Durante a vigência da prestação dos serviços, a idade dos veículos deverá seguir a legislação municipal que regulamenta o transporte escolar, e, na ausência de regulamento específico, a idade dos veículos, a ser contada a partir do ano de fabricação, deverá ser de:
• Ônibus: idade máxima de 25 anos;
• Micro-ônibus: idade máxima de 15 anos; e
• Veículo tipo van ou minivan: idade máxima de 10 anos.