e) Propostas: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula.
f) Local de entrega: Unidade CTO.DET.PROV."MARCOS A.A.BEZERRA"-JUNDIAI, localizada na Rua AVENIDA AUGUSTA ZORZI BARADEL,
bairro TIJUCO PRETO, Município de
JUNDIAí, SP.
HORáRIO DE ENTREGA DAS 08:00 áS 12:00 E DAS 13:00AS 16:30, ACESSO PELA RODOVIA DOS BANDEIRANTES KM46
g) Prazo de entrega: 15
dias a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 7.3.
h) Prazo de pagamento: 30
dias contados de acordo com o estabelecido nos subitens 10.1 e 10.2.
i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única.
j) Recebimento/entrega das propostas: via Internet, no endereço eletrônico
www.bec.sp.gov.br, até às
14:30:00 horas do dia 14/12/2021.
k) Sessão pública de abertura e divulgação das propostas: imediatamente
após o encerramento do período para recebimento/entrega, indicados na alínea "j".
l) Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993 e Lei estadual nº 6.544/1989;
Decretos estaduais nºs 45.085/2000,
45.695/2001 e 61.363, de 08 de julho de 2015.
m) Sanções Administrativas: artigos 81, 86 e 87 da Lei federal nº
8.666/1993, artigos 79, 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989.
1. Da Participação
1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores
inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo -
Caufesp,
em atividade
econômica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para
participar de procedimentos eletrônicos, que tenham credenciado os seus representantes,
e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam
ao disposto no artigo 34, da Lei federal n. 11.488, de 15 de junho de 2007, na forma
estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.2. Poderão, ainda, participar da licitação,
os demais fornecedores não convidados que, preenchidas as condições estabelecidas
no subitem 1.1, obtiverem inscrição no Caufesp e senha
para participar de procedimentos eletrônicos, até 24 (vinte e quatro) horas antes
do encerramento do prazo para recebimento/entrega das propostas, estabelecido na
alínea "j", do preâmbulo deste Edital.
1.3. A inscrição no Caufesp, o credenciamento
dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de convite eletrônico
e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública
de abertura e divulgação das propostas.
1.4. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos
a serem cumpridos para a inscrição no Caufesp, para
o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis
no endereço eletrônico
www.bec.sp.gov.br.
1.5. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado
ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP,
declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo
de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita o regulamento
do convite eletrônico do Sistema BEC/SP, responsabilizando-se pela autenticidade
e procedência dos bens que cotar.
1.6. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados
no convite eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como
pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive
por pessoa não credenciada como sua representante.
1.7. O envio de proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas
as condições e obrigações inerentes à licitação e a contratação que dela poderá
se originar.
2. Da Apresentação das Propostas
2.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível
no endereço indicado na alínea "j" do preâmbulo deste Edital, até o horário
indicado na mesma alínea "j", permanecendo criptografadas pelo Sistema
BEC/SP, até o momento de sua abertura e divulgação, mediante grade ordenatória em
ordem crescente de preços, elaborada pelo referido sistema.
2.2. A proposta deverá conter os seguintes elementos: a) a procedência,
a marca e o modelo do produto cotado, por item, de acordo com as especificações
contidas na alínea "d", do preâmbulo deste Edital; b) preço da unidade
de fornecimento, por item, em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação,
sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço
proposto deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como
por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas
ou indiretas, relacionadas ao objeto da licitação.
2.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contado
da data de sua apresentação.
2.4. Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas
neste Edital.
2.5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3. Da Análise e do Julgamento das Propostas
3.1. No dia e horário estabelecidos na alínea "k", do preâmbulo
deste Edital, o Sistema BEC/SP, automaticamente, decodificará as propostas, tornando-as
públicas, via Internet, para todos os interessados, no endereço eletrônico constante
da alínea "j", na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços
ofertados. Essa grade conterá a identificação de todos os licitantes, bem como os
preços ofertados, relativos a cada um dos itens.
3.2. A análise das propostas levará em conta o atendimento de todas
as condições estabelecidas neste convite, sendo desclassificada a proposta que:
a) estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas no Edital; b)
apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços
dos insumos ou salários de mercado, ou que se revelar manifestamente inexequível,
nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei federal n° 8.666/1993; c) apresentada
por empresa de enquadramento não contemplado no item 1.1.
