Sistema BEC/SP

Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo

EDITAL DE CONVITE ELETRÔNICO

 

PREÂMBULO

 

Edital CV nº 180134000012019OC00043 referente à Oferta de Compra nº 180134000012019OC00043

a) Unidade Compradora: UC: 180134 - DEPTO.INTELIGENCIA DA POLICIA CIVIL-DIPOL CNPJ: 04236548004850

ORGÃO/ ENTIDADE SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA

b) Procedimento: licitação na modalidade Convite, nos termos do art. 22, inciso III e § 3º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 22, inciso III, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.

c) Tipo de licitação: menor preço

d) Objeto:

Qtde Unidade de Fornecimento Material (Clique no material para visualizar a descrição completa do item)
1UNIDADE BATERIA AUTOMOTIVA
30UNIDADE BATERIA AUTOMOTIVA
1UNIDADE BATERIA AUTOMOTIVA
4UNIDADE BATERIA AUTOMOTIVA
3UNIDADE BATERIA AUTOMOTIVA

e) Propostas: em moeda corrente nacional, real (R$), com quatro casas depois da vírgula.

f) Local de entrega: Unidade DEPTO.INTELIGENCIA DA POLICIA CIVIL-DIPOL, localizada na Rua RUA BRIGADEIRO TOBIAS, 527 15ANDAR, bairro CENTRO, Município de SãO PAULO, SP. SR. RICARDO (11) 3311-3755

g) Prazo de entrega: 30 dias a partir da celebração da contratação, conforme disciplinado no subitem 7.3.

h) Prazo de pagamento: 30dias contados de acordo com o estabelecido nos subitens 10.1 e 10.2

i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única.

j) Recebimento/entrega das propostas: via Internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, até às 14:10:00 horas do dia 17/04/2019.

k) Sessão pública de abertura e divulgação das propostas: imediatamente após o encerramento do período para recebimento/entrega, indicados na alínea "j".

l) Fundamento legal: Lei federal nº 8.666/1993 e Lei estadual nº 6.544/1989; Decretos estaduais nºs 45.085/2000, 45.695/2001 e 61.363, de 08 de julho de 2015. Caso o objeto da licitação contemple a aquisição de medicamentos, correlatos, saneantes domissanitários e cosméticos de uso médico, odontológico ou hospitalar aplicam-se também: Leis federais n°s 6.360/1976 e 9.787/1999 e Lei estadual n° 10.083/1998 - Código Sanitário do Estado; Decreto estadual n° 47.168/2002.

m) Sanções Administrativas: artigos 81, 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993, artigos 79, 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989.

 

1. Da Participação

1.1. Poderão participar da licitação como convidados todos os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - Caufesp, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, e que tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.

1.2. Poderão, ainda, participar da licitação, os demais fornecedores não convidados que, preenchidas as condições estabelecidas no subitem 1.1, obtiverem inscrição no Caufesp e senha para participar de procedimentos eletrônicos, até 24 (vinte e quatro) horas antes do encerramento do prazo para recebimento/entrega das propostas, estabelecido na alínea "j", do preâmbulo deste Edital.

1.3. A inscrição no Caufesp, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de convite eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública de abertura e divulgação das propostas.

1.4. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Caufesp, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br.

1.5. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita o regulamento do convite eletrônico do Sistema BEC/SP, responsabilizando-se pela autenticidade e procedência dos bens que cotar.

1.6. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no convite eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.

1.7. O envio de proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à licitação e a contratação que dela poderá se originar.

1.8. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 3.5, deste Edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá constar do registro da licitante junto ao Caufesp.

 

2. Da Apresentação das Propostas

2.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço indicado na alínea "j" do preâmbulo deste Edital, até o horário indicado na mesma alínea "j", permanecendo criptografadas pelo Sistema BEC/SP, até o momento de sua abertura e divulgação, mediante grade ordenatória em ordem crescente de preços, elaborada pelo referido sistema.

2.2. A proposta deverá conter os seguintes elementos: a) a procedência, a marca e o modelo do produto cotado, por item, de acordo com as especificações contidas na alínea "d", do preâmbulo deste Edital; b) preço da unidade de fornecimento, por item, em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da licitação.

2.2.1. Se o objeto da licitação consistir em aquisição de medicamentos, ou de correlatos, ou de saneantes domissanitários ou de cosméticos de uso médico, odontológico ou hospitalar, além dos elementos mencionados no subitem 2.2, deste Edital, a proposta deverá conter a indicação: a) do fabricante e do tipo de embalagem e da quantidade de cada produto cotado, em cada embalagem; b) do tipo (genérico, de marca ou similar - no caso de medicamentos); e c) do número completo do registro do produto cotado, junto ao Ministério da Saúde/ANVISA, para diligência no endereço eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com vistas à aferição de sua regularidade, ou, se o produto for isento desse registro, informação confirmando essa isenção.

