Bem Vindo! Perguntas Frequentes |
NEGOCIAÇÕES ELETRÔNICAS
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• Pregão Eletrônico
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Como entregar/ substituir proposta no Pregão Eletrônico?
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Conforme
o Manual do Pregão Eletrônico, o fornecedor poderá enviar a sua proposta, assim
como substituí-la quantas vezes julgar necessário, quando a Oferta de Compra
estiver na situação Aguardando Recebimento de Propostas. Para
entregar a proposta, acesse a Oferta de Compra, clique na aba Pregão, assinale
o item desejado e clique no botão “Entregar/ Substituir Proposta”. Depois
de finalizada a entrega da proposta, aparecerá a figura de um envelope fechado
ao lado do respectivo item. Esta figura é a confirmação de que o sistema
registrou sua proposta. O
conteúdo da proposta, depois de entregue, não pode ser visualizado,
permanecendo criptografado até o momento que antecede a abertura de propostas. Contudo,
a substituição de propostas é permitida. Ao substituir a proposta o novo
conteúdo sobreporá o anteriormente gravado. Obs.:
Cuidado com a opção de desistência de proposta, pois nesse caso não há
possibilidade de entregar nova oferta. A desistência da proposta implicará o
impedimento de apresentar outra, caracterizando abandono, em definitivo, da
participação do fornecedor na negociação do item, ficando o CNPJ da empresa
bloqueado e impedido de entregar nova proposta para aquele item,
especificamente.
Para
orientações de como proceder para entregar, substituir ou desistir de proposta
enviada, consulte o Manual do Pregão Eletrônico – Fornecedor, disponível em
www.bec.sp.gov.br, opção Manuais.
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O que é desistência de proposta e como fazer?
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Para
desistir da proposta enviada anteriormente, o fornecedor deve selecionar o
item, clicar no botão Desistência da Proposta, e ler com
atenção todas as instruções do sistema antes de concluir/executar a ação. O
Sistema BEC/SP não permite o reenvio da proposta após a desistência.
A
desistência de uma proposta enviada é uma situação irreversível e o CNPJ da
empresa fica bloqueado e impedido de entregar nova proposta para aquele item da
Oferta de Compra.
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Como enviar lances no Pregão Eletrônico?
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Somente
é possível o envio de lances quando a OC estiver na situação “Etapa de Lances” e se o
licitante já tiver enviado proposta, que foi classificada, na etapa
correspondente. Para
saber se enviou a proposta, verifique se há a figura de um envelope ao lado do
respectivo item. Esta figura é a confirmação de que o sistema registrou sua
proposta. Caso não apareça o envelope, não será possível o envio de lances pelo
fornecedor. Caso
tenha registrado a proposta, siga as orientações do Manual do Pregão Eletrônico
– Fornecedor, disponível em www.bec.sp,gov.br, opção Manuais. Sugere-se
atenção no momento dos lances, pois após o envio da oferta não é possível
efetuar sua retificação. Vale
ressaltar que o sistema BEC/SP trabalha com 4 (quatro) casas decimais. Assim,
um lance de cem reais deve ser digitado da seguinte forma: 100,0000. Todos
os valores (propostas e lances) enviados pelos participantes da OC podem ser
consultados no botão Acompanhar Ofertas, na aba Pregão.
É necessário que a tela seja atualizada,
clicando na aba Pregão, conforme instruções do Manual do Pregão Eletrônico –
Fornecedor.
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Durante a etapa de lances, é permitido lançar um valor maior do que a melhor oferta registrada no sistema?
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Na
etapa de lances os licitantes podem apresentar lance maior ou menor do que a
melhor oferta registrada no sistema. No entanto, cada licitante deve enviar
sempre um lance menor do que o último valor ofertado por ele mesmo, obedecendo
sempre à redução mínima entre lances. Serão
admitidos lances que observarem a redução mínima estabelecida no edital e cujo
valor for: -
Inferior ao menor valor válido registrado no sistema; ou
-
Inferior ao último valor válido apresentado pelo próprio licitante, podendo ser
igual ou superior às ofertas registradas por outros fornecedores. Nesse caso,
mesmo sendo lance válido, ele não será considerado o melhor valor no momento,
ou seja, os licitantes estão disputando para melhorar sua ordem de
classificação, depois do primeiro colocado. Esse mecanismo é benéfico à
negociação em caso de o licitante melhor colocado ter seu preço não aceito ou
ser inabilitado, assim, o sistema automaticamente chamará o fornecedor com o
próximo menor preço para negociar com o pregoeiro.
