Bem Vindo! Perguntas Frequentes
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Sobre o sistema e-sanções
Quais sanções administrativas são divulgadas no sítio e-Sanções?

As sanções de natureza administrativa divulgadas no site e-Sanções são: 


Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e declaração de inidoneidade para contratar e licitar com a Administração, decorrentes de inexecução total ou parcial de obrigações contratuais, com fundamento nos incisos III ou IV, respectivamente, do artigo 87 da Lei federal nº 8.666, de 21/06/1993;

 

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e declaração de inidoneidade para contratar e licitar com a Administração, em virtude de condenação definitiva pela prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou pela prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou, ainda, por falta de idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados, com fundamento nos incisos I, II ou III do artigo 88 da Lei federal nº 8.666, de 21/06/1993; 


Impedimento de licitar e contratar com o Estado, em decorrência de irregularidade praticada na condição de licitante ou de contratado, com fundamento no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17/07/2002; 


Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, nos termos de decisão judicial proferida com fundamento na Lei federal nº 8.429, de 02/06/1992. 


Advertência (art. 87, I, da Lei 8666/1993);


Multas na forma prevista no instrumento convocatório e no contrato (art.86 e 87,II, da Lei 8666/1993).

 
 
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