A decisão da escolha da contratação de serviços de controle, operação e fiscalização de PORTARIAS e edifícios deverá estar embasada em análise criteriosa das reais necessidades dos postos a serem contratados, considerando-se as Especificações Técnicas de cada tipo de serviço e a legislação específica. Esta seleção é fundamental para a satisfação das necessidades da Contratante, apresentando reflexos significativos nas despesas decorrentes.
Portanto, quando da contratação dos serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios, importante se faz conhecer a legislação específica, bem como as especificações dos serviços de vigilância/segurança patrimonial, constantes do volume 1, objetivando selecionar a alternativa que melhor atenda às necessidades.
Não se confundem as funções de “Porteiro” com “Vigilante”. Vigilante é o profissional treinado com curso de formação nos temos da Lei Federal 7.102/83, com as alterações dadas pela Lei Federal 8.863/94, Lei Federal 9.017/95, Medida Provisória 2.184/01 e Lei11.718/08 e Portaria MJ 387/06 devidamente registrado no Ministério do Trabalho e empregado em empresas de segurança.
Assim sendo, a contratação de serviços que envolvam “Porteiro” não requer as exigências legais afetas às empresas de Segurança /Vigilância.