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É possível corrigir um lance enviado?
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Conforme
o Manual do Pregão Eletrônico, após o envio da oferta não é possível retificar
o lance. A
regra do sistema é que serão válidos lances cujos valores forem inferiores ao
menor valor registrado no sistema, ou inferiores ao último valor apresentado
pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução
mínima estabelecida no edital.
Atente-se
aos avisos e confirmações que o sistema disponibiliza para evitar erros no
envio do lance.
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O que é o Direito de Preferência e como exercê-lo no Sistema BEC/SP?
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No sistema BEC/SP, o Direito de Preferência pode ocorrer
imediatamente após o encerramento da Etapa de Lances e nas situações Análise da
Aceitabilidade de Preços e Habilitação, inclusive, nas fases da Retomada de Etapa.
quando o detentor da melhor oferta for uma empresa de porte “Outros ou
Cooperativa” e houver alguma ME, EPP ou Cooperativa com Direito de Preferência
com valor igual ou até 5% superior ao da melhor oferta apresentada (lance ou
proposta). A ME, EPP ou Coop. com Direito de Preferência convocada pelo
pregoeiro tem prazo de 5 minutos para apresentar preço inferior ao da melhor
empresa classificada (licitante de enquadramento “Outros” ou “Cooperativa”),
sob pena de preclusão do direito de preferência. Se o detentor da melhor oferta já for empresa ME, EPP ou
Cooperativa com Direito de Preferência, não haverá Direito de Preferência. O parâmetro adotado para o cálculo do Direito de Preferência é
sempre a menor oferta, ou seja, valor registrado pelo licitante vencedor da
etapa de lances ou, caso esta não ocorrer, da menor proposta. Mais detalhes sobre o funcionamento do Direito de Preferência,
consulte o Comunicado BEC 01/2022, disponível em Legislação, opção Comunicados
no site da BEC. Obs.: Regra válida para Ofertas de Compra de Pregão Eletrônico
baixadas do Sistema Contabiliza SP para a BEC/SP a partir do dia 01/02/2022. Em
relação às Ofertas de Compra baixadas antes dessa data e as em andamento, será
aplicada a regra antiga, ou seja, o Direito de Preferência ocorrerá uma única
vez após a Etapa de Lances.
Tem outras dúvidas de como utilizar o sistema? Consulte nossos
Manuais! Neles constam orientações e telas ilustrando como realizar cada ação
no sistema. Acesse o site da BEC/SP (www.bec.sp.gov.br),
na opção Manuais, e faça o download do arquivo desejado.
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O que é Registro de Preços?
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O Registro de Preços (RP)
é um conjunto de procedimentos para o registro formal de preços em ata. O RP visa à aquisição de bens e prestação de
serviços para contratações futuras que, em razão de seu objeto, ensejariam
licitações frequentes.
No sistema BEC/SP, o
Registro de Preços é realizado por meio da modalidade pregão eletrônico.
A Ata de Registro de
Preços é o documento onde ficam registradas informações referentes aos órgãos
participantes, os preços, os fornecedores, quantidades do bem ou serviço e
condições a serem observadas nas futuras contratações. O documento ficará
disponível no site da BEC/SP, na aba Ata de Registro de Preços da respectiva
Oferta de Compra.
O limite
máximo de validade da Ata de Registro de Preços é de até 12 meses contados da
publicação da Ata.
O prazo de validade da Ata poderá
ser prorrogado, desde que não ultrapasse o limite máximo de até 12 meses.
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Como aderir à Ata de Registro de Preços na BEC/SP?
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Durante
a sessão pública de um pregão de Registro de Preços, na etapa de Adesão, os
licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço do
primeiro colocado poderão fazer a adesão à Ata de Registro de Preços. A Ata
é o documento em que são registrados os preços, os fornecedores de bens ou
prestadores de serviços, as quantidades e condições a serem observadas nas
futuras contratações.
Consulte
o Manual de Registro de Preço – Fornecedor, disponível em www.bec.sp.gov.br,
opção Manuais, para visualizar o passo a passo dos procedimentos a serem
executados no Registro de Preços.
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Como cancelar a Oferta de Compra (OC) de Pregão Eletrônico?
