Não. Além do serviço de vigilância ser mais oneroso que o de portaria, haveria um problema de desvio de objeto. Vigilante é o profissional treinado com curso de formação nos termos da Lei 7102/83 e da Portaria MJ 992/95, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e empregado em empresas de segurança. Assim sendo, a contratação de serviços que envolvam "Porteiro" não requer as exigências legais afetas às empresas de Segurança/Vigilância.