Procedimentos para utilização do simulador:
Para obtenção do índice de reajuste anual dos contratos pelo simulador, a unidade deverá informar como data inicial o mês referente à data-base ou apresentação da proposta e como data final o mês referente à data de reajuste, em conformidade com o disposto nos artigos 3º e 4º do Decreto Estadual nº 48.326/2003:
"Artigo 3.º - As propostas nas licitações para contratação de serviços deverão ser orçadas em valores vigentes à data do último dissídio, acordo ou convenção coletivos da categoria profissional predominante na execução do objeto contratual ou, caso inexistentes, à data base de reajuste salarial dessa categoria.
§ 1.º - Na impossibilidade justificada de aferição da data base ou da categoria predominante, as propostas deverão ser orçadas na data de sua apresentação.
§ 2.º - Aplicam-se as disposições deste artigo às contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 4.º - A periodicidade do reajuste de preço dos contratos de que trata este decreto será contada a partir da data a que o orçamento se referir ou da data de apresentação da proposta, nos termos do artigo 3.º deste decreto.”