Este estudo técnico refere-se a prestação de serviços de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos escolares, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos.
Previamente à adoção da contratação dos serviços de limpeza em ambientes escolares, a unidade Contratante deverá certificar a inexistência, em seu quadro de pessoal, de agentes de serviços e auxiliares de serviços, visto que não poderão ser objeto de terceirização as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.