Oferta de Compra (OC) de Pregão Eletrônico?

O cancelamento da OC é realizado pela autoridade competente e somente pode ser feito antes da liberação do agendamento. As orientações do procedimento encontram-se na página 20 do Manual do Pregão Eletrônico – Autoridade Competente/ Pregoeiro, disponível em www.bec.sp.gov.br, no ícone Manuais.
Caso a OC já tenha sido liberada e a sessão pública ainda não tiver sido aberta, a autoridade pode, nos Atos Decisórios, realizar a revogação ou a anulação.
Contudo, se a sessão pública estiver em andamento, o pregoeiro pode propor a revogação/ anulação na aba Atos Decisórios, e depois a autoridade de ratifica o ato.


 
 
Como efetuar a contagem de prazo no agendamento da Oferta de Compra (OC)?

O prazo para recebimento de propostas no Pregão Eletrônico, conforme previsto em legislação, não poderá ser inferior a 8 (oito) dias úteis.

Para o início do prazo, o edital precisa estar publicado, sendo possível iniciar a contagem no mesmo dia da publicação.

Conforme Manual do Pregão Eletrônico para Administração, lembramos que o sistema BEC/SP já contempla todos os feriados nacionais, o feriado do Estado de São Paulo (09 de julho) e os feriados do Município de São Paulo, onde é a sede da Bolsa de Eletrônica de Compras – BEC/SP (25 de janeiro e 20 de novembro).

As Unidades Compradoras sediadas fora de São Paulo - Capital, deverão conferir o feriado/ponto facultativo do seu município e incluí-lo na contagem de prazos, quando for o caso, e respeitar, sempre, os feriados acima descritos.

Regras de contagem de prazo para o agendamento:

- Excluir o 1º dia e incluir o último;

- Somente serão contados dias úteis;

- Quando o início do recebimento se der na mesma data da publicação no DOE, o sistema contará 9 (nove) dias úteis, para que não haja prejuízos ao fornecedor.

No Manual do Pregão Eletrônico – Adm. Pública, disponível em www.bec.sp.gov.br, opção Manuais, constam instruções e exemplo da contagem de prazos no agendamento da Oferta de Compra.



 
 
O que é Juízo de Admissibilidade de Recurso?

Se houver manifestação de interposição de recursos, o sistema mudará, automaticamente, a situação da OC para Juízo de Admissibilidade de Recurso.

Nessa etapa, o pregoeiro deverá verificar as manifestações de recurso que contenham ou não motivação. Isso balizará a decisão de “Aceitar“ ou “Não aceitar” a manifestação.

Ao pregoeiro, nesta análise, não caberá fazer qualquer avaliação quanto ao mérito dos recursos, devendo apenas conferir se estes recursos apresentam ou não motivação. Havendo motivação, seja ela qual for, caberá ao pregoeiro, obrigatoriamente, se utilizar da opção “Aceitar”. A opção “Não aceitar” só deverá ser utilizada se o recurso não apresentar motivação alguma.

O passo a passo dos procedimentos está descrito no Manual Pregão Eletrônico – Adm. Pública, disponível em www.bec.sp.gov.br, opção Manuais.

A decisão poderá ser alterada enquanto o Juízo de Admissibilidade não for finalizado.

Após o encerramento do Juízo de Admissibilidade, no caso de o pregoeiro não aceitar a manifestação de recurso, a OC passará para a situação Atos Decisórios; se o pregoeiro aceitar a manifestação, a OC irá para a situação Elaboração da Ata.

Depois da intenção motivada de interpor recurso ter sido aceita no juízo de admissibilidade e a sessão pública encerrada pelo pregoeiro, o sistema abre o prazo de três dias para apresentação dos memoriais, assim como os três dias subsequentes para as contrarrazões.



 
 
O que é a Retomada de Etapa?

A Retomada de Etapa é uma funcionalidade do sistema BEC/SP que permite o ‘retorno’ à etapa de negociação de um ou mais itens da Oferta de Compra. Assim, somente as fases posteriores à negociação ocorrerão novamente.

Nos Atos Decisórios da Autoridade, esta poderá decidir pela retomada de etapa.

Ressalta-se que a situação da OC somente mudará para Agendar Retomada, depois que a Unidade Compradora encerrar a licitação, de acordo com as instruções do Manual do Pregão Eletrônico.

