No sistema BEC/SP, o Direito de Preferência pode ocorrer
imediatamente após o encerramento da Etapa de Lances e nas situações Análise da
Aceitabilidade de Preços e Habilitação, inclusive, nas fases da Retomada de Etapa.
quando o detentor da melhor oferta for uma empresa de porte “Outros ou
Cooperativa” e houver alguma ME, EPP ou Cooperativa com Direito de Preferência
com valor igual ou até 5% superior ao da melhor oferta apresentada (lance ou
proposta).
A ME, EPP ou Coop. com Direito de Preferência convocada pelo
pregoeiro tem prazo de 5 minutos para apresentar preço inferior ao da melhor
empresa classificada (licitante de enquadramento “Outros” ou “Cooperativa”),
sob pena de preclusão do direito de preferência.
Se o detentor da melhor oferta já for empresa ME, EPP ou
Cooperativa com Direito de Preferência, não haverá Direito de Preferência.
O parâmetro adotado para o cálculo do Direito de Preferência é
sempre a menor oferta, ou seja, valor registrado pelo licitante vencedor da
etapa de lances ou, caso esta não ocorrer, da menor proposta.
Mais detalhes sobre o funcionamento do Direito de Preferência,
consulte o Comunicado BEC 01/2022, disponível em Legislação, opção Comunicados
no site da BEC.
Obs.: Regra válida para Ofertas de Compra de Pregão Eletrônico
baixadas do Sistema Contabiliza SP para a BEC/SP a partir do dia 01/02/2022. Em
relação às Ofertas de Compra baixadas antes dessa data e as em andamento, será
aplicada a regra antiga, ou seja, o Direito de Preferência ocorrerá uma única
vez após a Etapa de Lances.
Tem outras dúvidas de como utilizar o sistema? Consulte nossos
Manuais! Neles constam orientações e telas ilustrando como realizar cada ação
no sistema. Acesse o site da BEC/SP (www.bec.sp.gov.br),
na opção Manuais, e faça o download do arquivo desejado.