Bem Vindo! Perguntas Frequentes
NEGOCIAÇÕES ELETRÔNICAS
• Como funciona
Como acompanhar as negociações eletrônicas na BEC/SP?

Qualquer cidadão pode acompanhar e obter informações sobre as negociações realizadas no sistema BEC/SP.

Para consultar uma licitação/ procedimento licitatório específico no sistema BEC/SP, acesse a página principal da BEC (www.bec.sp.gov.br), selecione a opção Pregão Eletrônico, Convite Eletrônico ou Dispensa de Licitação. Digite o número da Oferta de Compra desejada e realize a pesquisa.

Obs.: O campo Oferta de Compra – OC – refere-se ao código de 22 caracteres que identifica e diferencia as compras realizadas no sistema. Exemplo: 100111000012021OC00015.

Para realizar a consulta sem o número da Oferta de Compra, utilize os filtros que desejar na Pesquisa ou Pesquisa Avançada.



 
 
Como se inscrever para participar das negociações eletrônicas da BEC/SP?

Para poder participar das negociações eletrônicas, é necessário que a empresa possua cadastro no Caufesp.

Assim, acesse a página principal da BEC (www.bec.sp.gov.br). Na opção Caufesp (Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo), preencha as informações solicitadas. Após a validação do cadastro por uma Unidade Cadastradora, será enviada a senha de negociações ao fornecedor, e assim, este estará apto a participar das Negociações Eletrônicas do Sistema BEC/SP.

Obs.: O cadastro da empresa no Caufesp é gratuito.



 
 
Como obter a senha de acesso às negociações eletrônicas da BEC/SP?

Para ter acesso à senha de negociação do sistema BEC/SP, é necessário que a empresa realize o cadastro no Caufesp

Após a validação do cadastro por uma Unidade Cadastradora, será enviada por e-mail a senha ao fornecedor.

Obs.: O cadastro da empresa no Caufesp é gratuito.



 
 
Como acessar o Sistema BEC/SP para participar das negociações eletrônicas?

Após realizar o cadastro da empresa no sistema Caufesp e receber a senha de negociação, siga o passo a passo a seguir:

- Acesse www.bec.sp.gov.br;

- Clique em Login - Negociações Eletrônicas;

- Digite o login (CNPJ da empresa, se for pessoa jurídica, ou CPF, se for pessoa física) e a senha de acesso às negociações (recebida por e-mail);

- Leia e assinale a declaração do regulamento do sistema BEC/SP;

- Clique em Entrar.

Para encontrar licitação/procedimento licitatório e participar da negociação, consulte os Manuais/ Tutoriais. Neles constam orientações e telas, ilustrando como realizar cada ação no sistema. Acesse o site da BEC/SP (www.bec.sp.gov.br), na opção Manuais, e faça o download do arquivo desejado.



 
 
Como pesquisar os editais no Sistema BEC/SP?

Na página principal da BEC, www.bec.sp.gov.br, selecione a opção Pregão EletrônicoConvite Eletrônico ou Dispensa de Licitação.  Digite o número da Oferta de Compra desejada ou pesquise utilizando os filtros, clique em cima do número da OC resultante da consulta e, em seguida, na aba Edital.

Obs.: A Oferta de Compra (OC) é o documento eletrônico emitido pela Unidade Compradora que identifica e quantifica o bem ou serviço que será adquirido. É representada por um código contendo 22 caracteres, estruturado conforme exemplo a seguir: 100111000012021OC00015. 



 
 
Como acessar os manuais da BEC/SP?

Para consultar os Manuais e Tutoriais:

- Acesse o portal BEC (www.bec.sp.gov.br);

- No menu “Acessos”, do  lado esquerdo da tela, selecione a opção "Manuais";

- Faça o download do arquivo do manual ou tutorial desejado.



 
 
Como cadastrar/inativar o perfil de autoridade no pregão e no convite?

Envie uma solicitação à BEC Administração, acessando a página principal da BEC/SP (www.bec.sp.gov.br). Na opção Tire suas dúvidas, selecione Fale Conosco. No formulário de correio eletrônico, campo Referente a, selecione o assunto Cadastro de Autoridade. Na ficha seguinte, preencha os dados solicitados e informe se deseja cadastrar ou inativar a autoridade.

Atenção! Os demais perfis de usuário (Pregoeiro, Equipe de Apoio, Subscritor, Responsável) devem ser cadastrados pela Autoridade Competente.

 
 
Quem pode participar das negociações da BEC/SP?

Qualquer empresa que se cadastrar no sistema Caufesp pode participar das negociações eletrônicas no ambiente da Bolsa Eletrônica de Compras (BEC/SP).

Negociações Eletrônicas é o termo que se refere aos procedimentos eletrônicos realizados no sistema BEC, que são: Pregão Eletrônico, Convite Eletrônico e Dispensa de Licitação.

Obs.:O cadastro da empresa no Caufesp é gratuito.



 
 
O que é Oferta de Compra (OC)?

A Oferta de Compra (OC) é o documento eletrônico, emitido pela Unidade Compradora, que identifica e quantifica o bem que será adquirido. É por meio do número da OC que são realizadas as pesquisas na BEC/SP.

A OC é representada por código contendo 22 caracteres, estruturado conforme exemplo a seguir: 100111000012021OC00015.

Os seis primeiros dígitos identificam o código da UGE/UC: 100111

Os cinco dígitos seguintes representam a Gestão: 00001

Os quatro dígitos subsequentes correspondem ao ano/exercício: 2021

Os últimos cinco dígitos indicam o nº da OC: 00015

 
 
 
 
• Pregão Eletrônico
Como entregar/ substituir proposta no Pregão Eletrônico?

Conforme o Manual do Pregão Eletrônico, o fornecedor poderá enviar a sua proposta, assim como substituí-la quantas vezes julgar necessário, quando a Oferta de Compra estiver na situação Aguardando Recebimento de Propostas.

Para entregar a proposta, acesse a Oferta de Compra, clique na aba Pregão, assinale o item desejado e clique no botão “Entregar/ Substituir Proposta”.

Depois de finalizada a entrega da proposta, aparecerá a figura de um envelope fechado ao lado do respectivo item. Esta figura é a confirmação de que o sistema registrou sua proposta.

O conteúdo da proposta, depois de entregue, não pode ser visualizado, permanecendo criptografado até o momento que antecede a abertura de propostas. Contudo, a substituição de propostas é permitida. Ao substituir a proposta o novo conteúdo sobreporá o anteriormente gravado.

Obs.: Cuidado com a opção de desistência de proposta, pois nesse caso não há possibilidade de entregar nova oferta. A desistência da proposta implicará o impedimento de apresentar outra, caracterizando abandono, em definitivo, da participação do fornecedor na negociação do item, ficando o CNPJ da empresa bloqueado e impedido de entregar nova proposta para aquele item, especificamente.

Para orientações de como proceder para entregar, substituir ou desistir de proposta enviada, consulte o Manual do Pregão Eletrônico – Fornecedor, disponível em www.bec.sp.gov.br, opção Manuais.



 
 
O que é desistência de proposta e como fazer?

Para desistir da proposta enviada anteriormente, o fornecedor deve selecionar o item, clicar no botão Desistência da Proposta, e ler com atenção todas as instruções do sistema antes de concluir/executar a ação.

O Sistema BEC/SP não permite o reenvio da proposta após a desistência.

A desistência de uma proposta enviada é uma situação irreversível e o CNPJ da empresa fica bloqueado e impedido de entregar nova proposta para aquele item da Oferta de Compra.



 
 
Como enviar lances no Pregão Eletrônico?

Somente é possível o envio de lances quando a OC estiver na situação “Etapa de Lances” e se o licitante já tiver enviado proposta, que foi classificada, na etapa correspondente.