3.3. Não será considerada para fins de julgamento da proposta: a) oferta
de vantagem não prevista neste Edital e nem preço ou vantagem baseada nas ofertas
das demais licitantes; b) oferta de prazo ou condições diferentes dos fixados neste
convite.
3.4. O julgamento das propostas será efetuado pelo responsável pelo
convite. Com base no julgamento o sistema elaborará a grade de classificação das
propostas, observada a ordem crescente dos preços apresentados.
3.4.1. A aceitabilidade dos preços ofertados será aferida no momento da
análise das propostas, a partir dos preços de mercado vigentes na data de apresentação
das mesmas propostas, nos termos da pesquisa de preços realizada pela Administração,
observado o disposto no artigo 3° do Decreto n° 61.363/2015.
3.5. Será considerada vencedora do certame a licitante que, atendendo
a todas as condições da licitação, oferecer o menor preço.
3.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será assegurada
preferência aos bens produzidos no Brasil. Persistindo o empate, far-se-á a classificação
por sorteio.
3.7. O sorteio de que trata o subitem 3.6 será realizado pelo sistema,
mediante ato do responsável pelo convite.
3.8. A ata da sessão de abertura e divulgação, bem como a ata contendo
o resultado da análise, do julgamento e da classificação das propostas, serão disponibilizadas
no sistema.
3.9. A adjudicação do objeto será feita por item.
4. Dos Recursos
4.1.
As licitantes poderão interpor recurso, assim como desistir expressamente de sua
interposição, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar
da divulgação da Ata contendo o resultado do julgamento das propostas.
4.2. Havendo interposição de recursos na forma dos subitens 4.1 e 4.3,
as interposições serão divulgadas no sistema e as demais licitantes poderão apresentar
impugnações aos recursos interpostos, no prazo de até 2
(dois) dias úteis contado da data da respectiva divulgação.
4.3. Os recursos, as desistências, bem como as impugnações aos recursos
de que tratam os subitens 4.1 e 4.2, serão apresentados, exclusivamente, por meio
eletrônico,
em campos
próprios disponibilizados pelo sistema. A apresentação de documentos relativos aos
recursos ou às impugnações, se houver, será efetuada mediante protocolo na UC, nos
prazos indicados nos subitens 4.1 e 4.2.
4.4. Havendo interposição de recursos será cumprido o procedimento estabelecido
no artigo 109, § 4°, da Lei federal nº 8.666/1993.
5. Da Homologação e da Adjudicação
5.1. Não havendo a interposição de recursos ou após a desistência expressa
de interposição por parte de todas as licitantes ou, ainda, depois de decididos
todos os recursos interpostos, a autoridade competente da UC deliberará quanto à
homologação do certame e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, adotando
as providências necessárias à celebração da contratação, ou sobre a revogação ou
anulação do mesmo certame.
6. Do Boleto Eletrônico de Negociações - BEN
6.1. Homologado o certame e adjudicado ao vencedor o seu objeto, o Sistema
BEC/SP disponibilizará o BEN ao licitante vencedor, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br,
opção Painel do Fornecedor.
7. Da Contratação
7.1. Constituem condições para a realização da contratação a inexistência
no momento da formalização:
a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social
(INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos
a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual;
a.1) prova de regularidade
fiscal referente a todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias,
e à Dívida Ativa da União, poderá ser realizada por meio de certidões específicas,
se ainda dentro do prazo de validade, ou nos moldes previstos na Portaria nº 358,
de 05 de setembro de 2014, do Ministério da Fazenda.
b) de registros em nome da vencedora, no Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL.
b.1) o cumprimento da
condição a que se refere a alínea anterior poderá se dar pela comprovação, pela
licitante vencedora, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º,
da Lei estadual n. 12.799/2008.
7.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem
7.1.a. existentes no Caufesp estiverem com os respectivos
prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação a UC verificará
a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo
a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais
meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.2.1. Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 7.2,
a vencedora será notificada para, em até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis, a
critério da UC, por igual período, apresentar as mesmas certidões e/ou documentos,
com os respectivos prazos de validade em vigência, sob pena
de a contratação não se realizar.