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O
cancelamento da OC é realizado pela autoridade competente e somente pode ser
feito antes da liberação do agendamento. As orientações do procedimento
encontram-se na página 20 do Manual do Pregão Eletrônico – Autoridade
Competente/ Pregoeiro, disponível em www.bec.sp.gov.br, no ícone Manuais.
Caso a OC já tenha sido liberada e a sessão pública ainda não tiver sido
aberta, a autoridade pode, nos Atos Decisórios, realizar a revogação ou a
anulação.
Contudo, se a sessão pública estiver em andamento, o pregoeiro pode propor a
revogação/ anulação na aba Atos Decisórios, e depois a autoridade de ratifica o
ato.
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Como efetuar a contagem de prazo no agendamento da Oferta de Compra (OC)?
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O
prazo para recebimento de propostas no Pregão Eletrônico, conforme previsto em
legislação, não poderá ser inferior a 8 (oito) dias úteis. Para
o início do prazo, o edital precisa estar publicado, sendo possível iniciar a
contagem no mesmo dia da publicação. Conforme
Manual do Pregão Eletrônico para Administração, lembramos que o sistema BEC/SP
já contempla todos os feriados nacionais, o feriado do Estado de São Paulo (09
de julho) e os feriados do Município de São Paulo, onde é a sede da Bolsa de
Eletrônica de Compras – BEC/SP (25 de janeiro e 20 de novembro). As
Unidades Compradoras sediadas fora de São Paulo - Capital, deverão conferir o
feriado/ponto facultativo do seu município e incluí-lo na contagem de prazos,
quando for o caso, e respeitar, sempre, os feriados acima descritos. Regras
de contagem de prazo para o
agendamento: -
Excluir o 1º dia e incluir o último; -
Somente serão contados dias úteis; -
Quando o início do recebimento se der na mesma data da publicação no DOE, o
sistema contará 9 (nove) dias úteis, para que não haja prejuízos ao fornecedor.
No
Manual do Pregão Eletrônico – Adm. Pública, disponível em www.bec.sp.gov.br,
opção Manuais, constam instruções e exemplo da contagem de prazos no
agendamento da Oferta de Compra.
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O que é Juízo de Admissibilidade de Recurso?
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Se houver manifestação de
interposição de recursos, o sistema mudará, automaticamente, a situação da OC
para Juízo de Admissibilidade de Recurso. Nessa
etapa, o pregoeiro deverá verificar as manifestações de recurso que contenham
ou não motivação. Isso balizará a decisão de “Aceitar“ ou “Não aceitar” a manifestação. Ao
pregoeiro, nesta análise, não caberá fazer qualquer avaliação quanto ao mérito
dos recursos, devendo apenas conferir se estes recursos apresentam ou não
motivação. Havendo motivação, seja ela qual for, caberá ao pregoeiro,
obrigatoriamente, se utilizar da opção “Aceitar”. A opção “Não aceitar” só
deverá ser utilizada se o recurso não apresentar motivação alguma. O
passo a passo dos procedimentos está descrito no Manual Pregão Eletrônico –
Adm. Pública, disponível em www.bec.sp.gov.br, opção Manuais. A
decisão poderá ser alterada enquanto o Juízo de Admissibilidade não for
finalizado. Após
o encerramento do Juízo de Admissibilidade, no caso de o pregoeiro não aceitar
a manifestação de recurso, a OC passará para a situação Atos Decisórios; se o
pregoeiro aceitar a manifestação, a OC irá para a situação Elaboração da Ata.
Depois da intenção motivada de
interpor recurso ter sido aceita no juízo de admissibilidade e a sessão pública
encerrada pelo pregoeiro, o sistema abre o prazo de três dias para apresentação
dos memoriais, assim como os três dias subsequentes para as contrarrazões.
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O que é a Retomada de Etapa?
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A Retomada de Etapa é uma funcionalidade do sistema BEC/SP que
permite o ‘retorno’ à etapa de negociação de um ou mais itens da Oferta de
Compra. Assim, somente as fases posteriores à negociação ocorrerão novamente.
Nos Atos Decisórios da Autoridade, esta poderá decidir pela
retomada de etapa.
Ressalta-se que a situação da OC somente mudará para Agendar
Retomada, depois que a Unidade Compradora encerrar a licitação, de acordo com
as instruções do Manual do Pregão Eletrônico.
Na Retomada de Etapa, atente-se para os seguintes pontos:
- Será necessário agendamento da nova sessão pública, sendo
obrigatório contagem de prazo de, no mínimo, 3 (três) dias úteis, abrindo a
nova sessão no quarto dia útil. (Obs.: o prazo é contado da data da liberação
do agendamento, e não da data da publicação.)