Para saber se enviou a proposta, verifique se há a figura de um envelope ao lado do respectivo item. Esta figura é a confirmação de que o sistema registrou sua proposta. Caso não apareça o envelope, não será possível o envio de lances pelo fornecedor.

Caso tenha registrado a proposta, siga as orientações do Manual do Pregão Eletrônico – Fornecedor, disponível em www.bec.sp,gov.br, opção Manuais.

Sugere-se atenção no momento dos lances, pois após o envio da oferta não é possível efetuar sua retificação.

Vale ressaltar que o sistema BEC/SP trabalha com 4 (quatro) casas decimais. Assim, um lance de cem reais deve ser digitado da seguinte forma: 100,0000.

Todos os valores (propostas e lances) enviados pelos participantes da OC podem ser consultados no botão Acompanhar Ofertas, na aba Pregão.

É necessário que a tela seja atualizada, clicando na aba Pregão, conforme instruções do Manual do Pregão Eletrônico – Fornecedor.



 
 
Durante a etapa de lances, é permitido lançar um valor maior do que a melhor oferta registrada no sistema?

Na etapa de lances os licitantes podem apresentar lance maior ou menor do que a melhor oferta registrada no sistema. No entanto, cada licitante deve enviar sempre um lance menor do que o último valor ofertado por ele mesmo, obedecendo sempre à redução mínima entre lances.

Serão admitidos lances que observarem a redução mínima estabelecida no edital e cujo valor for:

- Inferior ao menor valor válido registrado no sistema; ou

- Inferior ao último valor válido apresentado pelo próprio licitante, podendo ser igual ou superior às ofertas registradas por outros fornecedores. Nesse caso, mesmo sendo lance válido, ele não será considerado o melhor valor no momento, ou seja, os licitantes estão disputando para melhorar sua ordem de classificação, depois do primeiro colocado. Esse mecanismo é benéfico à negociação em caso de o licitante melhor colocado ter seu preço não aceito ou ser inabilitado, assim, o sistema automaticamente chamará o fornecedor com o próximo menor preço para negociar com o pregoeiro.



 
 
É possível corrigir um lance enviado?

Conforme o Manual do Pregão Eletrônico, após o envio da oferta não é possível retificar o lance.

A regra do sistema é que serão válidos lances cujos valores forem inferiores ao menor valor registrado no sistema, ou inferiores ao último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima estabelecida no edital.

Atente-se aos avisos e confirmações que o sistema disponibiliza para evitar erros no envio do lance.



 
 
O que é o Direito de Preferência e como exercê-lo no Sistema BEC/SP?

No sistema BEC/SP, o Direito de Preferência pode ocorrer imediatamente após o encerramento da Etapa de Lances e nas situações Análise da Aceitabilidade de Preços e Habilitação, inclusive, nas fases da Retomada de Etapa. quando o detentor da melhor oferta for uma empresa de porte “Outros ou Cooperativa” e houver alguma ME, EPP ou Cooperativa com Direito de Preferência com valor igual ou até 5% superior ao da melhor oferta apresentada (lance ou proposta).

A ME, EPP ou Coop. com Direito de Preferência convocada pelo pregoeiro tem prazo de 5 minutos para apresentar preço inferior ao da melhor empresa classificada (licitante de enquadramento “Outros” ou “Cooperativa”), sob pena de preclusão do direito de preferência.

Se o detentor da melhor oferta já for empresa ME, EPP ou Cooperativa com Direito de Preferência, não haverá Direito de Preferência.

O parâmetro adotado para o cálculo do Direito de Preferência é sempre a menor oferta, ou seja, valor registrado pelo licitante vencedor da etapa de lances ou, caso esta não ocorrer, da menor proposta.

Mais detalhes sobre o funcionamento do Direito de Preferência, consulte o Comunicado BEC 01/2022, disponível em Legislação, opção Comunicados no site da BEC.

Obs.: Regra válida para Ofertas de Compra de Pregão Eletrônico baixadas do Sistema Contabiliza SP para a BEC/SP a partir do dia 01/02/2022. Em relação às Ofertas de Compra baixadas antes dessa data e as em andamento, será aplicada a regra antiga, ou seja, o Direito de Preferência ocorrerá uma única vez após a Etapa de Lances.

Tem outras dúvidas de como utilizar o sistema? Consulte nossos Manuais! Neles constam orientações e telas ilustrando como realizar cada ação no sistema. Acesse o site da BEC/SP (www.bec.sp.gov.br), na opção Manuais, e faça o download do arquivo desejado.

 
 
O que é Registro de Preços?

O Registro de Preços (RP) é um conjunto de procedimentos para o registro formal de preços em ata.  O RP visa à aquisição de bens e prestação de serviços para contratações futuras que, em razão de seu objeto, ensejariam licitações frequentes.

No sistema BEC/SP, o Registro de Preços é realizado por meio da modalidade pregão eletrônico.

A Ata de Registro de Preços é o documento onde ficam registradas informações referentes aos órgãos participantes, os preços, os fornecedores, quantidades do bem ou serviço e condições a serem observadas nas futuras contratações. O documento ficará disponível no site da BEC/SP, na aba Ata de Registro de Preços da respectiva Oferta de Compra.

O limite máximo de validade da Ata de Registro de Preços é de até 12 meses contados da publicação da Ata.

O prazo de validade da Ata poderá ser prorrogado, desde que não ultrapasse o limite máximo de até 12 meses.


 
 
 
Como aderir à Ata de Registro de Preços na BEC/SP?

Durante a sessão pública de um pregão de Registro de Preços, na etapa de Adesão, os licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço do primeiro colocado poderão fazer a adesão à Ata de Registro de Preços.

A Ata é o documento em que são registrados os preços, os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, as quantidades e condições a serem observadas nas futuras contratações.

Consulte o Manual de Registro de Preço – Fornecedor, disponível em www.bec.sp.gov.br, opção Manuais, para visualizar o passo a passo dos procedimentos a serem executados no Registro de Preços.



 
 
Como cancelar a Oferta de Compra (OC) de Pregão Eletrônico?

O cancelamento da OC é realizado pela autoridade competente e somente pode ser feito antes da liberação do agendamento. As orientações do procedimento encontram-se na página 20 do Manual do Pregão Eletrônico – Autoridade Competente/ Pregoeiro, disponível em www.bec.sp.gov.br, no ícone Manuais.
Caso a OC já tenha sido liberada e a sessão pública ainda não tiver sido aberta, a autoridade pode, nos Atos Decisórios, realizar a revogação ou a anulação.
Contudo, se a sessão pública estiver em andamento, o pregoeiro pode propor a revogação/ anulação na aba Atos Decisórios, e depois a autoridade de ratifica o ato.


 
 
Como efetuar a contagem de prazo no agendamento da Oferta de Compra (OC)?

O prazo para recebimento de propostas no Pregão Eletrônico, conforme previsto em legislação, não poderá ser inferior a 8 (oito) dias úteis.

Para o início do prazo, o edital precisa estar publicado, sendo possível iniciar a contagem no mesmo dia da publicação.

Conforme Manual do Pregão Eletrônico para Administração, lembramos que o sistema BEC/SP já contempla todos os feriados nacionais, o feriado do Estado de São Paulo (09 de julho) e os feriados do Município de São Paulo, onde é a sede da Bolsa de Eletrônica de Compras – BEC/SP (25 de janeiro e 20 de novembro).

As Unidades Compradoras sediadas fora de São Paulo - Capital, deverão conferir o feriado/ponto facultativo do seu município e incluí-lo na contagem de prazos, quando for o caso, e respeitar, sempre, os feriados acima descritos.

