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O que é o Direito de Preferência e como exercê-lo no Sistema BEC/SP?

No sistema BEC/SP, o Direito de Preferência pode ocorrer imediatamente após o encerramento da Etapa de Lances e nas situações Análise da Aceitabilidade de Preços e Habilitação, inclusive, nas fases da Retomada de Etapa. quando o detentor da melhor oferta for uma empresa de porte “Outros ou Cooperativa” e houver alguma ME, EPP ou Cooperativa com Direito de Preferência com valor igual ou até 5% superior ao da melhor oferta apresentada (lance ou proposta).

A ME, EPP ou Coop. com Direito de Preferência convocada pelo pregoeiro tem prazo de 5 minutos para apresentar preço inferior ao da melhor empresa classificada (licitante de enquadramento “Outros” ou “Cooperativa”), sob pena de preclusão do direito de preferência.

Se o detentor da melhor oferta já for empresa ME, EPP ou Cooperativa com Direito de Preferência, não haverá Direito de Preferência.

O parâmetro adotado para o cálculo do Direito de Preferência é sempre a menor oferta, ou seja, valor registrado pelo licitante vencedor da etapa de lances ou, caso esta não ocorrer, da menor proposta.

Mais detalhes sobre o funcionamento do Direito de Preferência, consulte o Comunicado BEC 01/2022, disponível em Legislação, opção Comunicados no site da BEC.

Obs.: Regra válida para Ofertas de Compra de Pregão Eletrônico baixadas do Sistema Contabiliza SP para a BEC/SP a partir do dia 01/02/2022. Em relação às Ofertas de Compra baixadas antes dessa data e as em andamento, será aplicada a regra antiga, ou seja, o Direito de Preferência ocorrerá uma única vez após a Etapa de Lances.

Tem outras dúvidas de como utilizar o sistema? Consulte nossos Manuais! Neles constam orientações e telas ilustrando como realizar cada ação no sistema. Acesse o site da BEC/SP (www.bec.sp.gov.br), na opção Manuais, e faça o download do arquivo desejado.

 
 
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