- Um anexo de retomada deverá ser publicado na Oferta de Compra e
no Diário Oficial, de acordo com as políticas do Órgão.
- Cabe ao pregoeiro, na Análise de Licitantes para Retomada,
considerar os fornecedores aptos a participarem da retomada. Será chamado para
negociar com o pregoeiro o detentor da melhor oferta dentre os licitantes
considerados para a nova sessão.
- Em OC de mais de um item, nos Atos Decisórios, a autoridade pode
decidir pela retomada de etapa de um(ns) item(ns) e homologar/ anular/ revogar
o(s) outro(s). Quando ela encerrar a licitação, os demais itens (homologados/
anulados/ revogados) da OC serão finalizados normalmente e apenas aqueles
indicados à retomada serão renegociados.
- Nas OC em que ocorrer a retomada de etapa, haverá mais de uma
ata de sessão pública: uma ata para cada sessão, com as respectivas datas e
informações.
- Não é possível alterar a data do agendamento da retomada de
etapa.
- Não é possível realizar a Republicação com Devolução de Prazo
após de agendada a retomada de etapa.
A decisão e execução das ações cabem à Unidade Compradora,
mediante análise da situação e dos prejuízos que a ação pode acarretar às
partes envolvidas.
Consulte o Manual do Pregão Eletrônico – Adm. Pública, disponível
em www.bec.sp.gov.br, opção Manuais, para visualizar o passo a passo dos procedimentos
a serem executados na Retomada de Etapa.
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Por que o botão ‘Entregar/ Substituir proposta’ não está disponível?
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Prováveis
causas para a impossibilidade de inclusão de proposta nas ofertas de compra: - A OC deve estar na situação Aguardando Recebimento de Propostas; -
Certifique-se que está logado com o CNPJ da empresa e senha na página da
BEC/SP, em Negociações Eletrônicas; - O enquadramento da empresa pode impactar nas ofertas de compra disponíveis
para participação. Há procedimentos de compra que somente microempresas (ME),
empresas de pequeno porte (EPP) ou cooperativas com direito de preferência
podem participar. Verifique a informação no cadastro da empresa no sistema
Caufesp;
- Outra possibilidade é que no cadastro da empresa no sistema Caufesp não
estejam registradas as linhas de fornecimento relacionadas às licitações.
Assim, para que a empresa possa enviar propostas, é necessário inserir no sistema
Caufesp o código da classe correspondente ao item que deseja participar.
Dica! Como consultar a classe do item com o número da oferta de compra:
- Entre no sistema BEC/SP e localize a oferta de compra; - Clique na aba Pregão; - Selecione o item; - Clique no botão “Detalhe do item”; - Anote a classe do item para adicioná-la à linha de fornecimento da empresa no
sistema Caufesp. -
Realize a atualização da linha de fornecimento da empresa no sistema Caufesp. Ressalta-se que, após a inclusão da linha de fornecimento (classe do item) no
Caufesp, o envio de proposta estará disponível apenas depois da validação a ser
realizada pela Unidade Cadastradora da empresa.
Tem outras dúvidas de como utilizar o sistema? Consulte nossos Manuais! Neles
constam orientações e telas ilustrando como realizar cada ação no sistema.
Acesse o site da BEC/SP (www.bec.sp.gov.br),
na opção Manuais, e faça o download do arquivo desejado.
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O que é o Anexo de Proposta na Análise da Aceitabilidade?
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A
Unidade Compradora poderá solicitar o anexo de proposta na aceitabilidade, caso
julgar necessário complementar informações da proposta. O conteúdo do que
deverá ser apresentado constará no edital.
Na situação Análise da Aceitabilidade do Preço, quando feita a opção pelo pregoeiro no agendamento, é necessário o envio de anexo de proposta pelo fornecedor.
O
sistema disponibiliza botão específico para upload de arquivo pelo fornecedor
detentor da melhor oferta de cada item. Para o envio, basta clicar na aba
Pregão e em seguida no botão “Enviar Anexo”, localizado junto à numeração
sequencial do item.
Vale
ressaltar que nesta etapa, o sistema aceita um único arquivo sem a
possibilidade de substituição do mesmo.
Os
arquivos inseridos no sistema devem ser menores que 4MB e nas extensões: .doc,
.docx, .xls, .xlsx, .rtf, .pdf, .txt, .gif, .jpg e .png.