2.2.2. Se o objeto da licitação consistir em aquisição de medicamentos, os preços propostos deverão observar, ainda, as disposições legais e regulamentares aplicáveis à determinação dos preços dos medicamentos, especialmente os respectivos tetos, quando for o caso.

2.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contado da data de sua apresentação.

2.4. Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas neste Edital.

2.5. Se o objeto da licitação consistir em aquisição de medicamentos, ou de correlatos, ou de saneantes domissanitários ou de cosméticos de uso médico, odontológico ou hospitalar, a apresentação de proposta implica, obrigatoriamente, a assunção dos seguintes compromissos: a) as embalagens a serem entregues deverão conter quantidade idêntica ou submúltiplo da quantidade licitada; b) as embalagens a serem entregues deverão conter os seguintes dizeres: "Produto destinado a entidades públicas - PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO".

2.6. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.

 

3. Da Análise e do Julgamento das Propostas

3.1. No dia e horário estabelecidos na alínea "k", do preâmbulo deste Edital, o Sistema BEC/SP, automaticamente, decodificará as propostas, tornando-as públicas, via Internet, para todos os interessados, no endereço eletrônico constante da alínea "j", na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços ofertados. Essa grade conterá a identificação de todos os licitantes, bem como os preços ofertados, relativos a cada um dos itens.

3.2. A análise das propostas levará em conta o atendimento de todas as condições estabelecidas neste convite, sendo desclassificada a proposta que: a) estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas no Edital; b) apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos ou salários de mercado, ou que se revelar manifestamente inexequível, nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei federal n° 8.666/1993; c) em se tratando de aquisição de medicamentos, não observar as disposições legais e regulamentares aplicáveis à determinação dos preços, especialmente os respectivos tetos, quando for o caso.

3.2.1. Se o objeto da licitação consistir em aquisição de medicamentos, ou de correlatos, ou de saneantes domissanitários ou de cosméticos de uso médico, odontológico ou hospitalar, adicionalmente ao previsto no subitem 3.2, deste Edital, a proposta será desclassificada caso se constate que o registro do produto na ANVISA não está em vigor, que o mesmo registro não corresponde ao produto oferecido, ou que os elementos apresentados não permitam à verificação da regularidade do referido produto.

3.3. Não será considerada para fins de julgamento da proposta: a) oferta de vantagem não prevista neste Edital e nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes; b) oferta de prazo ou condições diferentes dos fixados neste convite.

3.4. O julgamento das propostas será efetuado pelo responsável pelo convite. Com base no julgamento o sistema elaborará a grade de classificação das propostas, observada a ordem crescente dos preços apresentados.

3.4.1. A aceitabilidade dos preços ofertados será aferida no momento da análise das propostas, a partir dos preços de mercado vigentes na data de apresentação das mesmas propostas, nos termos da pesquisa de preços realizada pela Administração, observado o disposto no artigo 3° do Decreto n°.61.363/2015.

3.4.1.1. Em se tratando de aquisição de medicamentos, a aceitabilidade dos preços levará em consideração, também, a observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis à determinação dos preços, especialmente os respectivos tetos, quando for o caso.

3.5. Com base na classificação de que trata o subitem 3.4, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

3.5.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa, nos moldes indicados no subitem 3.5, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será selecionada para que apresente preço inferior ao da melhor classificada.

3.5.2. A seleção recairá sobre a licitante vencedora de sorteio no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 3.5.1.

3.5.3. O exercício do direito de que trata o subitem 3.5.1 deverá ocorrer, sob pena de preclusão, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de divulgação no próprio sistema do convite eletrônico, da situação "exercício do direito de preferência", com a indicação da licitante selecionada para esse exercício.

3.5.3.1. Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao da proposta melhor classificada, por parte da licitante selecionada nas condições do subitem 3.5.1, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, nos moldes indicados no subitem 3.5, cujos valores se enquadrem nas mesmas condições, poderão exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, observados os procedimentos previstos no subitem 3.5.3.

3.5.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 3.4, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos moldes indicados no subitem 3.5, não será assegurado o direito de preferência.

3.6. Será considerada vencedora do certame a licitante que, atendendo a todas as condições da licitação, oferecer o menor preço.