Regras de contagem de prazo para o agendamento:

- Excluir o 1º dia e incluir o último;

- Somente serão contados dias úteis;

- Quando o início do recebimento se der na mesma data da publicação no DOE, o sistema contará 9 (nove) dias úteis, para que não haja prejuízos ao fornecedor.

No Manual do Pregão Eletrônico – Adm. Pública, disponível em www.bec.sp.gov.br, opção Manuais, constam instruções e exemplo da contagem de prazos no agendamento da Oferta de Compra.



 
 
O que é Juízo de Admissibilidade de Recurso?

Se houver manifestação de interposição de recursos, o sistema mudará, automaticamente, a situação da OC para Juízo de Admissibilidade de Recurso.

Nessa etapa, o pregoeiro deverá verificar as manifestações de recurso que contenham ou não motivação. Isso balizará a decisão de “Aceitar“ ou “Não aceitar” a manifestação.

Ao pregoeiro, nesta análise, não caberá fazer qualquer avaliação quanto ao mérito dos recursos, devendo apenas conferir se estes recursos apresentam ou não motivação. Havendo motivação, seja ela qual for, caberá ao pregoeiro, obrigatoriamente, se utilizar da opção “Aceitar”. A opção “Não aceitar” só deverá ser utilizada se o recurso não apresentar motivação alguma.

O passo a passo dos procedimentos está descrito no Manual Pregão Eletrônico – Adm. Pública, disponível em www.bec.sp.gov.br, opção Manuais.

A decisão poderá ser alterada enquanto o Juízo de Admissibilidade não for finalizado.

Após o encerramento do Juízo de Admissibilidade, no caso de o pregoeiro não aceitar a manifestação de recurso, a OC passará para a situação Atos Decisórios; se o pregoeiro aceitar a manifestação, a OC irá para a situação Elaboração da Ata.

Depois da intenção motivada de interpor recurso ter sido aceita no juízo de admissibilidade e a sessão pública encerrada pelo pregoeiro, o sistema abre o prazo de três dias para apresentação dos memoriais, assim como os três dias subsequentes para as contrarrazões.



 
 
O que é a Retomada de Etapa?

A Retomada de Etapa é uma funcionalidade do sistema BEC/SP que permite o ‘retorno’ à etapa de negociação de um ou mais itens da Oferta de Compra. Assim, somente as fases posteriores à negociação ocorrerão novamente.

Nos Atos Decisórios da Autoridade, esta poderá decidir pela retomada de etapa.

Ressalta-se que a situação da OC somente mudará para Agendar Retomada, depois que a Unidade Compradora encerrar a licitação, de acordo com as instruções do Manual do Pregão Eletrônico.

Na Retomada de Etapa, atente-se para os seguintes pontos:

- Será necessário agendamento da nova sessão pública, sendo obrigatório contagem de prazo de, no mínimo, 3 (três) dias úteis, abrindo a nova sessão no quarto dia útil. (Obs.: o prazo é contado da data da liberação do agendamento, e não da data da publicação.)

- Um anexo de retomada deverá ser publicado na Oferta de Compra e no Diário Oficial, de acordo com as políticas do Órgão.

- Cabe ao pregoeiro, na Análise de Licitantes para Retomada, considerar os fornecedores aptos a participarem da retomada. Será chamado para negociar com o pregoeiro o detentor da melhor oferta dentre os licitantes considerados para a nova sessão.

- Em OC de mais de um item, nos Atos Decisórios, a autoridade pode decidir pela retomada de etapa de um(ns) item(ns) e homologar/ anular/ revogar o(s) outro(s). Quando ela encerrar a licitação, os demais itens (homologados/ anulados/ revogados) da OC serão finalizados normalmente e apenas aqueles indicados à retomada serão renegociados.

- Nas OC em que ocorrer a retomada de etapa, haverá mais de uma ata de sessão pública: uma ata para cada sessão, com as respectivas datas e informações.

- Não é possível alterar a data do agendamento da retomada de etapa.

- Não é possível realizar a Republicação com Devolução de Prazo após de agendada a retomada de etapa.

A decisão e execução das ações cabem à Unidade Compradora, mediante análise da situação e dos prejuízos que a ação pode acarretar às partes envolvidas.

Consulte o Manual do Pregão Eletrônico – Adm. Pública, disponível em www.bec.sp.gov.br, opção Manuais, para visualizar o passo a passo dos procedimentos a serem executados na Retomada de Etapa.



 
 
Por que o botão ‘Entregar/ Substituir proposta’ não está disponível?

Prováveis causas para a impossibilidade de inclusão de proposta nas ofertas de compra:

- A OC deve estar na situação Aguardando Recebimento de Propostas;

- Certifique-se que está logado com o CNPJ da empresa e senha na página da BEC/SP, em Negociações Eletrônicas;

- O enquadramento da empresa pode impactar nas ofertas de compra disponíveis para participação. Há procedimentos de compra que somente microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) ou cooperativas com direito de preferência podem participar. Verifique a informação no cadastro da empresa no sistema Caufesp;

- Outra possibilidade é que no cadastro da empresa no sistema Caufesp não estejam registradas as linhas de fornecimento relacionadas às licitações. Assim, para que a empresa possa enviar propostas, é necessário inserir no sistema Caufesp o código da classe correspondente ao item que deseja participar.

       Dica! Como consultar a classe do item com o número da oferta de compra:

       - Entre no sistema BEC/SP e localize a oferta de compra;
       - Clique na aba Pregão;
       - Selecione o item;
       - Clique no botão “Detalhe do item”;
       - Anote a classe do item para adicioná-la à linha de fornecimento da empresa no sistema Caufesp.

       - Realize a atualização da linha de fornecimento da empresa no sistema Caufesp.

Ressalta-se que, após a inclusão da linha de fornecimento (classe do item) no Caufesp, o envio de proposta estará disponível apenas depois da validação a ser realizada pela Unidade Cadastradora da empresa.

Tem outras dúvidas de como utilizar o sistema? Consulte nossos Manuais! Neles constam orientações e telas ilustrando como realizar cada ação no sistema. Acesse o site da BEC/SP (www.bec.sp.gov.br), na opção Manuais, e faça o download do arquivo desejado.



 
 
O que é o Anexo de Proposta na Análise da Aceitabilidade?

A Unidade Compradora poderá solicitar o anexo de proposta na aceitabilidade, caso julgar necessário complementar informações da proposta. O conteúdo do que deverá ser apresentado constará no edital.

Na situação Análise da Aceitabilidade do Preço, quando feita a opção pelo pregoeiro no agendamento, é necessário o envio de anexo de proposta pelo fornecedor.

O sistema disponibiliza botão específico para upload de arquivo pelo fornecedor detentor da melhor oferta de cada item. Para o envio, basta clicar na aba Pregão e em seguida no botão “Enviar Anexo”, localizado junto à numeração sequencial do item.

Vale ressaltar que nesta etapa, o sistema aceita um único arquivo sem a possibilidade de substituição do mesmo.

Os arquivos inseridos no sistema devem ser menores que 4MB e nas extensões: .doc, .docx, .xls, .xlsx, .rtf, .pdf, .txt, .gif, .jpg e .png. 

O passo a passo do procedimento de envio do anexo pode ser visualizado no Tutorial Anexo de Proposta na Aceitabilidade – Fornecedor, disponível em www.bec.sp.gov.br, opção Manuais.



 
 
Como enviar arquivos na Etapa de Habilitação no Pregão Eletrônico?

O envio de documentos na Etapa de Habilitação se dá através da figura de um ‘clipe’, localizado ao lado da caixa de mensagem do chat.

Não há limite de documentos a serem enviados e aceitam-se arquivos de até 4Mb nas extensões: .doc, .docx, .xls, .xlsx, .rtf, .pdf, .txt, .gif, .jpg e .png. 

