| Bem Vindo! Perguntas Frequentes |
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ESTUDOS TÉCNICOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
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• VOL.03 - Limpeza Predial
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1 - O que são as produtividades adotadas nos serviços de limpeza predial?
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As produtividades em prestação de serviços de limpeza se referem à quantificação de áreas, em m2, que supostamente um profissional poderia desenvolver para atender às rotinas e frequências das atividades de limpeza, em função das características do ambiente envolvido. No Estudo Técnico encontram-se elencadas as produtividades adotadas como critérios para elaboração dos valores referenciais.
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2 - É possível a fixação de quantidade mínima de funcionários com base nas produtividades informadas no estudo de limpeza predial?
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Informamos que as produtividades adotadas no volume 3 não possuem o objetivo de servirem de parâmetro para fixação de quantidade de funcionários, trata-se apenas de critério considerado para o cálculo dos preços referenciais (valores máximos estabelecidos para serviços terceirizados).
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3 - Como proceder se os profissionais prestadores do serviço não estiverem usando o uniforme completo?
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Esta situação caracteriza-se como inadimplemento contratual. O gestor deve advertir a empresa contratada sobre o cumprimento das obrigações contratuais, que contém a obrigatoriedade da empresa contratada de manter seu pessoal devidamente uniformizado, inclusive com equipamentos de proteção individual e, portando, crachá de identificação, conforme estabelecido pela Lei 10.208/99. Persistindo a situação, o gestor deve aplicar as penalidades previstas no contrato e na legislação vigente.
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4 - No dimensionamento das áreas para limpeza, como é feita a medição dos vidros?
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Inicialmente deve ser ressaltado que o valor referencial dos vidros internos (divisórias) está incluído nos serviços de limpeza de "piso acarpetado", "piso frio" etc. Para a limpeza de vidros externos, a medição deverá ser somente do vão luz, ou seja, somente de uma face dos vidros. Se observada atentamente, a Especificação Técnica para o item de limpeza em questão inclui o processo de limpeza interno e externo, isto é, das duas faces com as respectivas frequências, inclusive considerado nos valores unitários de referência.
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5 - Quando a limpeza de vidros pode ser classificada com exposição a situação de risco?
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Classifica-se como vidros externos com exposição à situação de risco aqueles existentes em áreas nas quais seja necessária a utilização de balancins, manuais ou mecânicos, ou, ainda, andaimes para a execução dos serviços de limpeza. Importante frisar que é terminantemente proibida a utilização de cordas para efetuar a limpeza de vidros externos.
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6 - Durante o expediente é possível requerer outros serviços aos faxineiros que não sejam os previamente contratados?
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Não. Além do desvio de função, essa atitude pode caracterizar subordinação direta à contratante.
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7 - Como é feito para identificar se o sanitário deve ser classificado como “Sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação”?
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Cabe a unidade licitante, de acordo com suas necessidades, decidir se a limpeza de seus sanitários será considerada como piso frio ou sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação. Nesse sentido, para a utilização desse último, deve-se verificar se existe a necessidade de trabalhadores que exerçam, exclusivamente, a função de limpeza, manutenção e higienização de banheiro público ou coletivo de grande circulação e sua respectiva coleta de lixo. Caso não haja essa necessidade, recomendamos que a limpeza de sanitários seja considerada como piso frio.
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8 - Existe viabilidade de aditamento ao Contrato de limpeza firmado nos termos do CADTERC para acrescentar 4 horas aos domingos e feriados, e para que em dias de operações estratégicas este horário seja expandido para 10 horas diárias?
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Os preços referenciais que constam no volume 3, Estudo técnico de Limpeza Predial, foram dimensionados considerando a aplicação de mão de obra no regime de 44 horas semanais (8 horas segunda a sexta + 4 horas no sábado). Nesse sentido, os preços referenciais divulgados por este Cadterc não contemplam a prestação de serviços em domingos e feriados nem a expansão de jornada para 10 horas diárias. Por fim, informamos que necessidades específicas não contempladas nas especificações técnicas ou itens originalmente agregados que se apresentem como excessivos em uma determinada contratação implicarão ajustes e adaptações, pelos próprios órgãos, nas correspondentes composições de preços constantes do Capítulo II do volume 3.
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9 - Pode o licitante fornecer serviços de 22 horas semanais com relação a alguns funcionários, ou seja, em meio período, mesmo que o Cadterc considere em sua composição de custos funcionários no regime de 44 horas semanais?
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Não há impedimento de que a empresa utilize funcionários trabalhando no regime de 22 horas semanais, tendo em vista que cabe a ela o gerenciamento de sua mão de obra. Por fim, ressaltamos que o fiscal do contrato deve verificar se a empresa está cumprindo as atividades inerentes à prestação serviço na qualidade e frequência estipuladas no estudo técnico de limpeza predial.
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10 - Devo solicitar elaboração de valor de referência específico, em função de minhas instalações terem áreas inferiores a 750m²?
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O Estudo de Uso Específico de Limpeza em Pequenas Áreas (até 750 m²) – E. E. 8 foi desenvolvido para atender à necessidade de limpeza dos prédios cuja projeção horizontal (planta baixa) totaliza até 750 m². Sendo assim, dentro dessa faixa não haverá variação no valor referencial do metro quadrado (m2), deve-se adotar o valor informado no estudo.
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