3.7. Ressalvada a hipótese prevista no subitem 3.7.1, no caso de empate entre duas ou mais propostas, será assegurada preferência aos bens produzidos no Brasil Persistindo o empate, far-se-á a classificação por sorteio.

3.7.1. Se o objeto da licitação consistir em aquisição de medicamentos, no caso de empate entre duas ou mais propostas, será assegurada preferência à proposta que oferecer medicamento genérico, em face do disposto no artigo 3°, parágrafo 2°, da Lei federal n° 9.787/1999. Persistindo empate a preferência recairá sobre os medicamentos produzidos no Brasil. Mantido o empate, a classificação será feita por sorteio.

3.8. Os sorteios de que tratam os subitens 3.5.2 e 3.7 serão realizados pelo sistema, mediante ato do responsável pelo convite. O sorteio de que trata o subitem 3.7.1 será feito automaticamente pelo sistema.

3.9. A ata da sessão de abertura e divulgação, bem como a ata contendo o resultado da análise, do julgamento e da classificação das propostas, serão disponibilizadas no sistema.

3.10. A adjudicação do objeto será feita por item.

4. Dos Recursos

4.1. As licitantes poderão interpor recurso, assim como desistir expressamente de sua interposição, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Ata contendo o resultado do julgamento das propostas.

4.2. Havendo interposição de recursos na forma dos subitens 4.1 e 4.3, as interposições serão divulgadas no sistema e as demais licitantes poderão apresentar impugnações aos recursos interpostos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis contado da data da respectiva divulgação.

4.3. Os recursos, as desistências, bem como as impugnações aos recursos de que tratam os subitens 4.1 e 4.2, serão apresentados, exclusivamente, por meio eletrônico, em campos próprios disponibilizados pelo sistema. A apresentação de documentos relativos aos recursos ou às impugnações, se houver, será efetuada mediante protocolo na UC, nos prazos indicados nos subitens 4.1 e 4.2.

4.4. Havendo interposição de recursos será cumprido o procedimento estabelecido no artigo 109, § 4°, da Lei federal nº 8.666/1993.

 

5. Da Homologação e da Adjudicação

5.1. Não havendo a interposição de recursos ou após a desistência expressa de interposição por parte de todas as licitantes ou, ainda, depois de decididos todos os recursos interpostos, a autoridade competente da UC deliberará quanto à homologação do certame e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, adotando as providências necessárias à celebração da contratação, ou sobre a revogação ou anulação do mesmo certame.

 

6. Do Boleto Eletrônico de Negociações - BEN

6.1. Homologado o certame e adjudicado ao vencedor o seu objeto, o Sistema BEC/SP disponibilizará o BEN ao licitante vencedor, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção Painel do Fornecedor.

 

7. Da Contratação

7.1. Constituem condições para a realização da contratação a inexistência no momento da formalização:

a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual;

a.1) prova de regularidade fiscal referente a todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, e à Dívida Ativa da União, poderá ser realizada por meio de certidões específicas, se ainda dentro do prazo de validade, ou nos moldes previstos na Portaria nº 358, de 05 de setembro de 2014, do Ministério da Fazenda.

b) de registros em nome da vencedora, no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL.

b.1) o cumprimento da condição a que se refere a alínea anterior poderá se dar pela comprovação, pela licitante vencedora, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º, da Lei estadual nº 12.799/2008.

7.1.1. Se o objeto da licitação consistir em aquisição de medicamentos, ou de correlatos, ou de saneantes domissanitários ou de cosméticos de uso médico, ou hospitalar, além daquelas mencionadas no subitem 7.1, deste Edital, constituem condições para a realização da contratação, que a vencedora tenha apresentado ao Caufesp os documentos indicados nos artigos 2° ou 3°, do Decreto estadual n° 47.168, de 01 de outubro de 2002 e que tais documentos estejam com prazo de validade em vigor no momento da contratação.

7.2. Se as certidões comprobatórias da situação indicada no subitem 7.1.a. existentes no Caufesp estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da formalização da contratação a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a inexistência de débitos e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

7.2.1. Se não for possível obter as certidões na forma do subitem 7.2 e/ou se no momento da formalização da contratação os documentos de que trata o subitem 7.1.1 constantes do Caufesp, estiverem com os prazos de validade vencidos, a vencedora será notificada para, em até 03 (três) dias úteis, apresentar as mesmas certidões e/ou documentos, com os respectivos prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

7.2.1.1. Caso a vencedora seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que atenda ao disposto no artigo 34, da Lei federal nº 11.488/2007, o prazo acima referido será de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável, a critério da Administração, por igual período, para apresentar as mesmas certidões e/ou documentos, com os respectivos prazos de validade em vigência, ou com indicação de regularidade fiscal, sob pena de a contratação não se realizar.