Em caso de dúvidas quanto ao procedimento, consulte o Manual Pregão Eletrônico – Fornecedor, disponível em www.bec.sp.gov.br, opção Manuais.



 
 
Como é feita a validação de documentos na Etapa de Habilitação?

Na Etapa de Habilitação, todos os arquivos enviados terão que ser avaliados e classificados pelo pregoeiro. O sistema disponibilizará o botão “Validação de Documentos”.

A validação se dará arquivo por arquivo, separados por CNPJ.

O pregoeiro classificará os documentos em:

• Conteúdo Livre: são os documentos cujas informações podem ser consideradas livres, ou seja, que não contenham dados pessoais dos integrantes da empresa. Qualquer interessado terá acesso ao seu conteúdo.

• Dados Pessoais: são os documentos cujas informações contenham dados pessoais da empresa e/ou seus integrantes. Ex.: contrato social, balanço patrimonial, demonstração de resultados do exercício, atestados de capacidade técnica, curriculum vitae e assemelhados. Apenas os membros da Unidade Compradora e os licitantes logados no sistema BEC/SP e participantes da licitação visualizarão o documento.

• Conteúdo Inadequado: são os documentos cujas informações não mantenham quaisquer relações com a licitação em curso e/ou apresentem texto/imagem de conteúdo impróprio como palavras de baixo calão/ofensivas ou que expressem quaisquer tipos de preconceito racial, religioso, de gênero, social, sexismo, etc. O arquivo permanecerá bloqueado. Somente o licitante que o enviou e os membros da Unidade Compradora terão acesso. Quando o arquivo for classificado como inadequado, o sistema disponibilizará campo específico para a justificativa.

Enquanto o pregoeiro não finalizar a classificação do documento, apenas o licitante que o enviou poderá visualizá-lo.

A classificação de um documento poderá ser alterada enquanto o licitante ainda não tiver sido habilitado/ inabilitado.

Não será possível habilitar/inabilitar um licitante ou encerrar a Etapa de Habilitação se houver documento(s) pendente(s) de validação.

Para consultar os documentos anexados pelo licitante, clique no link (destaque na cor azul) do documento enviado no chat da Sessão Pública ou na aba Edital e Anexos.

O passo a passo dos procedimentos de validação dos documentos está descrito no Tutorial Classificação de Anexos de Habilitação, disponível em www.bec.sp.gov.br, opção Manuais.



 
 
Como funcionam as fases de Manifestação de Interpor Recurso, Memoriais e Contrarrazões?

Na situação "Manifestação de Interpor Recurso", o pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.

Para registrar manifestação de interposição de recurso na Oferta de Compra em que está participando, consulte as orientações do Manual do Pregão Eletrônico – Fornecedor, disponível em www.bec.sp.gov.br, no menu esquerdo da tela na opção "Manuais".

Caso já tenha entrado com a intenção na fase de Manifestação e esta tenha sido aceita pelo pregoeiro no Juízo de Admissibilidade do Recurso, abre-se o prazo de 3 dias para Memoriais. Depois do prazo de Memoriais, o sistema muda para a fase de Contrarrazões, onde se pode contra-argumentar um recurso interposto por outro licitante. A duração da fase de Contrarrazões também é de 3 dias.

Os prazos de memoriais e contrarrazões são disponibilizados automaticamente pelo próprio sistema, não necessitando que o pregoeiro suspenda a sessão. Na realidade, se o pregão for suspenso, o sistema não permite a ação dos licitantes, impedindo o envio dos memoriais.

Todos os prazos das fases podem ser consultados na aba Gestão de Prazos da Oferta de Compra.



 
 
 
• Convite Eletrônico
Como entregar proposta?

É possível entregar proposta somente quando a Oferta de Compra estiver na situação Aguardando Recebimento de Propostas.

Clique na aba Convite, selecionar o item e em seguida no botão Entregar/Substituir Proposta.

 
 
Por que não aparece o botão Entregar/Substituir Proposta?

Pode ser que a sua linha de fornecimento cadastrada no CAUFESP não seja compatível com a classe do item de material objeto da aquisição. Neste caso, é possível atualizar o cadastro no CAUFESP, observando o objeto social.

Ou nos casos em que o Edital é destinado à Participação Exclusiva ME/EPP e sua empresa está enquadrada em outra condição no CAUFESP.

 
 
É possível substituir uma proposta enviada?

Sim, o Sistema BEC/SP permite a substituição da proposta enviada, que funciona como uma nova inclusão, sendo a proposta anterior descartada automaticamente. Para isto, acesse a Oferta de Compra, clique na aba Convite e efetue a entrega/substituição da proposta.

A proposta pode ser substituída quantas vezes forem necessárias, até o momento que antecede a abertura das propostas.

 
 
Por que aparece item inibido, não permitindo a minha participação?

A entrega de proposta é por item, permitindo a participação apenas daquele item cuja classe está ativa.

Caso um ou mais itens apareçam inibidos, a linha de fornecimento cadastrada no CAUFESP não é compatível com a classe do item de material objeto da aquisição. Neste caso, é possível atualizar o cadastro no CAUFESP, observando o objeto social.

 
 
Ao desistir da proposta em um determinado item, o sistema permite o reenvio de outra proposta?

Não é possível o reenvio da proposta em caso de desistência.

Atenção! A desistência da proposta no item é uma situação irreversível e o CNPJ da empresa fica bloqueado e impedido de entregar nova proposta para aquele item, especificamente.

Para desistir, o fornecedor deve selecionar o item, clicar no botão Desistência da Proposta e ler com atenção todas as instruções do sistema antes de concluir/executar a ação.

Dica: Para reenviar proposta deve ser utilizada a opção Entregar/Substituir Proposta.

 
 
O que é o Direito de Preferência?

O Direito de Preferência é conferido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) nas licitações, como critério de desempate, conforme estabelecido no artigo 44 da Lei complementar federal nº123/2006. O mesmo benefício foi concedido às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488/2007.

Saiba mais consultando: Legislação

 
 
Como exercer o direito de preferência?

Após o encerramento da análise das propostas, automaticamente o Sistema identifica o licitante em direito de preferência convidando a apresentar preço inferior ao da melhor oferta, que deverá ocorrer, sob pena de preclusão, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de divulgação no próprio sistema.

Clique na aba Convite. A figura ao lado do item indica que há direito de preferência a ser exercido, marque o item e, em seguida, clique no botão Direito de Preferência.


 
 
Quais são os tipos de edital para o Convite Eletrônico?

Edital Padrão: Poderão participar todas as empresas cadastradas no CAUFESP, contemplando o direito de preferência para as ME/EPP, conforme disposto no artigo 44 da LC 123/2006.

Edital Participação Exclusiva ME/EPP/COOPERATIVA: Poderão participar todos os fornecedores inscritos no Caufesp que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte conforme Lei estadual nº 13.122/2008 e/ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34, da Lei federal n. 11.488/2007.

Saiba mais consultando: Minutas de Edital. ( Editais – Convite Eletrônico)

 
 
Como escolher o Edital do Convite Eletrônico

A escolha do Edital é de responsabilidade da Unidade Compradora, que  deverá avaliar se o objeto da aquisição está contemplado nas exceções previstas no artigo 3º da Lei estadual nº 13.122/2008 e decidir qual o edital será utilizado.

Saiba mais consultando: Legislação

 
 
Devo analisar todas as propostas?

Sim, deve analisar todas as propostas, classificando ou desclassificando de acordo com o edital.

Importante: No caso do Edital Padrão, deve ser observada a desclassificação realizada em relação a uma proposta acima do valor de referência que atende o objeto do edital, cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, respeitado o enquadramento, pois poderá inibir o exercício do direito de preferência.

 
 
Em caso de recurso deferido, podem-se reclassificar as propostas?

Não, a versão atual não contempla a reclassificação de propostas, mesmo no caso de recurso deferido.

