Bem Vindo! Perguntas Frequentes
NEGOCIAÇÕES ELETRÔNICAS
• Convite Eletrônico
Como entregar proposta?

É possível entregar proposta somente quando a Oferta de Compra estiver na situação Aguardando Recebimento de Propostas.

Clique na aba Convite, selecionar o item e em seguida no botão Entregar/Substituir Proposta.

 
 
Por que não aparece o botão Entregar/Substituir Proposta?

Pode ser que a sua linha de fornecimento cadastrada no CAUFESP não seja compatível com a classe do item de material objeto da aquisição. Neste caso, é possível atualizar o cadastro no CAUFESP, observando o objeto social.

Ou nos casos em que o Edital é destinado à Participação Exclusiva ME/EPP e sua empresa está enquadrada em outra condição no CAUFESP.

 
 
É possível substituir uma proposta enviada?

Sim, o Sistema BEC/SP permite a substituição da proposta enviada, que funciona como uma nova inclusão, sendo a proposta anterior descartada automaticamente. Para isto, acesse a Oferta de Compra, clique na aba Convite e efetue a entrega/substituição da proposta.

A proposta pode ser substituída quantas vezes forem necessárias, até o momento que antecede a abertura das propostas.

 
 
Por que aparece item inibido, não permitindo a minha participação?

A entrega de proposta é por item, permitindo a participação apenas daquele item cuja classe está ativa.

Caso um ou mais itens apareçam inibidos, a linha de fornecimento cadastrada no CAUFESP não é compatível com a classe do item de material objeto da aquisição. Neste caso, é possível atualizar o cadastro no CAUFESP, observando o objeto social.

 
 
Ao desistir da proposta em um determinado item, o sistema permite o reenvio de outra proposta?

Não é possível o reenvio da proposta em caso de desistência.

Atenção! A desistência da proposta no item é uma situação irreversível e o CNPJ da empresa fica bloqueado e impedido de entregar nova proposta para aquele item, especificamente.

Para desistir, o fornecedor deve selecionar o item, clicar no botão Desistência da Proposta e ler com atenção todas as instruções do sistema antes de concluir/executar a ação.

Dica: Para reenviar proposta deve ser utilizada a opção Entregar/Substituir Proposta.

 
 
O que é o Direito de Preferência?

O Direito de Preferência é conferido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) nas licitações, como critério de desempate, conforme estabelecido no artigo 44 da Lei complementar federal nº123/2006. O mesmo benefício foi concedido às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488/2007.

Saiba mais consultando: Legislação

 
 
Como exercer o direito de preferência?

Após o encerramento da análise das propostas, automaticamente o Sistema identifica o licitante em direito de preferência convidando a apresentar preço inferior ao da melhor oferta, que deverá ocorrer, sob pena de preclusão, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de divulgação no próprio sistema.

Clique na aba Convite. A figura ao lado do item indica que há direito de preferência a ser exercido, marque o item e, em seguida, clique no botão Direito de Preferência.


 
 
Quais são os tipos de edital para o Convite Eletrônico?

Edital Padrão: Poderão participar todas as empresas cadastradas no CAUFESP, contemplando o direito de preferência para as ME/EPP, conforme disposto no artigo 44 da LC 123/2006.

Edital Participação Exclusiva ME/EPP/COOPERATIVA: Poderão participar todos os fornecedores inscritos no Caufesp que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte conforme Lei estadual nº 13.122/2008 e/ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal n. 11.488/2007.

Saiba mais consultando: Minutas de Edital. ( Editais – Convite Eletrônico)

 
 
Como escolher o Edital do Convite Eletrônico

A escolha do Edital é de responsabilidade da Unidade Compradora, que  deverá avaliar se o objeto da aquisição está contemplado nas exceções previstas no artigo 3º da Lei estadual nº 13.122/2008 e decidir qual o edital será utilizado.

Saiba mais consultando: Legislação

 
 
Devo analisar todas as propostas?

Sim, deve analisar todas as propostas, classificando ou desclassificando de acordo com o edital.

Importante: No caso do Edital Padrão, deve ser observada a desclassificação realizada em relação a uma proposta acima do valor de referência que atende o objeto do edital, cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, respeitado o enquadramento, pois poderá inibir o exercício do direito de preferência.

 
 
Em caso de recurso deferido, podem-se reclassificar as propostas?

Não, a versão atual não contempla a reclassificação de propostas, mesmo no caso de recurso deferido.

 
 
É possível revogar/anular a Oferta de Compra?

A Oferta de Compra pode ser revogada/anulada no Sistema BEC/SP pela Autoridade Competente a qualquer momento.

 
 
É possível revogar/anular alguns itens, dando sequência na negociação dos demais?

Sim, é possível. A revogação/anulação é feita por item.

 
 
Utilizo o Sistema BEC/SP como entidade conveniada. Posso realizar licitação através do Convite Eletrônico?

De acordo com as Resoluções SF 38/2012, SF 33/2013 e SF 14/2014, as entidades conveniadas/aderentes poderão utilizar o Sistema BEC/SP apenas no procedimento Dispensa de Licitação e na modalidade Pregão Eletrônico.

Saiba mais consultando: Legislação

 
 
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