Sim, deve analisar todas as propostas, classificando ou desclassificando de acordo com o edital.
Importante: No caso do Edital Padrão, deve ser observada a desclassificação realizada em relação a uma proposta acima do valor de referência que atende o objeto do edital, cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, respeitado o enquadramento, pois poderá inibir o exercício do direito de preferência.