 
 
É possível revogar/anular a Oferta de Compra?

A Oferta de Compra pode ser revogada/anulada no Sistema BEC/SP pela Autoridade Competente a qualquer momento.

 
 
É possível revogar/anular alguns itens, dando sequência na negociação dos demais?

Sim, é possível. A revogação/anulação é feita por item.

 
 
Utilizo o Sistema BEC/SP como entidade conveniada. Posso realizar licitação através do Convite Eletrônico?

De acordo com as Resoluções SF 38/2012, SF 33/2013 e SF 14/2014, as entidades conveniadas/aderentes poderão utilizar o Sistema BEC/SP apenas no procedimento Dispensa de Licitação e na modalidade Pregão Eletrônico.

Saiba mais consultando: Legislação

 
 
 
• Dispensa de Licitação
O que é uma Dispensa de Licitação em situação Futura?

A Oferta de Compra permanece na situação Futura desde o agendamento até que entre em cotação. Nessa fase, a Dispensa de Licitação fica disponível para consulta. Contudo, ainda não é possível enviar lances.



 
 
O que é uma Dispensa de Licitação nas situações Em Cotação e Prorrogada?

Nas situações Em Cotação e Prorrogada, o sistema permite que fornecedores enviem seus lances para disputar a melhor colocação, conforme vão reduzindo os valores. 

Consulte o Tutorial da Dispensa de Licitação para os fornecedores, disponível em www.bec.sp.gov.br, opção Manuais, onde constam ilustrações e detalhes de como enviar lance.

A Dispensa de Licitação mudará para a situação Prorrogada quando houver lance válido nos 2 (dois) minutos anteriores ao horário final da cotação fixa estabelecida no edital. A prorrogação será de 2 (dois) minutos e ocorrerá automática e sucessivamente, por igual período, até que não haja mais lances válidos.

Para que o lance seja considerado válido:

- O lance deve ser menor que o valor de referência, que é preço máximo que a Unidade Compradora está disposta a pagar pelo produto. (O valor de referência não é disponibilizado para o fornecedor no sistema.)

- O valor ofertado deve obedecer a redução mínima de 1% sobre o último lance válido registrado no sistema.

- O campo Marca deve estar preenchido corretamente

Os itens são negociados pelo valor unitário, de acordo com a Unidade de Fornecimento.

O sistema BEC/SP trabalha com 4 (quatro) casas decimais. Assim, um lance de cem reais deve ser digitado da seguinte forma: 100,0000.



 
 
O que é uma Dispensa de Licitação em situação Encerrada?

Nesta situação, a negociação está encerrada. O período de disputa já ocorreu, não admitindo novos lances.


 
 
Como enviar lances na Dispensa de Licitação?

Os lances podem ser enviados quando a Oferta de Compra estiver nas situações Em Cotação e Prorrogada.

As ofertas devem ser enviadas por meio do botão Enviar Lances, sempre com 4(quatro) casas decimais, não sendo aceitos valores acima do referencial, respeitando-se a redução mínima de 1% em relação ao último lance válido e com o campo marca preenchido.

No Tutorial da Dispensa de Licitação para os fornecedores, disponível em www.bec.sp.gov.br, opção Manuais, constam ilustrações e detalhes de como a negociação acontece.



 
 
Como acompanhar lances?

As Unidades Compradoras, os fornecedores e cidadãos em geral podem acompanhar todos os lances enviados, em tempo real, por meio do botão Acompanhar Lances, disponível na aba Dispensa de Licitação da OC. 

Ao final da cotação, podem ser visualizados a razão social e o CNPJ de todos os fornecedores participantes, além dos valores e marca ofertados.



 
 
Como a Dispensa de Licitação acontece na BEC/SP?

Após a criação e envio da Oferta de Compra (OC) do sistema Contabiliza/ Siafisico para a BEC, a Dispensa de Licitação (DL) será agendada pela Administração BEC. Quando a OC é agendada, determina-se o período em que ela entrará em cotação, ou seja, momento em que ela estará disponível para negociação.

Na DL, ocorre apenas envio de lances pelos fornecedores na data e horário agendados, não sendo necessário nem possível o envio de propostas anterior a esse período.

A negociação não sofre qualquer ação ou interferência da Unidade Compradora.
No Tutorial da Dispensa de Licitação para os fornecedores, disponível em www.bec.sp.gov.br, opção Manuais, constam ilustrações e detalhes de como a negociação acontece.



 
 
Por que não foi encontrada Dispensa de Licitação criada entre 3a e 4a feira?

Conforme Comunicado DL - NEGOCIAÇÕES, as Dispensas de Licitação não estão mais sendo negociadas às 6ª feiras, desde 02/04/2018.
Dessa forma, considerando que o agendamento da OC é realizado 2 dias antes da data de cotação, as OC criadas entre 3ª feira à tarde e 4ª feira (dia todo) serão agendadas na 5ª feira para negociação na próxima 2ª feira. Ou seja, apenas a partir de 5ª feira (período da manhã) a OC aparecerá para consulta no sistema BEC/SP.
Obs.: regra válida para dias que não são feriados.



 
 
Por que não estou conseguindo participar de uma Dispensa de Licitação?

Prováveis causas para a impossibilidade de envio de lances na Dispensa de Licitação (DL):

- A OC deve estar nas situações “Em Cotação” ou “Prorrogada” (nas situações Futura e Encerrada não é possível enviar lance);

- Certifique-se que está logado com o CNPJ da empresa, se pessoa jurídica, ou CPF, se pessoa física, e senha na página da BEC/SP, em Negociações Eletrônicas;

- O enquadramento da empresa pode impactar nas ofertas de compra disponíveis para participação. Há procedimentos de compra que somente microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) ou cooperativas com direito de preferência podem participar. Verifique a informação no cadastro da empresa no sistema Caufesp;

- Outra possibilidade é que no cadastro da empresa no sistema Caufesp não estejam registradas as linhas de fornecimento relacionadas aos itens que deseja participar. Assim, para que a empresa possa enviar propostas, é necessário inserir no sistema Caufesp o código da classe correspondente ao item.

Dica! Como consultar a classe do item com o número da oferta de compra:

- Entre no sistema BEC/SP e localize a oferta de compra;

- Clique na aba Dispensa de Licitação;

- Selecione o item;

- Clique no botão “Detalhe do item”;

- Anote a classe do item para adicioná-la à linha de fornecimento da empresa;

- Atualize a linha de fornecimento da empresa no sistema Caufesp.

Ressalta-se que, após a inclusão da linha de fornecimento (classe do item) no Caufesp, o envio de proposta estará disponível apenas depois da validação a ser realizada pela Unidade Cadastradora da empresa.

Tem outras dúvidas de como utilizar o sistema? Consulte nossos Manuais/ Tutoriais! Neles constam orientações e telas ilustrando como realizar cada ação no sistema. Acesse o site da BEC/SP (www.bec.sp.gov.br), na opção Manuais, e faça o download do arquivo desejado.



 
 
Como cancelar uma Dispensa de Licitação?

A DL somente poderá ser cancelada caso ainda não tenha sido negociada.

O cancelamento da Dispensa de Licitação é realizado pela Administração BEC.

Para isso, envie nova mensagem contendo o número completo da OC e a justificativa para que o procedimento possa ser realizado.



 
 
É possível alterar um lance enviado na Dispensa de Licitação?

Após o envio da oferta não é possível efetuar a retificação do lance.

O sistema não tem como verificar se um lance é inexequível ou não, sendo a empresa ofertante responsável pelo valor enviado.



 
 
 
• e-GRP
O Que é o Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Registro de Preços – e-GRP?