Na Retomada de Etapa, atente-se para os seguintes pontos:

- Será necessário agendamento da nova sessão pública, sendo obrigatório contagem de prazo de, no mínimo, 3 (três) dias úteis, abrindo a nova sessão no quarto dia útil. (Obs.: o prazo é contado da data da liberação do agendamento, e não da data da publicação.)

- Um anexo de retomada deverá ser publicado na Oferta de Compra e no Diário Oficial, de acordo com as políticas do Órgão.

- Cabe ao pregoeiro, na Análise de Licitantes para Retomada, considerar os fornecedores aptos a participarem da retomada. Será chamado para negociar com o pregoeiro o detentor da melhor oferta dentre os licitantes considerados para a nova sessão.

- Em OC de mais de um item, nos Atos Decisórios, a autoridade pode decidir pela retomada de etapa de um(ns) item(ns) e homologar/ anular/ revogar o(s) outro(s). Quando ela encerrar a licitação, os demais itens (homologados/ anulados/ revogados) da OC serão finalizados normalmente e apenas aqueles indicados à retomada serão renegociados.

- Nas OC em que ocorrer a retomada de etapa, haverá mais de uma ata de sessão pública: uma ata para cada sessão, com as respectivas datas e informações.

- Não é possível alterar a data do agendamento da retomada de etapa.

- Não é possível realizar a Republicação com Devolução de Prazo após de agendada a retomada de etapa.

A decisão e execução das ações cabem à Unidade Compradora, mediante análise da situação e dos prejuízos que a ação pode acarretar às partes envolvidas.

Consulte o Manual do Pregão Eletrônico – Adm. Pública, disponível em www.bec.sp.gov.br, opção Manuais, para visualizar o passo a passo dos procedimentos a serem executados na Retomada de Etapa.



 
 
Por que o botão ‘Entregar/ Substituir proposta’ não está disponível?

Prováveis causas para a impossibilidade de inclusão de proposta nas ofertas de compra:

- A OC deve estar na situação Aguardando Recebimento de Propostas;

- Certifique-se que está logado com o CNPJ da empresa e senha na página da BEC/SP, em Negociações Eletrônicas;

- O enquadramento da empresa pode impactar nas ofertas de compra disponíveis para participação. Há procedimentos de compra que somente microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) ou cooperativas com direito de preferência podem participar. Verifique a informação no cadastro da empresa no sistema Caufesp;

- Outra possibilidade é que no cadastro da empresa no sistema Caufesp não estejam registradas as linhas de fornecimento relacionadas às licitações. Assim, para que a empresa possa enviar propostas, é necessário inserir no sistema Caufesp o código da classe correspondente ao item que deseja participar.

       Dica! Como consultar a classe do item com o número da oferta de compra:

       - Entre no sistema BEC/SP e localize a oferta de compra;
       - Clique na aba Pregão;
       - Selecione o item;
       - Clique no botão “Detalhe do item”;
       - Anote a classe do item para adicioná-la à linha de fornecimento da empresa no sistema Caufesp.

       - Realize a atualização da linha de fornecimento da empresa no sistema Caufesp.

Ressalta-se que, após a inclusão da linha de fornecimento (classe do item) no Caufesp, o envio de proposta estará disponível apenas depois da validação a ser realizada pela Unidade Cadastradora da empresa.

Tem outras dúvidas de como utilizar o sistema? Consulte nossos Manuais! Neles constam orientações e telas ilustrando como realizar cada ação no sistema. Acesse o site da BEC/SP (www.bec.sp.gov.br), na opção Manuais, e faça o download do arquivo desejado.



 
 
O que é o Anexo de Proposta na Análise da Aceitabilidade?

A Unidade Compradora poderá solicitar o anexo de proposta na aceitabilidade, caso julgar necessário complementar informações da proposta. O conteúdo do que deverá ser apresentado constará no edital.

Na situação Análise da Aceitabilidade do Preço, quando feita a opção pelo pregoeiro no agendamento, é necessário o envio de anexo de proposta pelo fornecedor.

O sistema disponibiliza botão específico para upload de arquivo pelo fornecedor detentor da melhor oferta de cada item. Para o envio, basta clicar na aba Pregão e em seguida no botão “Enviar Anexo”, localizado junto à numeração sequencial do item.

Vale ressaltar que nesta etapa, o sistema aceita um único arquivo sem a possibilidade de substituição do mesmo.

