Não. A empresa contratada não será responsável por implantar, por exemplo, sistema de coleta e reciclagem de resíduos na contratante. No entanto, quando implantado pelo Contratante o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a empresa deverá colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pelo Contratante.