É um sistema que permite padronizar e aprimorar o controle das etapas contempladas no processo de registro de preços, proporcionando ganhos de produtividade no gerenciamento das atas, que tem como foco principal o controle de saldo de itens de bens e serviços não contínuos, visando à redução de custos para a Administração Pública. 



 
 
Quem deverá utilizar o Sistema e-GRP?

A Administração direta, autárquica e fundacional do Estado deverão utilizar o e-GRP, conforme Decreto estadual n° 62.329, de 20 de dezembro de 2016. As empresas públicas do Estado de São Paulo também podem utilizar o sistema por meio do Fale Conosco, escolhendo e-GRP - opções correspondentes. Os municípios paulistas ou entidades da administração indireta municipal poderão ser órgãos participantes das atas de registro de preços, mediante celebração prévia de convênio com a Bolsa Eletrônica de Compras, conforme Resolução SF 48, de 01 de junho de 2017. Saiba mais consultando Legislação.


 
 
Quem é o órgão gerenciador no Sistema e-GRP?

É o órgão ou entidade da Administração Pública estadual responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.


 
 
Quem é o órgão participante?

É o órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços.


 
 
Que perfis atuam no Sistema e-GRP?

Os perfis que atuam no sistema são: autoridade pregão, gerenciador e participante. Saiba mais em Manual do Sistema e-GRP.



 
 
Como é criada a oferta de compra de registro de preços que será processada pelo sistema e-GRP?

Ao criar uma oferta de compra de registro de preços, processada pelo sistema e-GRP, podem ser informadas as quantidades e valores estimados, visto que os órgão participantes incluirão os quantitativos em fase oportuna. Caberá ao gerenciador revisar tais informações, em Analisar Participação, antes de liberar a Oferta de Compra (OC) para a Administração BEC, em que ocorrerá a negociação do pregão. Posteriormente, os dados serão atualizados no sistema Siafisico, para seguir os trâmites do pregão eletrônico.



 
 
Quais as atribuições da autoridade competente no Sistema e-GRP?

À autoridade competente cabe definir o servidor responsável pela condução do procedimento e assinar a Ata de registro de preços, autorizando as contratações dela oriundas. Saiba mais em Manual do Sistema e-GRP.



 
 
Quais as competências do órgão gerenciador no Sistema e-GRP?

Ao gerenciador competente incluir dados complementares do processo, como origem e seu número, bem como vigência; cancelar licitação o item; preparar convite de participação; encaminhar convite às unidades compradoras; avaliar e autorizar a participação das unidades compradoras; alterar quantitativos, indicados pelo próprio gerenciador ou pelos participantes, quando solicitado; atualizar o valor do item; optar pela escolha do município de negociação;liberar Oferta de Compra (OC) para negociação no pregão eletrônico; elaborar e publicar a Ata de registro de preços; emitir pedido de compra; avaliar e direcionar solicitação de remanejamento de saldo da Ata de registro de preços e acompanhar o saldo dos itens. Saiba mais em Manual do Sistema e-GRP.


 
 
Quem deve cadastrar os perfis que utilizarão o Sistema e-GRP?

A equipe da BEC/SP Administração é a responsável pelo cadastro do perfilda Autoridade pregão da unidade e esse é o responsável pelo cadastro dos perfisdo Gerenciador e Participante e-GRP da Unidade.
Para solicitar o cadastro do perfil de autoridade pregão, seguir asorientações:
Acesse a opção Tire suas Dúvidas - Fale Conosco,
No campo "Referente a" - Cadastro de Autoridade, preencha oformulário e envie.

Para a autoridade pregão cadastrar os perfis de Gerenciador e Participantee-GRP:
Acesse site da Bolsa Eletrônica de Compras - BEC/SP
Clique em Unidade Compradora

Digite CPF, senha e, em seguida, em Entrar;
No menu Sua conta, clicar na opção Cadastro;
Na mensagem de alerta, clique em OK;
Digitar o número do CPF e clicar em pesquisa;
Preencher e atualizar todos os dados;
Clicar em Cadastrar CPF;
Selecionar o perfil e a UGE, e clicar em Cadastrar Perfil;
Clique em Gerar/Enviar Senha, se necessário.

Saiba mais em Manual do Sistema e-GRP.


 
 
Como definir/alterar os responsáveis pela ata no sistema e-GRP?

A definição e alteração dosresponsáveis devem ser realizadas pela autoridade

pregão da unidade seguindo osprocedimentos abaixo:

 

Acesse www.bec.sp.gov.br, digite o login deusuário e a senha;

No menu Procedimentos, selecione e-GRP;

Digite o número completo da Oferta deCompra e clique em Pesquisar;

Selecione a oferta de compra;

Na aba Fase Preparatória selecione aopção Definir/Alterar Responsáveis;

Selecione a autoridade pregão e nacoluna Titular escolha o nome da autoridade pregão que irá constar na ata deregistro de preços;

Selecione o gerenciador;

Clique em Salvar e em OK.

 

Os responsáveis definidos na Oferta deCompra podem ser alterados a qualquer momento pela autoridade Pregão.

 

Saiba mais consultando o Manual do Sistema e-GRP – Adm. Pública, disponível em www.bec.sp.gov.br, opção Manuais.


 
 
É possível alterar a quantidade de itens e o endereço para a entrega?

Sim. O gerenciador pode alterar os quantitativos, bem como os locais de entrega, desde as situações 'Definir Quantidade/Local de Entrega' até 'Aguardar Manifestação de Interesse'. Na fase posterior, 'Analisar Participação', apenas a quantidade pode ser manipulada. Já o participante pode alterar os quantitativos bem como os locais de entrega, durante a situação 'Aguardar Manifestação de Interesse'. Se necessário, deverá reportar-se ao gerenciador para modificar apenas os quantitativos. Saiba mais em Manual do Sistema e-GRP.


 
 
Como são tratadas no e-GRP as ofertas de compra oriundas de Requisição de Aquisições (RA)?

As ofertas de compra criadas por Requisição de Aquisição (RA) são direcionadas, automaticamente, do Contabiliza/SP para o sistema do Pregão Eletrônico, sem passar pelo sistema do e-GRP.

 
 
Como alterar o detentor da ata de registro de preços?

O gerenciador poderá alterar o detentor da ata, de acordo com o previsto no Decreto Estadual n° 63.722/2018, se existir fornecedor que tenha aderido ao menos preço registrado. Entretanto, a oferta de compra deverá estar na situação 'Encerrada com Vencedor' e a ata liberada para contratação. Orientações: acessar www.bec.sp.gov.br e efetuar o login de usuário, com a senha; no menu 'Procedimentos', selecionar 'e-GRP'; localizar o número da oferta de compra e clicar em 'Pesquisar'; clicar em 'APR/Configurações de ata'; selecionar o tipo de alteração que deseja: substituição ou exclusão do detentor, selecionar o novo detentor dentre os fornecedores classificados: aqueles que realizaram a adesão; digita a justificativa; clicar em 'Salvar'. Saiba mais em Manual do Sistema e-GRP e Legislação.


 
 
Como participar da ata de registro de preços no Sistema e-GRP?

Para participar da ata é necessário atender duas condições:

1) O usuário deve ter um perfil de participante cadastrado e veiculado ao código da unidade compradora;

2) Ter sido convidado pelo órgão gerenciador para participar da ata.


O órgão gerenciador envia convite aos órgãos, indicando o tempo para sua manifestação. As unidades convidadas registram seu interesse na licitação, preenchendo as quantidades nos locais de entrega, previamente cadastrados, que indicarem no sistema. Caso o órgão não tenha sido chamado para participar da ata, poderá entrar em contato com o gerenciador para verificar se existe essa possibilidade. Se for permitido, o gerenciador poderá enviar o convite enquanto a situação for Aguardar Manifestação de Interesse.


 
 
É possível alterar o prazo para manifestação de interesse?

