O Direito de Preferência é conferido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) nas licitações, como critério de desempate, conforme estabelecido no artigo 44 da Lei complementar federal nº123/2006. O mesmo benefício foi concedido às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488/2007.
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