Dá nova redação à alínea "b", do inciso VIII, do artigo 2.º do Decreto n.º 27.133, de 26 de junho de 1987, que dispõe sobre os reajustes de preços dos contratos firmados na Administração centralizada e autárquica do Estado

DECRETO N. 45.113, DE 28 DE AGOSTO DE 2000 .

Dá nova redação à alínea "b", do inciso VIII, do artigo 2.º do Decreto n.º 27.133, de 26 de junho de 1987, que dispõe sobre os reajustes de preços dos contratos firmados na Administração centralizada e autárquica do Estado
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A alínea "b", do inciso VIII, do artigo 2.º, do Decreto n.º 27.133, de 26 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

b) nas demais licitações, o índice inicial será o do mês da apresentação da proposta ou o da data do orçamento a que esta proposta se referir.". (NR)

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2000.

MÁRIOCOVA
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de agosto de 2000.






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