Sim. O sistema atribui 1(um) dia útil como padrão. Geralmente, esse período é determinado como um prazo maior para viabilizar a participação de unidades convidadas. Entretanto, a critério do órgão gerenciador, esse prazo pode ser alterado, desde que o faça na situação Aguardar Manifestação de interesse. Para retroagir o período, o sistema permitirá fazê-lo para o próximo dia útil em relação à data em que for gravada a ação. Exemplo: 07/11 - faz-se a alteração do período e, para diminuir o prazo, pode ser gravada a data 8/11.


 
 
Como cancelar a Oferta de Compra no Sistema e-GRP?

A oferta de compra no Sistema e-GRP pode ser cancelada pelo gerenciador até a situação de Analisar Participação.


Para cancelar a OC:

- Acessar o portal www.bec.sp.gov.br e efetuar o login de usuário, com senha;

- No menu Procedimentos, escolher e-GRP;

- Selecionar a OC e clicar em Fase Preparatória/Dados Complementares;

- Clicar em Cancelar OCRP e clicar em OK;

- No campo Justificativa, informar o motivo do cancelamento, clicar em Gravar e, em seguida em OK.


A ação resultará na OC com a situação OC Cancelada.

 
 
É possível cancelar apenas 1 (um) item da Oferta de Compra (OC) e dar prosseguimento aos demais no Sistema e-GRP?

O item pode ser cancelado no Sistema e-GRP pelo gerenciador entre as situações Definir Quantidade/Local de Entrega e Analisar Participação.

Para cancelar o item: acessar o portal www.bec.sp.gov.br e efetuar o login de usuário com a senha; no menu Procedimentos, escolher e-GRP; selecionar a OC e clicar em Fase Preparatória/Item(ns); selecionar o item a ser cancelado, clicar em Cancelar Item(ns); no campo Justificativa, informar o motivo do cancelamento, clicar em Confirmar e, em seguida em OK. A ação resultará no item cancelado, conforme indicação da legenda.


 
 
Como cancelar a ata de registro de preços?

O gerenciador poderá cancelar a ata de acordo com o previsto no Decreto n° 63.722/2018. Orientações:acessar o portal www.bec.sp.gov.br e efetuar o login de usuário e senha; menu Procedimento - e-GRP; localizar a oferta de compra e clicar em Pesquisar; clicar em ARP/Atas de Registro de Preço - clicar no ícone de lixeira; Ler o aviso: "ATENÇÃO: O CANCELAMENTO IMPOSSIBILITA FUTURAS AQUISIÇÕES PARA ESTA ATA. DESEJA CANCELAR?"; se sim, clicar em OK; preencher o campo Justificativa - Gravar. A situação da ata será cancelada pelo gerenciador e, se necessário, terá de ser realizado um novo processo licitatório. Saiba mais Manual do Sistema e-GRP e Legislação.


 
 
Qual o prazo de vigência da ata?
 
 
É possível alterar dados como prazo de vigência da ata, origem e número do processo no e-GRP?

Sim. O gerenciador pode alterar suas informações na aba de Fase Preparatória/Dados Complementares, desde a situação Informar Dados do Processo até Analisar Participação, clicando em Editar OCRP. Deve-se digitar a justificativa e confirmar a ação, para validá-la. Posteriormente, a tela permitirá alterar e salvar as informações.


 
 
O sistema e-GRP admite OC de agrupamento (lote)?

O sistema e-GRP está preparado para receber ofertas de compra de agrupamento (lote), caracterizadas por grupo formado por dois ou mais itens, com os moldes estabelecidos desde janeiro de 2019. Esta demanda foi publicada em 28/09/2020.


 
 
É possível estornar saldo de itens da ata?

No caso de unidades compradoras que utilizam o sistema Siafisico para contratações, o saldo de itens é estornado quando é feita a exclusão ou cancelamento do contrato de empenho-CT. Saiba mais em Tutorial Emissão de CT e baixa de Saldo no e-GRP.


 
 
Como alterar o preço do item registrado na ata?

O gerenciador poderá alterar o preço do item de acordo com o Decreto Estadual n°63.722/2018. Orientações no portal www.bec.sp.gov.br. Efetue login e senha; selecione o menu Procedimento - e-GRP; localize o número da oferta de compra e clique em Pesquisar; click em ARP/Configurações da ata - escolha a ata - Atualizar; click na aba de preço - digite o valor no campo Preço - Salvar; Preencha a Justificativa e grave. Saiba mais em Manual do Sistem e-GRP.


 
 
Como fazer pedido da ata do sistema e-GRP?

O usuário com perfil de gerenciador ou participante poderá fazer pedido assim que a situação da OC estiver Encerrada com Vencedor e a ata liberada para contratação. Orientações: Acessar www.bec.sp.gov.br, opção Login- Unidade Compradora, digitar CPF e senha. Em Procedimentos escolher e-GRP; no painel, localize a OC e nela escolha ARP/Contratação/Gerar Pedido; selecione a ata, o fornecedor, a natureza de despesa e quantidade a ser adquirida no local de entrega correspondente; clique em Salvar. A ação cria o número do Pedido de Compra (PC), o qual deverá ser submetido à área de finanças da unidade para emissão do Contrato de Empenho no ContabilizaSP pelo menu Siafisico, Compras Tradicionais/Incluir/Incluir Contrato de Empenho de Registro de Preços. Saiba mais em Tutorial Emissão de CT e baixa de saldo no e-GRP.


 
 
Quais são as competências do órgão participante?
Ao participante compete decidir sobre a manifestação de interesse na ata de registro de preços, emitir pedido de compra, solicitar e avaliar a disponibilização de saldo e acompanhar saldo dos itens. Saiba mais em Manual do Sistema e-GRP.
 
 
Como é feita a solicitação de saldo?

É necessárioenviar solicitação de saldo ao gerenciador, que avaliará a possibilidade deatendimento, verificando com outras unidades participantes da ata. Para procedercom a solicitação de saldo na oferta de compra acessar o menuSaldo/Remanejamento/Solicitar Saldo; Clique em Solicitar Saldo; Digite nacoluna QTD. ADICIONAL o saldo a ser solicitado; Clique em OK. A ação gera umcódigo e a situação torna-se Pendente de Avaliação. Esta deverá ser realizadapelo gerenciador.


 
 
Como avaliar solicitação de saldo adicional?

Para proceder com a solicitação de saldo na oferta de compra,o gerenciador deverá acessar o menu Saldo/Remanejamento/Avaliar Solicitação; Cliqueem Visualizar; Neste caso, se houver quantidade do item no banco de saldo, ogerenciador poderá disponibilizar. Do contrário, ele solicita a quantidade aoutro(s) participante(s); Selecione a unidade compradora para qual pretendesolicitar saldo; Clique em Enviar. A situação da solicitação passa a ser Emaprovação.


 
 
Como aprovar ou rejeitar a solicitação de saldo?

O órgão participante ou o próprio gerenciador poderá aprovartotal ou parcialmente o saldo ou recusar a solicitação de saldo. Para procedercom a ação na oferta de compra, acessar o menu Saldo/Remanejamento/AvaliarDisponibilização; Clique em Visualizar; Para aprovar total ou parcialmente: Digitea quantidade, no campo Disponibilização de; Clique em Autorizo Liberação; Cliqueem OK. Ao aprovar, a quantidade é subtraída do cedente. Para rejeitar, cliqueem Não Autorizo Liberação. A liberação de saldo está condicionada a item igualde mesmo município.


 
 
Como cancelar pedido?

Qualquer unidade participante da ata de registro de preços pode realizar cancelar pedidos. Para proceder com a ação, ogerenciador ou participante da ata deverá acessar o menu ARP/Contratação/ConsultarPedido; Clique no Pedido de Compra correspondente que estará na situaçãoAguardando criação da CT; Clique em Cancelar; Clique em OK; O pedido receberá a situação Cancelado. 