7.2.2. A não apresentação das certidões e/ou os demais documentos na forma do subitem 7.2.1 caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida nos termos do artigo 81, da Lei federal n° 8.666/1993 e artigo 79, da Lei estadual n° 6.544/1989, sujeitando a vencedora do certame às penalidades legalmente estabelecidas.

7.2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões de que trata o subitem 7.2, a UC aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

7.3. Será considerada efetivamente celebrada a contratação:

a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do objeto, ou

b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de Empenho ou de outro documento formalizador da contratação, iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto, no caso da UC ser Universidade ou Sociedade de Economia Mista não Dependente.

7.4. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor, por meio de mensagem eletrônica, a existência de Notas de Empenho emitidas a seu favor pela UC, salvo se a UC for Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Universidade. As Notas de Empenho aqui referidas estarão disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br.

7.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e nos artigos 75 a 82, da Lei estadual nº 6.544/1989.

7.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei federal n° 8.666/1993 e no artigo 77, da Lei estadual nº 6.544/1989.

8. Do Prazo e do Local de Entrega

8.1. O(s) bem(ns) deverá(ão) ser entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas "f" e "g" do preâmbulo

8.1.1. Quando se tratar de medicamentos, juntamente com eles deverá ser entregue laudo de qualidade analítico-laboratorial emitido pelo fabricante do(s) lote(s) entregue(s). No caso de importador, deverá ser entregue laudo de laboratório próprio da importadora situado em território nacional, conforme legislação vigente.

8.1.2. Quando se tratar de correlatos e se exigido expressamente na especificação do item contida na alínea "d" do preâmbulo deste Edital, juntamente com eles deverão ser apresentados elementos que comprovem a existência de certificado de conformidade do produto com os requisitos estabelecidos nas normas e regulamentos técnicos, expedido por órgão competente.

8.2. O prazo de validade, quando constante da especificação do bem inserida na alínea "d", do preâmbulo deste Edital será contado a partir da data da entrega.

 

9. Das Sanções para o Caso de Inadimplemento

9.1. Se a vencedora inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita à aplicação de sanções de acordo com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas na alínea "m" do preâmbulo deste Edital.

9.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra.

9.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.

9.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas competem às autoridades da mesma Unidade.

 

10. Das Condições de Recebimento do objeto

10.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste Edital.

10.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá no comprovante de recebimento, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente, do servidor/empregado da UC responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório.

10.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá:

a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

10.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a contratada deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da UC, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado.

10.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea "f" do preâmbulo deste Edital, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor/empregado responsável.

 

11. Do Pagamento

11.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado.

11.2. Nos casos em que a UC for Universidade ou Sociedade de Economia Mista não Dependente, o prazo de pagamento será aquele indicado na alínea "h" do preâmbulo, de acordo com as demais condições estabelecidas no subitem 11.1 deste Edital.

11.3. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos prazos estabelecidos nos subitens 11.1 e 11.2, após a data de sua apresentação válida.

11.4. Não haverá reajuste do preço contratado.

11.5. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL", o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.

11.5.1. O cumprimento da condição que se refere o subitem anterior poderá se dar pela comprovação, pela contratada, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8° da Lei estadual 12.799/2008.

 

12. Das Disposições Finais

12.1. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das propostas, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o Edital deste Convite.

12.1.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, no endereço eletrônico indicado na alínea "j", do preâmbulo deste Edital.

12.1.2. O responsável pelo convite responderá as impugnações apresentadas e prestará os esclarecimentos e informações solicitados, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para a abertura das propostas.

12.2. Acolhida a impugnação contra o Edital a licitação será anulada ou revogada, conforme o caso.

12.3. Constitui obrigação inescusável da vencedora da licitação, a partir da divulgação de seu resultado, acessar diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, para cientificar-se da emissão da Nota de Empenho e da consequente celebração da contratação, conforme previsto no subitem 7.3.a deste Edital, salvo se a UC for Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Universidade.

12.4. A prestação de informações e a solução de casos omissos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP - www.bec.sp.gov.br.

12.5. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.sp.gov.br.

12.6. A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será feita mediante divulgação no quadro de avisos da UC e no endereço www.bec.sp.gov.br.

12.7. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edital, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos regulamentares indicados na alínea "m" do preâmbulo, cujas cópias, sem prejuízo da divulgação no Sistema BEC/SP, poderão ser obtidas na UC.

 

13. Foro

13.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.