O
passo a passo do procedimento de envio do anexo pode ser visualizado no
Tutorial Anexo de Proposta na Aceitabilidade – Fornecedor, disponível em www.bec.sp.gov.br,
opção Manuais.
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Como enviar arquivos na Etapa de Habilitação no Pregão Eletrônico?
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O
envio de documentos na Etapa de Habilitação se dá através da figura de um
‘clipe’, localizado ao lado da caixa de mensagem do chat.
Não
há limite de documentos a serem enviados e aceitam-se arquivos de até 4Mb nas
extensões: .doc, .docx, .xls, .xlsx, .rtf, .pdf, .txt, .gif, .jpg e .png.
Em
caso de dúvidas quanto ao procedimento, consulte o Manual Pregão Eletrônico –
Fornecedor, disponível em www.bec.sp.gov.br, opção Manuais.
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Como é feita a validação de documentos na Etapa de Habilitação?
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Na
Etapa de Habilitação, todos os arquivos enviados terão que ser avaliados e
classificados pelo pregoeiro. O sistema disponibilizará o botão “Validação de
Documentos”.
A
validação se dará arquivo por arquivo, separados por CNPJ.
O
pregoeiro classificará os documentos em:
•
Conteúdo Livre: são os documentos cujas informações podem ser consideradas
livres, ou seja, que não contenham dados pessoais dos integrantes da empresa.
Qualquer interessado terá acesso ao seu conteúdo.
•
Dados Pessoais: são os documentos cujas informações contenham dados pessoais da
empresa e/ou seus integrantes. Ex.: contrato social, balanço patrimonial,
demonstração de resultados do exercício, atestados de capacidade técnica,
curriculum vitae e assemelhados. Apenas os membros da Unidade Compradora e os licitantes logados no sistema BEC/SP e participantes da licitação visualizarão o documento.
•
Conteúdo Inadequado: são os documentos cujas informações não mantenham
quaisquer relações com a licitação em curso e/ou apresentem texto/imagem de
conteúdo impróprio como palavras de baixo
calão/ofensivas ou que expressem quaisquer tipos de preconceito racial,
religioso, de gênero, social, sexismo, etc. O arquivo permanecerá bloqueado.
Somente o licitante que o enviou e os membros da Unidade Compradora terão acesso. Quando o
arquivo for classificado como inadequado, o sistema disponibilizará campo
específico para a justificativa.
Enquanto
o pregoeiro não finalizar a classificação do documento, apenas o licitante que
o enviou poderá visualizá-lo.
A
classificação de um documento poderá ser alterada enquanto o licitante ainda não tiver sido habilitado/ inabilitado.
Não
será possível habilitar/inabilitar um licitante ou encerrar a Etapa de Habilitação se houver documento(s) pendente(s) de validação.
Para
consultar os documentos anexados pelo licitante, clique no link (destaque na
cor azul) do documento enviado no chat da Sessão Pública ou na aba Edital e
Anexos.
O
passo a passo dos procedimentos de validação dos documentos está descrito no
Tutorial Classificação de Anexos de Habilitação, disponível em www.bec.sp.gov.br,
opção Manuais.
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Como funcionam as fases de Manifestação de Interpor Recurso, Memoriais e Contrarrazões?
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Na
situação "Manifestação de Interpor Recurso", o pregoeiro informará
aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor
recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto,
exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. Para
registrar manifestação de interposição de recurso na Oferta de Compra em que
está participando, consulte as orientações do Manual do Pregão Eletrônico –
Fornecedor, disponível em www.bec.sp.gov.br, no menu esquerdo da tela na opção
"Manuais". Caso
já tenha entrado com a intenção na fase de Manifestação e esta tenha sido
aceita pelo pregoeiro no Juízo de Admissibilidade do Recurso, abre-se o prazo
de 3 dias para Memoriais. Depois do prazo de Memoriais, o sistema muda para a fase
de Contrarrazões, onde se pode contra-argumentar um recurso interposto por
outro licitante. A duração da fase de Contrarrazões também é de 3 dias. Os
prazos de memoriais e contrarrazões são disponibilizados automaticamente pelo
próprio sistema, não necessitando que o pregoeiro suspenda a sessão. Na
realidade, se o pregão for suspenso, o sistema não permite a ação dos
licitantes, impedindo o envio dos memoriais.
Todos
os prazos das fases podem ser consultados na aba Gestão de Prazos da Oferta de
Compra.
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