 
 
O que é a Intenção de Registro de Preços (IRP)?

A Intenção deRegistro de Preços – IRP foi desenvolvida para atender ao artigo 4° do decreto63.722/2018 com intuito de permitir o registro e divulgação dos itens a seremlicitados. Por meio da IRP os usuários cadastrados com o perfil de“Participante e-GRP” podem realizar pesquisa e verificar existência ou não deofertas de compra que estão disponíveis para eventual solicitação departicipação; também podem efetuar o cadastramento de grupos, classes e deitens de material ou de serviços que tenha interesse de participação. O íconeda Intenção de Registro de Preços fica disponível apenas no perfil do participante.

Saiba mais em Manualdo Sistema e-GRP.


 
 
Quais as exceções de oferta de compra de registro de preços que deixam de ser processadas pelo e-GRP?

As ofertas de compra de registro de preços que são oriundas de Requisição de Aquisição (RA) e que tenham cota de até 25%, após a criação e liberação no Siafisico, migrarão automaticamente para o pregão eletrônico.


 
 
Quais as regras de criação de oferta de compra de agrupamento (lote)?

As regras de Oferta de Compra de agrupamento seguem os mesmos parâmetros do ContabilizaSP:

1)      Quantidade máxima de 999 itens de na OC;

2)      Os itens do grupo devem conter a mesma classe;

3)      Grupo formado pela classe 6531 (medicamentos) deve ser comprado separadamente;

4)      Grupo 03 (Serviços Terceirizados – Cardtec) é a exceção, admitindo qualquer classe dentro do grupo.

No processo de baixa de Oferta de Compra de Registro de Preços, ao encaminhar uma OC com essa característica para o e-GRP, deverá remover: a) os grupos definidos no Sistema Contabiliza/SP; b) a duplicidade de itens idênticos, ou seja, o sistema e-GRP NÃO deverá exibir repetidamente itens com o mesmo:

*Código Siafisico do Item; *Unidade de Fornecimento;*Validade de medicamento, no caso de item de material cujo classe seja igual a 6531; *Municípios definidos; *Quantidade.

 Pelo fato da OC ser de agrupamento será feita a exclusão das informações anteriormente descritas. Após a situação Analisar Participação onde é feita a definição de quantidades, município de negociação e revisão dos respectivos preços dos itens, será feita a definição dos lotes após liberação para negociar a OC no pregão.


 
 
O e-GRP admite OC que contenha itens de participação ampla e exclusiva?

Oe-GRP não está processando corretamente as ofertas de compra que tem aparticipação “mista”, ou seja, as que apresentam mais de um item, onde cadapossui o tipo de participação diferente (ampla ou exclusiva). 


 
 
Qual o critério de ordenação dos itens do e-GRP para o Pregão Eletrônico?

Em relação à ordenação de itens, há duas regras principais na oferta de compra em sua liberação para negociação no pregão eletrônico, após análise do gerenciador: se for mantida a mesma definição de municípios em relação aos indicados na criação oferta de compra no Siafisico, a ordem dos itens permanecerá inalterada. Caso contrário, obedecerá à ordem alfabética do município.


 
 
 
• Nota de Empenho
O que é Nota de Empenho (NE) e como consultar?

A Nota de Empenho (NE) é o documento de “contratação” entre a Unidade Compradora e o fornecedor. A emissão da Nota de Empenho é responsabilidade da Unidade Compradora.

O sistema BEC/SP não envia a Nota de Empenho em si para o fornecedor, sendo responsabilidade do licitante realizar a pesquisa no sistema.

Para consultar a NE, após efetuar o login em Negociações Eletrônicas, selecione a opção “extrato” e clique em “nota de empenho”.

Pontos importantes sobre a Nota de Empenho no sistema BEC/SP:

- A pesquisa deve ser realizada na opção Extrato – Nota de Empenho, com intervalos de 30 em 30 dias, no máximo.

- O horário de atualização das informações de NE é uma vez ao dia por volta das 11h45. Dessa forma, a pesquisa deve ser realizada após este horário para consultar NE emitidas no dia anterior.

- Caso a compra seja de uma Unidade Compradora caracterizada como Universidade ou Entidade Conveniada, como por exemplo, Prefeitura, os extratos das NE não ficam disponíveis no site da BEC/SP, sendo possível obtê-las apenas em contato com a própria Unidade responsável pela licitação.
- O sistema BEC disponibiliza apenas NE-BEC. No caso das demais, emitidas pela forma tradicional, NE-Siafisico, as Unidades deverão efetuar o envio aos fornecedores, pelos meios que julgar conveniente para dar conhecimento aos fornecedores.

- Caso o sistema encontre a NE, mas ao clicar em “Detalhe” da NE correspondente a nova página não estiverem abrindo, verifique no seu navegador se a opção de pop up está permitida.

Ressalta-se também que todas as decisões referentes à licitação e entrega de objeto cabem exclusivamente à Unidade Compradora, sendo competência da BEC apenas a disponibilização do sistema para negociação.

Caso necessário, segue orientação de como encontrar os dados de contato das Unidades Compradoras:

- Acesse o site www.bec.sp.gov.br;

- Clique em Consultar UC;

- Preencha o campo UC (6 primeiros dígitos do número da Oferta de Compra);

- Clique em Pesquisar;

- Os dados de contato da Unidade Compradora serão exibidos pelo sistema.

Caso não possua o código da UC ou o número da Oferta de Compra, clique em Pesquisa Avançada e utilize os filtros de busca de acordo com a necessidade. 



 
 
Como esclarecer dúvidas sobre Nota de Empenho (NE)?

Para esclarecer dúvidas sobre Nota de Empenho, é necessário entrar em contato com o órgão responsável pela sua emissão, ou seja, a Unidade Compradora.

Segue orientação de como encontrar os dados de contato das Unidades Compradoras (UC):

- Acesse o site www.bec.sp.gov.br;

- Clique em Consultar UC;

- Preencha o campo UC (6 primeiros dígitos do número da Oferta de Compra);

- Clique em Pesquisar;

- Os dados de contato da Unidade Compradora serão exibidos pelo sistema.

Caso não possua o código da UC ou o número da Oferta de Compra, clique em Pesquisa Avançada e utilize os filtros de busca de acordo com a necessidade. 

 
Para esclarecer dúvidas sobre as informações contidas na nota de empenho é necessário entrar em contato com o órgão responsável pela sua emissão. Para isso, copie o código da UG (Unidade Gestora) que consta na nota de empenho. Em seguida, pesquise os dados (telefone, endereço) do órgão na opção Consulta UGE na página principal da BEC/SP e informe o código acima mencionado.
 
 
 
• Pagamentos
Quem é o responsável pelos pagamentos e como consulto a data de vencimento dos pagamentos?

A responsabilidade sobre a efetivação do pagamento da Nota de Empenho é da Unidade Compradora, e não da Bolsa Eletrônica de Compras – BEC/SP.

Os pagamentos aos fornecedores são efetuados por meio de um documento denominado Programação de Desembolso – PD, emitido pela Unidade Compradora.

Para consultar a PD e verificar a data prevista para o pagamento, os fornecedores podem solicitar o cadastramento na página da Secretaria da Fazenda e Planejamento, selecionando a opção PD Credores. 

Caso tenha outras dúvidas referentes a pagamento, entre em contato com a Unidade Compradora responsável pela licitação de que participou.



 
 
 
• Contato
Como entro em contato com a BEC/SP?

Acesse a página principal da BEC/SP, www.bec.sp.gov.br. Na opção Tire suas dúvidas, clique em Fale Conosco, e envie sua mensagem.



 
 
Voltar ao Índice