Os arquivos inseridos no sistema devem ser menores que 4MB e nas extensões: .doc, .docx, .xls, .xlsx, .rtf, .pdf, .txt, .gif, .jpg e .png. 

O passo a passo do procedimento de envio do anexo pode ser visualizado no Tutorial Anexo de Proposta na Aceitabilidade – Fornecedor, disponível em www.bec.sp.gov.br, opção Manuais.



 
 
Como enviar arquivos na Etapa de Habilitação no Pregão Eletrônico?

O envio de documentos na Etapa de Habilitação se dá através da figura de um ‘clipe’, localizado ao lado da caixa de mensagem do chat.

Não há limite de documentos a serem enviados e aceitam-se arquivos de até 4Mb nas extensões: .doc, .docx, .xls, .xlsx, .rtf, .pdf, .txt, .gif, .jpg e .png. 

Em caso de dúvidas quanto ao procedimento, consulte o Manual Pregão Eletrônico – Fornecedor, disponível em www.bec.sp.gov.br, opção Manuais.



 
 
Como é feita a validação de documentos na Etapa de Habilitação?

Na Etapa de Habilitação, todos os arquivos enviados terão que ser avaliados e classificados pelo pregoeiro. O sistema disponibilizará o botão “Validação de Documentos”.

A validação se dará arquivo por arquivo, separados por CNPJ.

O pregoeiro classificará os documentos em:

• Conteúdo Livre: são os documentos cujas informações podem ser consideradas livres, ou seja, que não contenham dados pessoais dos integrantes da empresa. Qualquer interessado terá acesso ao seu conteúdo.

• Dados Pessoais: são os documentos cujas informações contenham dados pessoais da empresa e/ou seus integrantes. Ex.: contrato social, balanço patrimonial, demonstração de resultados do exercício, atestados de capacidade técnica, curriculum vitae e assemelhados. Apenas os membros da Unidade Compradora e os licitantes logados no sistema BEC/SP e participantes da licitação visualizarão o documento.

• Conteúdo Inadequado: são os documentos cujas informações não mantenham quaisquer relações com a licitação em curso e/ou apresentem texto/imagem de conteúdo impróprio como palavras de baixo calão/ofensivas ou que expressem quaisquer tipos de preconceito racial, religioso, de gênero, social, sexismo, etc. O arquivo permanecerá bloqueado. Somente o licitante que o enviou e os membros da Unidade Compradora terão acesso. Quando o arquivo for classificado como inadequado, o sistema disponibilizará campo específico para a justificativa.

Enquanto o pregoeiro não finalizar a classificação do documento, apenas o licitante que o enviou poderá visualizá-lo.

A classificação de um documento poderá ser alterada enquanto o licitante ainda não tiver sido habilitado/ inabilitado.

Não será possível habilitar/inabilitar um licitante ou encerrar a Etapa de Habilitação se houver documento(s) pendente(s) de validação.

Para consultar os documentos anexados pelo licitante, clique no link (destaque na cor azul) do documento enviado no chat da Sessão Pública ou na aba Edital e Anexos.

O passo a passo dos procedimentos de validação dos documentos está descrito no Tutorial Classificação de Anexos de Habilitação, disponível em www.bec.sp.gov.br, opção Manuais.



 
 
Como funcionam as fases de Manifestação de Interpor Recurso, Memoriais e Contrarrazões?

Na situação "Manifestação de Interpor Recurso", o pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.

Para registrar manifestação de interposição de recurso na Oferta de Compra em que está participando, consulte as orientações do Manual do Pregão Eletrônico – Fornecedor, disponível em www.bec.sp.gov.br, no menu esquerdo da tela na opção "Manuais".

Caso já tenha entrado com a intenção na fase de Manifestação e esta tenha sido aceita pelo pregoeiro no Juízo de Admissibilidade do Recurso, abre-se o prazo de 3 dias para Memoriais. Depois do prazo de Memoriais, o sistema muda para a fase de Contrarrazões, onde se pode contra-argumentar um recurso interposto por outro licitante. A duração da fase de Contrarrazões também é de 3 dias.

Os prazos de memoriais e contrarrazões são disponibilizados automaticamente pelo próprio sistema, não necessitando que o pregoeiro suspenda a sessão. Na realidade, se o pregão for suspenso, o sistema não permite a ação dos licitantes, impedindo o envio dos memoriais.

Todos os prazos das fases podem ser consultados na aba Gestão de Prazos da Oferta de Compra.



 
 
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