7.2.2. A não apresentação das certidões e/ou os demais documentos na forma
do subitem 7.2.1 caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida nos termos
do artigo 81, da Lei federal n° 8.666/1993 e artigo 79, da Lei estadual n° 6.544/1989,
sujeitando a vencedora do certame às penalidades legalmente estabelecidas.
7.2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões de
que trata o subitem 7.2, a UC aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento
e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.3. Será considerada efetivamente celebrada a contratação:
a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se
a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, ou
b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho
ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se
a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade
ou Sociedade de Economia Mista não Dependente.
7.4. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio
de mensagem eletrônica, a existência de Notas de Empenho emitidas a seu favor pela
UC, salvo se a UC for Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Universidade.
As Notas de Empenho aqui referidas estarão disponíveis para consulta e impressão
no endereço eletrônico
www.bec.sp.gov.br.
7.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as consequências
e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei federal n° 8.666/1993
e nos artigos 75 a 82, da Lei estadual nº 6.544/1989.
7.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de
rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e no
artigo 77, da Lei estadual nº 6.544/1989.
8. Do Prazo e do Local de Entrega
8.1. O(s) bem(ns)
deverá(ão) ser entregue(s) no local e prazo assinalados,
respectivamente, nas alíneas "f" e "g" do preâmbulo.
8.2. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem inserida
na alínea "d", do preâmbulo deste Edital será contado a partir da data
da entrega.
9. Das Sanções para o Caso de Inadimplemento
9.1. Se a vencedora inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em
parte, ficará sujeita à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições
legais e regulamentares indicadas na alínea "m" do preâmbulo deste Edital.
9.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação
da outra.
9.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas
do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma
prevista em lei.
9.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos
no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade.
10. Das Condições de Recebimento do objeto
10.1. A entrega do(s) bem(ns)
deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações
deste Edital.
10.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá no comprovante de recebimento,
a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento
correspondente, do servidor/empregado da UC responsável pelo recebimento, que terá
caráter provisório.
10.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá:
a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando
sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado,
determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis.
10.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a contratada deverá
fazê-lo em conformidade com a indicação da UC, no prazo máximo de
5 (cinco)
dias úteis,
contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
10.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo,
em até 2 (dois)
dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea
"f" do preâmbulo deste Edital, uma vez verificado o atendimento integral
da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor/empregado
responsável.
11. Do Pagamento
11.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta)
dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva
Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito
em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado.
11.2. Nos casos em que a UC for Universidade ou Sociedade de Economia
Mista não Dependente, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea "h"
do preâmbulo, de acordo com as demais condições estabelecidas no subitem 11.1 deste
Edital.
11.3. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas
ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 11.1
e 11.2, após a data de sua apresentação válida.
11.4. Não haverá reajuste do preço contratado.
11.5. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência
de registros em nome da Contratada no "Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL",
o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
11.5.1. O cumprimento da condição
que se refere o subitem anterior poderá se dar pela comprovação, pela contratada,
de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8° da Lei estadual 12.799/2008.
12. Das Disposições Finais
12.1. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à
data fixada para a abertura das propostas, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema
eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o Edital deste Convite.
12.1.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações,
será formulada em campo próprio do sistema, no endereço eletrônico indicado na alínea
"j", do preâmbulo deste Edital.
12.1.2. O responsável pelo convite
responderá as impugnações apresentadas e prestará os esclarecimentos e informações
solicitados, no prazo de até 1(um) dia útil, anterior
à data fixada para a abertura das propostas.
12.2. Acolhida a impugnação contra o Edital a licitação será anulada
ou revogada, conforme o caso.
12.3. Constitui obrigação inescusável da vencedora da licitação, a partir
da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico
www.bec.sp.gov.br, para cientificar-se
da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme
previsto no subitem 7.3.a deste Edital, salvo se a UC for Sociedade de Economia
Mista não Dependente ou Universidade.
12.4. A prestação de informações
e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível
no Sistema BEC/SP -
www.bec.sp.gov.br.
12.5. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas
pela Administração da BEC, no endereço
www.bec.sp.gov.br.
12.6. A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será feita
mediante divulgação no quadro de avisos da UC e no endereço
www.bec.sp.gov.br.
12.7. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como
se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na
alínea "m" do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no Sistema
BEC/SP, poderão ser obtidas na UC.
13. Foro
13.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação e da
contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado
de São Paulo.